DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500060 60 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Ambiental de Saúde e Oferta Medicinal - IASO, com sede em Itajá (RN). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 306 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.045489/2023-74, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art.13 da lei Complementar nº 187, de 2021 c/c art. 34 do Decreto nº 11.791, de 2023, do Instituto Ambiental de Saúde e Oferta Medicinal - IASO, CNPJ nº 40.770.879/0001-75, com sede em Itajá (RN). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e células-tronco hematopoiéticas. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 32 23 RJ 26 . I - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho . II - CNPJ: 33.663.683/0053-47 . III - CNES: 2280167 . IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Cidade Universitária, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 03 23 SP 12 . I - denominação: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Hospital e Maternidade Celso Pierro . II - CNPJ: 46.020.301/0002-69 . III - CNES: 2082128 . IV - endereço: Avenida John Boyd Dunlop, S/N, Bairro: Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP: 13.060-904. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 2 02 23 MG 10 . I - denominação: Oncomed Centro de Prev e Trat de Doenças Neoplasicas LTDA - Instituto Orizonti . II - CNPJ: 00.132.229/0003-41 . III - CNES: 0379808 . IV - endereço: Avenida José do Patrocinio Pontes, nº 1.355, Bairro: Mangabeiras, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.210-090. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 21 23 RJ 53 . I - responsável técnico: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52679887 - RJ; . II - membro: Aline Cury Borchardt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52872598 - RJ; . III - membro: Leandro Pataro Calvao, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52704415 - R J. Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 32 23 RJ 54 . I - responsável técnico: Pedro Tulio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologista, CRM 52721646 - RJ; . II - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162 - RJ; . III - membro: Fernanda Rocha Perrone, cirurgiã geral, CRM 52875449 - RJ; . IV - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 52836419 - RJ; . V - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831 - RJ; . VI - membro: Julia Magarão Costa, endocrinologista e metabologista, CRM 52948365 - RJ; . VII - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52731242 - RJ; . VIII - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525 - RJ; . IX - membro: Vinícius Carlos Ribeiro da Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 521089714 - RJ; . X - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187 - RJ. Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 03 23 SP 74 . I - responsável técnico: Gustavo Calado de Aguiar Ribeiro, cirurgião cardiovascular, CRM 77345 - SP; . II - membro: Cledicyon Eloy da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 73464 - SP; . III - membro: Mauricio Marson Lopes, cardiologista, CRM 78686 - SP; . IV - membro: Eduardo Toshimitsu Watanuki, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 117647 - SP; . V - membro: Luana Monferdini, cardiologista, CRM 176988 - SP; . VI - membro: Marcelo Manzano Said, cirurgião torácico e endoscopia peroral, CRM 67655 - SP; . VII - membro: Gleice Agnes Almeida Reinert, anestesiologista, CRM 105252 - SP; . VIII - membro: Edgar Yugue, anestesiologista, CRM 78143 - SP. Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 02 23 MG 14 . I - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20280 - MG; . II - membro: Ana Flávia Passos Ramos, gastroenterologista, CRM 39458 - MG; . III - membro: Victor Gaudencio Santos Caminhas, gastroenterologista, CRM 58758 - MG; . IV - membro: Marcelo de Medeiros Chaves Franca, cirurgião geral, CRM 29579 - MG; . V - membro: Eduardo Nacur Silva, cirurgião geral, CRM 21735 - MG; . VI - membro: Luis Fernando Magalhaes Neves, cirurgião geral, CRM 24812 - MG; . VII - membro: Joao Bernardo Sancio Rocha Rodrigues, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 62443 - MG; . VIII - membro: Julio Sergio Lara Resende, cirurgião geral, CRM 37043 - MG; . IX - membro: Rafael Rossi Nominato, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52198 - MG; . X - membro: Alexandre Prado de Resende, cirurgião geral, CRM 25474 - MG; . XI - membro: Walkiria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM 20830 - MG; . XII - membro: Yerkes Pereira e Silva, anestesiologista e pediatra, CRM 31348 - MG. Art. 8º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 4, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Concede autorização à equipe de saúde para retirada e transplante de células-tronco hematopoiéticas. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 21 23 SP 72 . I - responsável técnico: Erick Menezes Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 142596 - SP; . II - membro: Mariana Gomes Serpa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 113956 - SP;