DOEAM 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 03 de janeiro de 2024 7 Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento BM DÁRCIA HELENA CASTRO MARINHO (0737), Matrícula n.º 185.998-6 A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#163548#7#166915/> Protocolo 163548 <#E.G.B#163551#7#166918> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0747088-36.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito do Autor ALDENOR OLIVEIRA DA SILVA, para determinar a retificação de sua promoção ao posto de Major PM, a contar de 01 de março de 2020, bem como promover o pagamento das diferenças remuneratórias entre os postos de Capitão PM e Major PM, entre o período de 01/03/2020 a 31/12/2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida nos Ofícios n.º 04510/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar e 04948/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de Major PM, a contar de 21 de abril de 2020, por intermédio do Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013990/2023-61, resolve RETIFICAR para 1.º de março de 2020, a data da promoção grafada no Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Capitão PM ALDENOR OLIVEIRA DA SILVA (11707), Matrícula n.º 131.493-9 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#163551#7#166918/> Protocolo 163551 <#E.G.B#163553#7#166920> <#E.G.B#163563#7#166930> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 58, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.024332/2023-18, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de julho de 2023, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor CARLOS PALMEIRA CAMPOS, Matrícula n.º 144.758-0B, do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão Protocolo 163563 <#E.G.B#163563#7#166930/> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de fevereiro de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 022/2022-CRDM/ SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 077/2021-CRDM-SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor VAGNER BARROSO PINTO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia 00317/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por estar caracterizado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.001791/2021-61, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, VAGNER BARROSO PINTO, Matrícula n.º 202.140-4C, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2024 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#163553#7#166920/> Protocolo 163553 <#E.G.B#163554#7#166921> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2016.M.05638 - AMAZONPREV (01.02.013301.001931/2023-75), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO