DOEAM 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 03 de janeiro de 2024 9
Militar do Amazonas, para entrega de documentos e certidões, conforme
texto da Portaria supracitada.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#163254#9#166603/>
Protocolo 163254
<#E.G.B#163261#9#166610>
RESENHA DA PORTARIA Nº 490/DRH-1/2023.
(PUBLICADA NO BG Nº 235 DE 26.12.2023)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA E
CONCEDER AJUDA DE CUSTO a contar de 01.01.2024 a BM nela
especificada. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº
21.968/01.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#163261#9#166610/>
Protocolo 163261
<#E.G.B#163263#9#166612>
RESENHA DA PORTARIA Nº 491/DRH-1/2023
(PUBLICADA NO BG Nº 235 DE 26.12.2023)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE ATRIBUIR, a contar de 01.01.2024, o
pagamento de Indenização de Atividade Técnica e CESSAR o pagamento
de Indenização de Atividade Técnica a contar de 01.01.2024, aos BM’s nela
especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#163263#9#166612/>
Protocolo 163263
<#E.G.B#163265#9#166614>
RESENHA DA PORTARIA Nº 486/DRH-6, DE 21 DE DEZEMBRO DE 023
(PUBLICADA NO BG Nº 001 DE 02.01.2024)
Em cumprimento ao acordo homologado judicialmente, por sentença e
assinado pela Procuradora do Estado BEATRIZ FERNANDES BEZERRA
proferido pela Transação Extrajudicial nº 0666436-95.2023.8.04.0001,
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da
Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado
com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art.
6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art.
16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de
2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM
INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração
(SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de
2021, a seguinte servidora: ELIENE CARVALHO BARROS, 190808-1B.
2. A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS para as providências
administrativas
pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#163265#9#166614/>
Protocolo 163265
<#E.G.B#163267#9#166616>
RESENHA DA PORTARIA Nº 489/DRH-1/2023.
(PUBLICADA NO BG Nº 235 DE 26.12.2023)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA E
CONCEDER AUXÍLIO MORADIA a contar de 01.01.2024 à BM nela
especificada0. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº
21.968/01.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#163267#9#166616/>
Protocolo 163267
<#E.G.B#163268#9#166617>
PORTARIA Nº471/2023/DRH/CBMAM
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em
comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios de concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, previstas na
Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, resolve:
I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividades Técnica Administrativa aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante dos cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificados, no valor fixado para o
respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de
2008.
Nº
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A contar de
01
VITOR GABRIEL COSTA
ZURRA
Assessor III, AD-3
13
01.12.2023
02
VINICIOS GABRIEL
GOMES DA SILVA
Assessor II, AD-2
12
30.11.2023
03
GLAYSON LUIZ OLIVEIRA
PEIXOTO
Assessor II, AD-2
14
01.12.2023
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#163268#9#166617/>
Protocolo 163268
Secretaria de Estado do Desporto e
Lazer – SEDEL
<#E.G.B#163264#9#166613>
EXTRATO 94/2023/FAAR
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo de Contrato de Patrocínio n° 11/2023/
FAAR. DATA DE ASSINATURA: 14/09/2023. PARTES: FUNDAÇÃO
AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e DICASTRO ATIVIDADE
DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: O
presente aditamento tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo
de Contrato de Patrocínio Desportivo n° 011/2023/FAAR, por mais 15
(quinze) dias, ficando prorrogado o prazo de execução e de vigência do
contrato primitivo, a contar de 16/09/2023 a 30/09/2023, conforme consta no
Processo Administrativo nº. 01.02.028302.002596/2023-90. VIGÊNCIA:15
(quinze) dias, a contar de 16/09/2023 a 30/09/2023.
Manaus, 14 de setembro de 2023.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#163264#9#166613/>
Protocolo 163264
<#E.G.B#163297#9#166646>
PORTARIA N.º 031-SEDEL/AM, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
Estabelece regras sobre o uso oneroso e não oneroso por terceiro - pessoa
física ou pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins
lucrativos - dos espaços públicos de responsabilidade da Secretaria de
Estado do Desporto e Lazer, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS,
Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455,
de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a imperiosidade de atualização das regras internas
atinentes ao uso oneroso e não oneroso por terceiro - pessoa física ou
pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos -
dos espaços públicos sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do
Desporto e Lazer - SEDEL;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o impacto finaceiro na
Administração Pública referente aos custos para preservação, manutenção
e disciplina dos espaços públicos desportivos de responsabilidade da
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL;
CONSIDERANDO a possibilidade de uso de espaços públicos, por meio de
contraprestação pecuniária de terceiro, de acordo com o que dispõe o art.
103, do Código Civil Brasileiro e art. 5.º e 21, da Lei Estadual n.º 2.754, de
29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar um modelo de
administração pública gerencial e dialógica, de forma a viabilizar recursos
financeiros por intermédio de outras iniciativas além das convencionais,
visando atrair eventos plurais como alternativa viável e possível de captação
de recursos, em observância aos Princípios da Legalidade e da Eficiência;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atualização das regras e
parâmetros utilizados para fixação de valores a serem cobrados a título
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO