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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/01/2024 · pág. 21

DOEAM 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 03 de janeiro de 2024 9 Militar do Amazonas, para entrega de documentos e certidões, conforme texto da Portaria supracitada. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#163254#9#166603/> Protocolo 163254 <#E.G.B#163261#9#166610> RESENHA DA PORTARIA Nº 490/DRH-1/2023. (PUBLICADA NO BG Nº 235 DE 26.12.2023) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA E CONCEDER AJUDA DE CUSTO a contar de 01.01.2024 a BM nela especificada. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#163261#9#166610/> Protocolo 163261 <#E.G.B#163263#9#166612> RESENHA DA PORTARIA Nº 491/DRH-1/2023 (PUBLICADA NO BG Nº 235 DE 26.12.2023) O CMT G do CBMAM. RESOLVE ATRIBUIR, a contar de 01.01.2024, o pagamento de Indenização de Atividade Técnica e CESSAR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica a contar de 01.01.2024, aos BM’s nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#163263#9#166612/> Protocolo 163263 <#E.G.B#163265#9#166614> RESENHA DA PORTARIA Nº 486/DRH-6, DE 21 DE DEZEMBRO DE 023 (PUBLICADA NO BG Nº 001 DE 02.01.2024) Em cumprimento ao acordo homologado judicialmente, por sentença e assinado pela Procuradora do Estado BEATRIZ FERNANDES BEZERRA proferido pela Transação Extrajudicial nº 0666436-95.2023.8.04.0001, O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, a seguinte servidora: ELIENE CARVALHO BARROS, 190808-1B. 2. A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#163265#9#166614/> Protocolo 163265 <#E.G.B#163267#9#166616> RESENHA DA PORTARIA Nº 489/DRH-1/2023. (PUBLICADA NO BG Nº 235 DE 26.12.2023) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA E CONCEDER AUXÍLIO MORADIA a contar de 01.01.2024 à BM nela especificada0. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#163267#9#166616/> Protocolo 163267 <#E.G.B#163268#9#166617> PORTARIA Nº471/2023/DRH/CBMAM O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios de concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, resolve: I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividades Técnica Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante dos cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificados, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/Simbologia Nível A contar de 01 VITOR GABRIEL COSTA ZURRA Assessor III, AD-3 13 01.12.2023 02 VINICIOS GABRIEL GOMES DA SILVA Assessor II, AD-2 12 30.11.2023 03 GLAYSON LUIZ OLIVEIRA PEIXOTO Assessor II, AD-2 14 01.12.2023 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#163268#9#166617/> Protocolo 163268 Secretaria de Estado do Desporto e
Lazer – SEDEL <#E.G.B#163264#9#166613> EXTRATO 94/2023/FAAR ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo de Contrato de Patrocínio n° 11/2023/ FAAR. DATA DE ASSINATURA: 14/09/2023. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e DICASTRO ATIVIDADE DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Contrato de Patrocínio Desportivo n° 011/2023/FAAR, por mais 15 (quinze) dias, ficando prorrogado o prazo de execução e de vigência do contrato primitivo, a contar de 16/09/2023 a 30/09/2023, conforme consta no Processo Administrativo nº. 01.02.028302.002596/2023-90. VIGÊNCIA:15 (quinze) dias, a contar de 16/09/2023 a 30/09/2023. Manaus, 14 de setembro de 2023. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#163264#9#166613/> Protocolo 163264 <#E.G.B#163297#9#166646> PORTARIA N.º 031-SEDEL/AM, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. Estabelece regras sobre o uso oneroso e não oneroso por terceiro - pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos - dos espaços públicos de responsabilidade da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023, CONSIDERANDO a imperiosidade de atualização das regras internas atinentes ao uso oneroso e não oneroso por terceiro - pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos - dos espaços públicos sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL; CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o impacto finaceiro na Administração Pública referente aos custos para preservação, manutenção e disciplina dos espaços públicos desportivos de responsabilidade da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL; CONSIDERANDO a possibilidade de uso de espaços públicos, por meio de contraprestação pecuniária de terceiro, de acordo com o que dispõe o art. 103, do Código Civil Brasileiro e art. 5.º e 21, da Lei Estadual n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002; CONSIDERANDO a necessidade de se implementar um modelo de administração pública gerencial e dialógica, de forma a viabilizar recursos financeiros por intermédio de outras iniciativas além das convencionais, visando atrair eventos plurais como alternativa viável e possível de captação de recursos, em observância aos Princípios da Legalidade e da Eficiência; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atualização das regras e parâmetros utilizados para fixação de valores a serem cobrados a título VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO