DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500061 61 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . III - membro: Ana Rita Brito Medeiros da Fonseca, hematologista e hemoterapeuta, CRM 153049 - SP; . IV - membro: Aliana Meneses Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 158591 - SP; . V - membro: Anita Cassoli Cortez, hematologista e hemoterapeuta, CRM 169489 - SP. Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria - para equipe especializada - terá validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 5, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e CONSIDERANDO a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 21 19 SP 17 . I - denominação: São Luiz Unidade Itaim - Rede D'or São Luiz . II - CNPJ: : 06.047.087/0002-10 . III - CNES: 2688611 . IV - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO GRANDE DO NORTE . Nº do SNT: 2 01 15 RN 01 . I - denominação: Hospital do Coração de Natal . II - CNPJ: 26.753.292/0002-08 . III - CNES: 8003629 . IV - endereço: Rua Cel Auris Coelho, nº235, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.075-050. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 AC R E . Nº do SNT: 2 02 13 AC 01 . I - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE . II - CNPJ: 63.602.940/0001-70 . III - CNES: 2001586 . IV - endereço: BR 364 KM 2, nº 2, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.920- 193. Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 2 11 11 MG 05 . I - denominação: Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA - Biocor Instituto . II - CNPJ: 20.294.088/0001-09 . III - CNES: 2695634 . IV - endereço: Alameda Oscar Niemeyer, nº 217, Bairro: Vila da Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330. Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 21 19 SP 23 . I - responsável técnico: Eduardo Magalhães Rego, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63577 SP; . II - membro: Cassio Lins Gil de Farias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 171311 SP; . III - membro: Luiza Lapolla Perruso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 193539 SP; . IV - membro: Pedro Pereira Neffa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 172414 SP; . V - membro: Rodrigo Costa Bonardi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 162694 SP. Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO GRANDE DO NORTE . Nº do SNT: 1 01 15 RN 01 . I - responsável técnico: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841-RN; . II - membro: Tomas Pereira Junior, nefrologista, CRM 3533-RN; . III - membro: Paulo Jose de Medeiros, urologista, CRM 2876-RN; . IV- membro: Jose Hipolito Dantas Junior, urologista, CRM 3805-RN; . V - membro: Andre Frederico Nogueira Marques, urologista, CRM 4767-RN; . VI - membro: Vanessa Rodrigues Dias Ferreira, nefrologista, CRM 11086-RN; . VII - membro: Flavio Ribeiro Dantas de Aguiar, nefrologista, CRM 4703-RN; . VIII - membro: Raquel Matins e Quinino, nefrologista, CRM 3413-RN. Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 AC R E . Nº do SNT: 1 02 13 AC 01 . I - responsável técnico: Tercio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 815 - AC; . II - membro: Aloysio Ikaro Martins Coelho Costa, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 2240 - AC; . III - membro: Nilton Ghiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318 - AC; . IV - membro: Thor Oliveira Dantas, infectologista, CRM 560 - AC; . V - membro: Danielly Moreira Goncalves, gastroenterologista, CRM 599 - AC; . VI - membro: Alex Nunes Callado, anestesiologista, CRM 1295 - AC; . VII - membro: Carolina Vidal Calid, anestesiologista, CRM 2396 - AC. Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 11 17 MG 17 . I - responsável técnico: Anna Christina Higino Roch a, oftalmologista, CRM 30953 - MG; . II - membro: Alexandre Amaral Yung, oftalmologista, CRM 30626 - MG; . III- membro: Renata Caroline Ferreira Gomes, oftalmologista, CRM 68099 - MG. Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 6, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 11 17 RJ 81 . I - responsável técnico: Frederico Nogueira Pércope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 52753696 - RJ. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 01 22 RJ 03 . I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 52871850- RJ; . II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 52679798-RJ; . III - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 52750433-RJ; . IV - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral, CRM 52883271-RJ; . V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 52885410-RJ; . VI - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 52872 6 5 2 - R J. Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e CONSIDERANDO a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: