DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500063 63 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 BA H I A . Nº do SNT: 1 21 10 BA 06 . I - responsável técnico: Alessandro de Moura Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19381-BA; . II - membro: Marco Aurelio Salvino de Araujo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17646-BA; . III - membro: Daniela Dourado Dutra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141 7 1 - BA ; . IV - membro: Dora Marcia Santana Alencar, pediatra, oncologista pediátrica, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7955-BA; . V - membro: Herbert Henrique de Melo Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13719-BA; . VI - membro: Jamile Souza Nicanor, pediatra, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 20626-BA; . VII - membro: Marcos Fonseca Chaves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 134 1 8 - BA ; . VIII - membro: Clarissa Lima e Moura de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28071-BA; . IX - membro: Caroline Lang Burak, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM: 17753-BA; . X - membro: Pedro Amoedo Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21690-BA . Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 01 19 SP 33 . I - responsável técnico: Daniel Valim de Souza, nefrologista, CRM112560-SP; . II - membro: Gustavo de Mendonça Borges, cirurgião geral, CRM 94121-SP; . III - membro: Fábio Augusto dos Santos Watanabe, urologista, CRM 104832-SP; . IV- membro: Gustavo Dias Silva, cirurgião geral e nefrologista, CRM 112380-SP; . V- membro: Patrícia Rela Bruno, nefrologista, CRM109068-SP; . VI - membro: Ciro Eduardo Falcone, urologista, CRM129656-SP; . VII - membro: Fabio Vinicius Duarte, cirurgião geral/vascular, CRM 82610-SP. Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 8, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Inclui membros em equipes de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da Portaria SAES/MS nº 90, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2022, seção 1, página 150, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 PARANÁ . Nº do SNT: 1 01 00 PR 04 . IX - membro: Pedro Victor Lazaretti Menechini, cirurgião geral e urologista, CRM 35145 - PR. Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 609, de 15 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 05 de outubro de 2022, seção 1, página 156, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 21 14 SP 58 . XI - membro: Maria Cristina Nunez Seiwald, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151737 - SP; . XII - membro: Maiana Hamdan Melo Coelho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 194283 - SP; . XIII - membro: Giancarlo Fatobene, hematologista e hemoterapeuta, CRM 139617 - SP; . XIV - membro: Ana Beatriz Bechara Mafra de Paiva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135511 - SP. Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 51, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 33, de 16 de fevereiro de 2022, seção 1, página 125, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 P E R N A M B U CO . Nº do SNT: 1 03 99 PE 03 . XIV - membro: Gabriela Carvalho Silva, cirurgiã cardiovascular, CRM 26305 - PE; . XV - membro: João Henrique de Andrade Torres, cirurgião cardiovascular, CRM 25138 - PE. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 9, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62, resolve: 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 801, de 7 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, Seção 1, página 189, pelo que se segue: RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 02 00 RS 01 . I - responsável técnico: Gustavo Pileggi Castro, cirurgião geral e pediátrico, CRM 31552 - RS. Parágrafo único. Paulo Roberto Reichert, cirurgião geral, CRM 14489 - RS passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. 2º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 4º da Portaria SAES/MS nº 708, de 4 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 6 de setembro de 2023, Seção 1, página 109, pelo que se segue: PARANÁ . Nº do SNT: 1 04 17 PR 05 . I - responsável técnico: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião geral e torácico, CRM 22680 - PR. Parágrafo único. Daniel Bruno Takizawa, pneumologista, CRM 32334 - PR será excluído da referida equipe de transplante. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 10, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Concede renovação de autorização a Banco de Pele. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e CONSIDERANDO a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE PELE: 24.19 SÃO PAULO . Nº do SNT: 3 53 21 SP 10 . I - Denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto . II - CNPJ: 57.722.118/0001-40 . III - CNES: 2082187 . IV - Endereço: Campos Universitário, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. . I - Responsável Técnico: Pedro Soler Coltro, cirurgião plástico, CRM 112445 - SP; . II - Responsável Técnico Substituto: Luis Gustavo Gazoni Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 88129 - SP. Art. 2º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 11, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Concede classificação à estabelecimento de saúde qualificado em transplante renal. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes; CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e CONSIDERANDO a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL C: 24.48 RIO GRANDE DO SUL . I - denominação: UCPEL Hospital Universitário São Francisco de Paula - Associação Pelotense de Assistência e Cultura . II - Nº do SNT: 2 01 10 RS 10 . III - CNPJ: 92.238.914/0002-94 . IV - CNES: 2253046 . V - endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 1.123, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP: 96.020- 220. Art. 2º As classificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 9º, Parágrafo Único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, possuem validade por prazo indeterminado. Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR