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Diário Oficial da União · 05/01/2024 · pág. 81

DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500081 81 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO a necessidade de definir diretrizes para o cadastro de empresas e indivíduos interessados em conceder benefícios efetivos em serviços oferecidos ou no fornecimento de bens aos profissionais e colaboradores do CRMV-PE. CONSIDERANDO a inexistência de óbice para a realização de parcerias com pessoas de direito privado interessadas em conceder benefícios e descontos aos profissionais registrados em Conselhos de Fiscalização profissional; CONSIDERANDO Que programas semelhantes já foram implantados em outros Conselhos de Fiscalização Profissional, inclusive no próprio sistema CFMV/CRMVs; CONSIDERANDO que o programa aprovado por esta decisão, além de beneficiar os seus usuários, contribui, de forma significativa, para o fomento de negócios, seja de produtos ou de prestação de serviços; CONSIDERANDO que o CRMV-PE tem o propósito de buscar a valorização das profissões de Médico Veterinário e zootecnista, bem como de condições que visem contribuir para a melhoria do desempenho e da produtividade de seus registrados, bem como de seus colaboradores; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer, dentro do sistema organizacional do CRMV-PE, núcleo dedicado para gerir o clube de benefícios; resolve: Art. 1º - Criar o Núcleo de Contratos e Convênios do CRMV-PE, vinculado ao Departamento Jurídico do CRMV-PE.; Parágrafo único - O Núcleo de Contratos e Convênios (NCC) do CRMV-PE é o setor responsável quanto às questões atinentes aos convênios no âmbito do CRMV-PE; Art. 3º - Compete ao núcleo de contratos e convênios: I - A supervisão dos convênios em vigência no âmbito do CRMV-PE; II - A análise da possibilidade, e a formalização de termos aditivos junto aos convênios já existentes; III - A análise de propostas relativas a novos convênios; IV - A coordenação do Clube de Benefícios CRMV-PE, que compreende, nos termos de seu regulamento: a) A aprovação, ou não, de propostas de convênios referentes especificamente ao Clube de Benefícios CRMV-PE, mediante aprovação do plenário do CRMV-PE; b) A renovação, ou não, de convênios já estabelecidos junto ao Clube de Benefícios CRMV-PE, mediante aprovação do plenário do CRMV-PE; c) O Gerenciamento dos convênios estabelecidos junto ao Clube de Benefícios CRMV-PE, possuindo autonomia para firmar novos convênios ou encerrar convênios vigentes que não atenderem aos critérios estabelecidos pelo regulamento, mediante aprovação do plenário do CRMV-PE; c) A emissão das carteiras de beneficiário do Clube de Benefícios CRMV-PE para os colaboradores do CRMV-PE; Art. 4º - O Núcleo de Contratos e Convênios será coordenado pela Comissão de Convênios do CRMV-PE, que terá não menos que três, e não mais que cinco membros, que serão nomeados através de portaria própria, emitida pela presidência do CRMV-PE, mediante aprovação do plenário do CRMV-PE e contendo ao menos um membro do Departamento Jurídico e um membro do Departamento de Tecnologia da Informação; Art. 5º - Criar o Clube de Benefícios do CRMV-PE e aprovar seu regulamento; §1º - O Clube de Benefícios do CRMV-PE tem como principal objetivo o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas na concessão de descontos reais em serviços prestados ou fornecimento de bens. § 2º - Os beneficiários serão os profissionais Médicos Veterinários e Zootecnistas devidamente registrados no CRMV-PE, mediante apresentação de cédula de identidade profissional e os colaboradores do CRMV-PE mediante apresentação da Carteira de Beneficiário expedida pelo Núcleo Contratos e Convênios do CRMV-PE, nos termos do regulamento do Clube de Benefícios do CRMV-PE. Art. 6º - O Regulamento do Clube de Benefícios do CRMV-PE deverá ser publicado no sítio eletrônico do CRMV-PE através de portaria expedida pela presidência; Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAÚJO Presidente do Conselho FERNANDA MAFRA CAJU Secretária Geral