DOEAM 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 03 de janeiro de 2024 3 <#E.G.B#163513#3#166880> DECRETO N.º 48.897, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0688115-25.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, cassando a sentença e julgando procedente os pleitos da Recorrente CLEIDE BATISTA LIMA, para determinar o enquadramento no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 2, a contar de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02307/2023/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015284/2023-54, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora CLEIDE BATISTA LIMA, Matrícula n.o 202.325-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem B 2 Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#163513#3#166880/> Protocolo 163513 <#E.G.B#163514#3#166881> DECRETO N.° 48.898, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o nome do servidor RUY DOS ANJOS MARQUES foi preterido na relação constante do Decreto n.° 10.102, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de março de 1987; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001930/2023-41, D E C R E T A : Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 10.102, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de março de 1987, o nome do servidor RUY DOS ANJOS MARQUES, Assistente Técnico, PNM.ANM-I, Matrícula n.º 105.371-0A, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO DECRETO N.° 10.102, DE 12.03.1987(D.O.E DE 13.03 DE 1987) RUY DOS ANJOS MARQUES AGENTE ADMINISTRATIVO, PNM.ANM-I, 3.ª CLASSE, REFERÊNCIA I Parágrafo único. O efeito da inclusão efetivada na forma deste artigo alcança a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#163514#3#166881/> Protocolo 163514 <#E.G.B#163515#3#166882> DECRETO N.º 48.899, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao cargo da servidora MARIA ADÉLIA CANTO PAES, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.011107/2021-33, D E C R E T A : Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, na parte referente ao cargo da servidora MARIA ADÉLIA CANTO PAES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.° 112.235-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL Anterior Correção Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987. (D.O.E de 13.03.1987) Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Saúde Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#163515#3#166882/> Protocolo 163515 <#E.G.B#163519#3#166886> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 002/2024-GAB/ SUBCOMADEC, subscrito pelo Secretário Executivo de Ações de Proteção e Defesa Civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000003/2024-36, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO