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Diário Oficial da União · 05/01/2024 · pág. 64

DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500064 64 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 13, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO a Portaria SCTIE/MS nº 47, de 29 de setembro de 2015, que torna pública a decisão de incorporar o procedimento de elastografia hepática ultrassônica no âmbito do SUS, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da hepatite C crônica estabelecidos pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018, que torna pública a decisão de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para hepatite C e coinfecções, no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Portaria SECTICS/MS nº 25, de 18 de maio de 2023, que torna pública a decisão de atualizar, no âmbito do SUS, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções; e CONSIDERANDO a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (CGAHV/Dathi/SVSA/MS) do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve: Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento com os seus respectivos atributos, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) (Sigtap) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme previsto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÂES JÚNIOR ANEXO - PROCEDIMENTO INCLUÍDO . Procedimento 02.05.02.022-4 - ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA . Descrição MÉTODO DIAGNÓSTICO NÃO INVASIVO DE FIBROSE HEPÁTICA, REALIZADO POR MEIO DA MEDIDA DA VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO DE ONDAS ULTRASSONOGRÁFICAS QUE ATRAVESSAM O FÍGADO. UTILIZADO NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: A. DIAGNÓSTICO DA FIBROSE HEPÁTICA; B. ESTADIAMENTO DA FIBROSE HEPÁTICA; C. ACOMPANHAMENTO. INDICADO PARA PESSOAS COM DIAGNÓSTICO DE HEPATITE VIRAL. . Código de Origem


. Instrumento de Registro BPA (Individualizado) AIH (Proc. Especial) APAC (Proc. Secundário) . Modalidade de At e n d i m e n t o Ambulatorial Hospitalar Hospital Dia . Complexidade Média Complexidade . Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade (MAC) . Sexo Ambos . Idade mínima 0 meses . Idade máxima 130 anos . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 24,20 . Total do Serviço Ambulatorial R$ 24,20 . Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 24,20 . Total Hospitalar (TH) R$ 24,20 . Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 . CID-10 B18.0 - Hepatite viral crônica B com agente Delta B18.1 - Hepatite crônica viral B sem agente Delta B18.2 - Hepatite viral crônica C B18.8 - Outras hepatites crônicas virais B18.9 - Hepatite viral crônica não especificada . CBO 225165 -Médico gastroenterologista 225220- Médico cirurgião do aparelho digestivo 225225- Médico cirurgião geral 225320- Médico em radiologia e diagnóstico por imagem . 2231F9 -Médico residente 225103- Médico infectologista 225124- Médico pediatra 225125- Médico clínico . Serviço/classificação 121- Diagnóstico por Imagem / 002-Ultra-Sonografia 121- Diagnóstico por Imagem / 008-Ultrassonografia por telemedicina . Atributo Complementar Admite liberação de quantidade na AIH . Renases 076 - Diagnóstico por imagem RETIFICAÇÃO SAES DE 3 DE JANEIRO DE 2024 No art 10 da Portaria SAES/MS nº 1.122 de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, de 20 de dezembro de 2023, páginas 155 e 156, ONDE SE LÊ: Art. 10 ..................................................................................................................... . Nº do SNT: 1 11 02 SP 57 . I - responsável técnico: Adriana Romero Braga, oftalmologista, CRM 61038 - SP. LEIA-SE: Art. 10 ...................................................................................................................... . Nº do SNT: 1 11 02 SP 157 . I - responsável técnico: Adriana Romero Braga, oftalmologista, CRM 61038 - SP. SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS Nº 70, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Delegação de competências legais e administrativas. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no art. 21 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, objetivando o alcance da eficiência e celeridade nos procedimentos de cobrança administrativa, resolve: Art. 1º Delegar competência legal e administrativa ao Diretor de Programa da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), ao Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, ou seu substituto legal, bem como ao Coordenador de Planejamento e Orçamento, para: I - adoção e subscrição dos atos e procedimentos de cobrança administrativa, especialmente, os previstos na Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021; e II - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar as determinações previstas no Acórdão nº 1.283/2021 - TCU-Plenário, emitido no âmbito do Processo 014.545/2021-7, e no Acórdão 403/2022 - TCU - Plenário, emitido no âmbito do Processo 035.949/2019-8, e desdobramentos. Art. 2º Delegar competência legal e administrativa aos titulares de todos os Departamentos finalísticos desta Secretária, ou seus substitutos legais, para adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar a competência prevista nos arts. 653 a 675 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Delegar competência legal e administrativa aos titulares de todos os Departamentos finalísticos desta Secretária, ou seus substitutos legais, para adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a alcançar as responsabilidades relativas à operacionalização do Sistema e-aud, com a finalidade de prover eficiência na realização dos procedimentos de auditoria interna junto à Controladoria-Geral da União no que tange às políticas e projetos públicos em Saúde da Família, Promoção da Saúde, Ciclos de Vida e Saúde Materno-Infantil. Art. 4º As delegações de competência de que trata esta Portaria permanecem em vigor até 31 de dezembro de 2026. Art. 5º Fica revogada a Portaria SAPS/MS nº 52, de 28 de setembro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - TOCANTINS SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS ATO Nº 12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA TOCANTINS, subordinado à Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto no 11.358, de 1º de janeiro de 2023, artigos 62, e Portaria de Pessoal/GM/MS no 413, de 17 de março de 2023, publicada no DOU-2 no 54, de 20 de março de 2023, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 25066.002190/2023-61; resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador, em desfavor da empresa a D.E REBOUCAS LTDA (SUNSET RENT A CAR), CNPJ no 03.105.598/0001-71, para apurar indícios de descumprimento do Contrato nº 09/2023 e condições estabelecidas no Termo de Referência, decorrente da Dispensa de Licitação nº 04/2023; Art. 2º A autuação, instrução e demais procedimentos serão realizados em processo autônomo, nos termos da Lei nº 9.784/1999, da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e das disposições previstas no Termo de Referência, com subsídio do Caderno de Logística - Sanções Administrativas, do Governo Federal; Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. HARATUMÁ WARASI MAURERRI JAVAÉ