Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/01/2024 · pág. 23

DOEAM 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 03 de janeiro de 2024 11 b.12) Certidão Negativa de Débitos de Tribunos Municipais - SEMEF/ Manaus ou Positiva com Efeitos de Negativa; b.13) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos de Negativa; b.14) Cópia da Autorização Prévia de Eventos Eletrônica (APE-e), conforme procedimento da SEMEF/Manaus, se for o caso. c) Associações ou Fundações: c.1) Requerimento endereçado ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado nesta Portaria - Anexo II; c.2) Cópia do Cartão do CNPJ; c.3) Cópia do Estatuto Social e alterações, devidamente registrado em Cartório; c.4) Cópia da Ata de Eleição da atual Diretoria, devidamente registrada em Cartório, se for o caso; c.5) Cópia do documento de identificação do(s) representante(s) legal(is); c.6) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado em nome do(s) representante(s) legal(is); c.7) Cópia da Procuração Pública, em caso de representação por preposto; c.8) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado da sede da Pessoa Jurídica; c.9) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Positiva com Efeitos de Negativa; c.10) Certificado de Regularidade perante o FGTS; c.11) Certidão Negativa de Débitos Estaduais - SEFAZ/AM ou Positiva com Efeitos de Negativa; c.12) Certidão Negativa de Débitos de Tribunos Municipais - SEMEF/Manaus ou Positiva com Efeitos de Negativa; c.13) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos de Negativa; c.14) Cópia da Autorização Prévia de Eventos Eletrônica (APE-e), conforme procedimento da SEMEF/Manaus, se for o caso. § 1.º Os documentos elencados neste artigo que, porventura, possuam prazo de vigência, deverão ser apresentados dentro da respectiva validade. § 2.º O Requerimento deverá atender e respeitar as normas insculpidas na Lei n.º 13.146, de 13 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e os tratados internacionais dos quais o Brasil faça parte, que versem sobre acessibilidade da Pessoa com Deficiência. § 3.º O Requerimento, deverá, ainda, atender e respeitar as orientações gerais referentes às medidas preventivas de eventuais protocolos de segurança estabelecidos por meio de dispositivos legais vigentes, principalmente, Decretos Estaduais que contemplem regras para enfrentamento de emergência em saúde pública ou calamidade pública decorrente de fenômenos da natureza, no âmbito do Estado do Amazonas. § 4.º A documentação de que trata este artigo poderá ser entregue em mídia digital (formato pdf) no Protocolo da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL observando-se as regras do artigo 3.º, desta Portaria. § 5.º A Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL poderá, nos casos de Requerimento para Autorização de Uso Não Oneroso de espaço público, dispensar as Certidões Negativas exigidas neste artigo, com base no binômio conveniência-oportunidade, no intuito de satisfazer o interesse público. § 6.º O Requerimento cujo objeto seja a solicitação de autorização de uso de espaço público para a realização de campeonatos amadores só será analisado e possivelmente deferido, quando se tratar de jogos a partir das quartas de final, observada, precipuamente, a disponibilidade do espaço público pretendido. § 7.º Configura-se obrigação irrenunciável e inescusável do Autorizatário para a utilização do espaço público, mesmo em se tratando de Autorização de Uso Não Onerosa, todos os custos e/ou despesas necessários às fases pré e pós realização do evento de sua responsabiliade, tais como limpeza, iluminação, segurança, reparos, dentre outros. § 8.º A onerosidade ou não onerosidade da autorização de uso de espaço público diz respeito unicamente à exigência ou não da contraprestação pecuniária pela pura e simples utilização do espaço público, excentuando-se os custos e/ou despesas com limpeza, iliminação, segurança, reparos dentre outros, os quais devem, em todos os casos, ser suportados pelo Autorizatário. Art. 5.º O Requerimento para Autorização de Uso de espaço público, apresentado na forma disposta no art. 3.º, desta Portaria, será gratuito e implicará no conhecimento e a aceitação expressa, por parte do Requerente, das regras e condições aqui estabelecidas, das quais não se poderá alegar desconhecimento. Art. 6.º Fica facultado ao Requerete solicitar, no próprio Requerimento de Autorização de Uso de espaço público, isenção ou desconto de 50% (cinquenta por cento) ou 75% (setenta e cinco por cento) da cobrança referente à contraprestação pecuniária correspondente ao espaço público pretendido para a realização de evento, conforme valores especificados no Anexo III, desta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL poderá, com base no binômio conveniência-oportunidade, no intuito de satisfazer o interesse público, conceder isenção ou desconto ao Requerente, dos percentuais descritos no caput, deste artigo. Art. 7.º A composição dos valores especificados no Anexo III, desta Portaria, está fundamentada em pesquisa realizada no mercado de eventos local e em convocações editalícias e instrumentos contratuais de outros organismos públicos do Estado do Amazonas. Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL poderá, unilateralmente e a qualquer tempo, com base no binômio conve- niência-oportunidade, no intuito de satisfazer o interesse público, alterar os valores constantes no Anexo III, desta Portaria. Art. 8.º O Requerente será o único responsável pelos custos e/ou despesas decorrentes da elaboração e instrução documental do Requerimento, não cabendo qualquer pedido de indenização ou de reembolso perante à Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, relativo ao procedimento de solicitação de Autorização de Uso de espaço público previsto nesta Portaria. Art. 9.º Os Requerimentos protocolizados na Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL que versarem sobre Autorização de Uso de espaço público, deverão ser analisados considerando-se a ordem cronológica de recebimeto. Art. 10. O Requerimento de Autorização de Uso de espaço público será INDEFERIDO sumariamente quando: I - Não preencher cumulativamente os requisitos constantes nesta Portaria; II - Não apresentar a totalidade da documentação, conforme exigido nesta Portaria; III - Tratar de evento organizado e/ou produzido por pessoa física ou pessoa jurídica de notória e pública má reputação, que desrespeite a integridade e a diversidade do ser humano e que atente contra a ordem pública ou que prejudique a imagem do Estado; IV - Infrigir normas administrativas, civis, penais ou qualquer outra norma legal vigente; V - Envolver atividades com potencial de destruição, descaracterização ou degradação total ou parcial, cujo dano ao espaço público, objeto do Termo de Autorização de Uso, seja irreparável ou de difícil reparação; VI - Causar, ou vir a causar, impacto negativo à saúde, à segurança ou ao meio ambiente; VII - Fazer apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas; VIII - Tiver relação com jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica; IX - Explorar trabalho infantil, penoso, degradante ou análogo à escravidão; X - Violar direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual; XI - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra qualquer pessoa por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual; XII - Causar, ou vir a causar, deterioração do espaço público e de todas as suas edificações acessórias, internas e externas; XIII - Violar o direito dos animais; XIV - Inviabilizar ou comprometer a segurança, o acesso e/ou o funcionamento normal das atividades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL realizadas no espaço público; XV - Violar direitos humanos. Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL deverá comunicar o Requerente (via e-mail, app de mensagens ou outra forma em direito admitida) acerca da decisão que indeferir o Requerimento de Autorização de Uso de espaço público apenas para fins de ciência, da qual não caberá recurso. Art. 11. O Requerimento de Autorização de Uso de espaço público será DEFERIDO quando: I - Preencher, cumulativamente, os requisitos exigidos nesta Portaria; II - Cumprir, integralmente, as regras dispostas no art. 3.º e art. 4.º, desta Portaria; III - Houver disponibilidade do espaço público na data e horário pretendidos pelo Requerente. § 1.º Havendo indisponibilidade do espaço público na data e horário pretendidos pelo Requerente, a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL deverá comunicá-lo (via e-mail, app de mensagens ou outra forma em direito admitida), concedendo o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de nova data e horário, sob pena de arquivamento do processo, em caso de inércia do Requerente. § 2.º O Requerimento deferido com base em declarações e/ou documentos falsos ou inverídicos, terá a decisão de deferimento imediatamente revogada, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis, com a finalidade de apurar responsabilidades e atribuir sanções. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO