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Diário Oficial da União · 05/01/2024 · pág. 69

DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500069 69 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como considerando o constante dos autos do processo nº 50000.036444/2023-56, resolve: Art. 1º Alterar a denominação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Gabinete, código CCE 1.13, vinculada à Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes para 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe de Gabinete, código FCE 1.13. Art. 2º Alterar a denominação de 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, vinculada à Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes para 1 (um) cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13. Art. 3º Realocar, do Departamento de Regulação, Fiscalização e Gestão da Secretaria Nacional de Trânsito, 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, para a Assessoria Especial de Controle Interno deste Ministério dos Transportes. Art. 4º As alterações de denominações e Realocação de Função decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos Transportes, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.190, de 14 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO PORTARIA Nº 4, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como considerando o constante dos autos do processo nº 50000.036444/2023-56, resolve: Art. 1º Permutar 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador- Geral, código FCE 1.13, vinculada à Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria Executiva deste Ministério, com a contrapartida de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Subsecretaria de Parcerias da Secretaria Executiva deste Ministério dos Transportes. Art. 2º A alteração de Permuta decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos Transportes, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.190, de 14 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, substituto, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida através dos autos do processo judicial nº 1048838-83.2023.4.01.0000, e fundamentado no que consta nos processos nº 50500.130659/2022-41 e nº 00424.231951/2023-42, delibera: Art. 1º Aprovar, sub judice, com base na variação do IPCA entre o período de junho de 2021 a junho de 2023, o reajuste da tarifa de pedágio conforme previsto na cláusula sétima do 11º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão PG-138/95-00, firmado entre a ANTT e a concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A. (CONCER), no percentual positivo de 15,42% (quinze inteiros e quarenta e dois centésimos percentuais). Art. 2º Alterar, em cumprimento ao determinado pelo Parecer de Força Executória nº 00001/2024 (SEI nº 21218196), a Tarifa Básica de Pedágio praticada reajustada, após arredondamento, na forma da tabela anexa. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO ANEXO TABELA DE TARIFAS . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 14,50 . 2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão- trator e furgão 2 Dupla 2,0 29,00 . 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 21,75 . 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3 Dupla 3,0 43,50 . 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 29,00 . 6 Caminhão com reboque, caminhão- trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 58,00 . 7 Caminhão com reboque, caminhão- trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 72,50 . 8 Caminhão com reboque, caminhão- trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 87,00 . 9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 7,25 . 10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - - SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 6, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.306483/2023-95, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 33.698.981/0001-41, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.306482/2023-41, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 33.698.981/0001-41, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 8, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.306480/2023-51, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 33.698.981/0001-41, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 9, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.306479/2023-27, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 33.698.981/0001- 41, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR