Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/01/2024 · pág. 10

DOEAM 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 03 de janeiro de 2024 6 DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 505/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 42/2023, da Assessoria Jurídica, da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.014841/2023-36, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de agosto de 2023, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM JOÃO PAULO DA SILVA MAGALHÃES, SI/PMAM 21.659, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#163539#6#166906/> Protocolo 163539 <#E.G.B#163543#6#166910> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, combinado com artigo 28, XVIII, ambos da Constituição Estadual da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 1.066, de 12 de dezembro de 2023, que aprovou a recondução dos membros da 1.ª, da 2.ª e da 4.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer n.º 1211/2023 - ASJUR/SSP- AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que se manifestou pela possibilidade jurídica para promover a recondução dos Membros das referidas Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.508/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.035429/2023-70, resolve RECONDUZIR, nos termos do artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para continuarem a compor a 1.ª, a 2.ª e a 4.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, na forma a seguir, os membros a seguir nominados: RECONDUZIR ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 1.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) 1º Ten QOAPM CRISTÓVÃO MOTA DE CARVALHO 2.° Membro 19/11/2023 2.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Maj QOAPM R/R PAULO ARAÚJO MAIA Presidente 31/10/2023 Cap QOAPM MILEIDE CUNHA DOS SANTOS 2.° Membro 19/11/2023 4.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) MAJ QOAPM MENERVAL SEVALHO DE MENEZES Presidente 01/12/2023 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#163543#6#166910/> Protocolo 163543 <#E.G.B#163544#6#166911> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 1.058, de 27 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 03 de outubro de 2023, que “APROVA o nome indicado para a composição do Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas”; CONSIDERANDO o Parecer n.º 587/2023 - ASSJUR - SSP/AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade da designação do Militar para compor o 2.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.248/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.016466/2023-89, resolve DESIGNAR, a contar de 1.º de junho de 2023, nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o Capitão QOAPM R/R JOSELHO SILVA MORAES, para exercer a função de 1.º Membro do 2.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2024 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#163544#6#166911/> Protocolo 163544 <#E.G.B#163548#6#166915> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008945-17.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para garantir à Impetrante DÁRCIA HELENA CASTRO MARINHO, o direito à promoção à graduação de Subtenente BM, a contar de 21 de abril de 2023, conforme Ata de Promoção constante no Boletim Geral n.º 62, de 31 de março de 2023, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04897/2023-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013415/2023-89, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso V, da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO