DOEAM 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 03 de janeiro de 2024 10 de contraprestação precuniária pelo uso, em caráter oneroso, de espaço público, conforme exegese do art. 33, da Lei Estadual n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002; CONSIDERANDO a norma permissiva ao gestor público para expedir autorização precária de uso de espaços públicos, sob sua guarda, em favor de terceiro, de caráter oneroso ou não oneroso, para atividades transitórias ou espisódicas, de acordo com o disposto no art. 38, da Lei Estadual n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002 e observadas as regras da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023; CONSIDERANDO que é dever do gestor público da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL promover a preservação, manutenção e disciplina de utilização dos espaços públicos desportivos e de lazer existentes e dos que venham a ser construídos pelo Poder Executivo Estadual, conforme determina o inciso XIV, do Art. 2.º, do Anexo I (Regimento Interno da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL), do Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1.° ESTABELECER regras sobre o uso oneroso e não oneroso por terceiro - pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos - dos espaços públicos de responsabilidade da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL . § 1.º Em observância ao disposto no caput deste artigo, a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL firmará, com o terceiro, Termo de Autorização de Uso de espaço público, observadas as regras constantes nesta Portaria, na legislação aplicável e desde que não haja prejuízo ao interesse público e à destinação principal do espaço público. § 2.º Aplicam-se as regras previstas nesta Portaria aos Termos de Autorização de Uso a serem celebrados pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. Art. 2.º Para os fins desta Portaria, ficam assentadas as seguintes definições: I - Terceiro: pessoa física ou pessoa jurídica; II - Pessoa Física: maior de 18 anos, plenamente capaz, brasileiro nato, naturalizado ou imigrante (nos termos da Lei n.º 13.445/2017), residente e domiciliado no Estado do Amazonas, há pelo menos 02 (dois) anos; III - Pessoa Jurídica: instituição de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, em pleno e regular exercício de sua atividade, que possua sede ou representação no Estado do Amazonas, há pelo menos 02 (dois) anos; IV - Requerente: pessoa física ou pessoa jurídica que solicita, por meio de Requerimento, Autorização de Uso de espaço público para realização de evento; V - Autorização de Uso: ato administrativo discricionário e unilateral, outorgado de forma onerosa ou não onerosa, que assegura ao terceiro, a utilização de espaço público para atividade de interesse público ou interesse privado, em caráter transitório e episódico; VI - Autorização de Uso Oneroso: quando se exige contraprestação pecuniária do do Autorizatário para a utilização do espaço público; VII - Autorização de Uso Não Oneroso: quando não se exige contraprestação pecuniária do Autorizatário para a utilização do espaço público; VIII - Termo de Autorização de Uso: instrumento formal, bilateral, consensual, com finalidade pública, sinalagmático, de adesão, cumulativo e personalíssimo firmado entre Autorizante e Autorizatário, cujo objeto consistirá na autorização de uso de espaço público para realização de evento; IX - Autorizante: orgão público pertencente à estrutura administrativa do Governo do Estado do Amazonas, responsável pela gestão do espaço público, que tenha firmado com terceiro, Termo de Autorização de Uso de espaço público para realização de evento; X - Autorizatário: pessoa física ou pessoa jurídica, que tenha firmado, com a Administração Pública, Termo de Autorização de Uso de espaço público para realização de evento; XI - Espaço Público: bem público disponibilizado a terceiro, no todo ou em parte, para realização de evento, mediante celebração de Termo de Autorização de Uso Oneroso ou Não Oneroso; XII - Evento: todo e qualquer acontecimento planejado e produzido para um determinado local e dia ou período de dias, sob a forma de competição, campeonato, treinamento, festa, reunião, show, festival, mostra, oficina, feira, recreação ou análogos, organizado por especialistas ou não, com objetivos institucionais, comunitários ou promocionais, voltados ao desenvolvimento do desporto e lazer no Estado do Amazonas; XIII - Evento com Bilheteria: todo e qualquer evento que tenha venda de ingressos; XIV - Evento sem Bilheteria: todo e qualquer evento que não tenha venda de ingressos; XV - Evento com outro meio de auferir receita: todo e qualquer evento que comercialize bebida, alimento, souvenir etc, com a finalidade de arrecadar recursos; XVI - Borderô do Evento: relatório detalhado que demonstre toda a movimentação financeira (receita bruta) ocorrida antes e durante a realização do evento, inclusive aquela oriunda da venda antecipada de ingressos. Art. 3.º Para solicitar Autorização de Uso de espaço público, o Requerente deverá preencher, cumulativamente, os requisitos constantes nesta Portaria e apresentar a totalidade da documentação exigida, no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes da realização do evento, no Protocolo da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, localizado na Avenida Pedro Teixeira, nº 400, Bairro Dom Pedro I, Manaus - AM., CEP nº 69.040-000, de segunda-feira a quinta-feira, das 08h às 17h, e às sextas-feiras, das 08h às 14h. § 1.º Não poderá ser Requerente Pessoa Física: a) servidor, colaborador ou estagiário da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de dirigente Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. § 2.º Não poderá ser Requerente Pessoa Jurídica que tenha em seu quadro societário, diretoria ou representante legal: a) servidor, colaborador ou estagiário da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. Art. 4.º A solicitação para Autorização de Uso de espaço público deverá ser instruída com a seguinte documentação: I - Pessoa Física: a) Requerimento endereçado ao Secretário da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado nesta Portaria - Anexo I; b) Cópia do Documento de Identidade Oficial com foto do Requerente; c) Cópia do CPF do Requerente; d) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado em nome do Requerente; e) Cópia da Autorização Prévia de Eventos Eletrônica (APE-e), conforme procedimento da SEMEF/Manaus, se for o caso. II - Pessoa Jurídica: a) Sociedade Simples: a.1) Requerimento endereçado ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer, devidamente preenchido e assinado,conforme modelo disponibilizado nesta Portaria - Anexo II; a.2) Cartão do CNPJ; a.3) Cópia do Contrato Social e alterações, ou alteração contratual consolidada; a.4) Cópia do documento de identificação do(s) representante(s) legal(is); a.5) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado em nome do(s) representante(s) legal(is); a.6) Cópia da Procuração Pública, em caso de representação por preposto; a.7) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado da sede da Pessoa Jurídica; a.8) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Positiva com Efeitos de Negativa; a.9) Certificado de Regularidade perante o FGTS; a.10) Certidão Negativa de Débitos Estaduais - SEFAZ/AM ou Positiva com Efeitos de Negativa; a.11) Certidão Negativa de Débitos de Tribunos Municipais - SEMEF/Manaus ou Positiva com Efeitos de Negativa; a.12) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos de Negativa; a.13) Cópia da Autorização Prévia de Eventos Eletrônica (APE-e), conforme procedimento da SEMEF/Manaus, se for o caso. b) Microempreendedor Individual - MEI: b.1) Requerimento endereçado ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado nesta Portaria - Anexo II; b.2) Cópia do Cartão do CNPJ; b.3) Cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual; b.4) Cópia do Ato Constitutivo e alterações, ou alteração consolidada, registrada na Junta Comercial da respectiva sede; b.5) Cópia do documento de identificação do(s) representante(s) legal(is); b.6) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado em nome do(s) representante(s) legal(is); b.7) Cópia da Procuração Pública, em caso de representação por preposto; b.8) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado da sede da Pessoa Jurídica; b.9) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Positiva com Efeitos de Negativa; b.10) Certificado de Regularidade perante o FGTS; b.11) Certidão Negativa de Débitos Estaduais - SEFAZ/AM ou Positiva com Efeitos de Negativa; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO