DOEAM 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 03 de janeiro de 2024 13 administrativas, civis e penais cabíveis, a fim de apurar responsabilidades e atribuir sanções. § 3.º O material de divulgação do evento do Autorizatário que utilizar o Brasão do Estado do Amazonas e a Logomarca da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL deverá obedecer às normas e padrões de aplicação das logomarcas do Governo do Estado do Amazonas. Art. 20. O Autorizatário que firmar Termo de Autorização de Uso Oneroso de espaço público para realização de Evento sem Bilheteria e sem outro meio de auferir receita, deverá: I - Pagar ao Autorizante, a título de contraprestação pecuniária, o valor correspondente ao espaço público, conforme especificado no Anexo III, desta Portaria, da seguinte forma: a) 50% (cinquenta por cento) do valor, até 02 (dois) dias úteis, após a assinatura do Termo; b) 50% (cinquenta por cento) do valor, até 02 (dois) dias úteis, antes da realização do evento. § 1.º O Autorizatário deverá comprovar os respectivos pagamentos nos prazos previstos nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, deste artigo. § 2.º O inadimplemento das obrigações previstas neste artigo, ensejará à rescisão unilateral do respectivo Termo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis, a fim de apurar responsabilidades e atribuir sanções. § 3.º Havendo a rescisão do Termo pela razão descrita no parágrafo anterior, o Autorizatário não terá direito à restituição dos valores pagos. Art. 21. O Autorizatário que firmar Termo de Autorização de Uso Oneroso de espaço público para realização de Evento com Bilheteria e com ou sem outro meio de auferir receita, deverá: I - Pagar ao Autorizante, a título de contraprestação pecuniária, o valor correspondente ao espaço público, conforme especificado no Anexo III, desta Portaria, da seguinte forma: a) 50% (cinquenta por cento) do valor, até 02 (dois) dias úteis, após a assinatura do Termo; b) 50% (cinquenta por cento) do valor, até 02 (dois) dias úteis, antes da realização do evento; c) valor relativo ao percentual calculado sobre a arrecadação informada no Borderô do Evento, até 02 (dois) dias úteis, após à realização do evento. § 1.º O Autorizatário deverá comprovar os respectivos pagamentos nos prazos previstos nas alíenas “a”, “b” e “c”, do inciso I, deste artigo. § 2.º O inadimplemento das obrigações previstas nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, deste artigo, ensejará à rescisão unilateral do respectivo Termo e, em todos os casos de inadimplemento, o Autorizante adotará as medidas administrativas, civis e penais cabíveis, a fim de apurar responsabilidades e atribuir sanções. § 3.º Havendo a rescisão do Termo pela razão descrita no parágrafo anterior, o Autorizatário não terá direito à restituição dos valores pagos. Art. 22. As obrigações pecuniárias previstas nos artigos 18 a 21, desta Portaria, deverão ser efetivadas por meio de transferência bancária para a conta de titularidade da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. Art. 23. Para o fiel cumprimento das regras expressas nesta Portaria e no Termo de Autorização de Uso de espaço público, Autorizante e Autorizatário deverão realizar, conjuntamente, vistoria prévia e posterior à realização do evento a fim de constatarem o estado e condição (externo e interno) do espaço público. Art. 24. O Autorizante entregará ao Autorizatário o espaço público mediante a emissão do laudo de vistoria, devidamente assinado pelo Fiscal do Autorizante designado no Termo de Autorização de Uso de espaço público e pelo representante legal do Autorizatário. Art. 25. O Autorizatário devolverá ao Autorizante o espaço público mediante emissão do laudo de vistoria, devidamente assinado pelo Fiscal do Autorizante designado no Termo de Autorização de Uso de espaço público e pelo representante legal do Autorizatário. § 1.º O Autorizatário obriga-se a devolver o espaço público no estado e condição (externo e interno) que lhe foi entregue; § 2.º Em caso de devolução do espaço público em estado e condição (externo e interno) diferentes daqueles descritos no laudo de vistoria prévia, o Autorizatário deverá arcar com todos os custos relativos à recuperação ou reparação dos danos materiais causados. § 3.º O Autorizatário deverá observar e cumprir o prazo para a desocupação do espaço público, conforme estabelecido no Termo de Autorização de Uso de espaço público, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis, a fim de apurar responsabilidades e atribuir sanções. Art. 26. O Autorizante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, transferir a data ou cancelar o evento por motivo de relevante interesse público, fenômenos da natureza ou situações supervenientes referentes às condições físicas e técnicas do espaço público. § 1.º Ocorrendo a transferência de data ou cancelamento do evento, pelas razões descritas no caput, deste artigo, o Autorizante facultará ao Autorizatário: I - Escolher outra data, verificada a disponibilidade do espaço público; ou II - Optar pela devolução do valor pago, se for o caso. § 2.º Em todos os casos previstos neste artigo, não caberá qualquer pedido de indenização perante à Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. Art. 27. Faculta-se ao Autorizatário apresentar Requerimento propondo a rescisão do Termo de Autorização de Uso de espeço público, no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes da realização do evento, no Protocolo da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, localizado na Avenida Pedro Teixeira, nº 400, Bairro Dom Pedro I, Manaus - AM., CEP nº 69.040-000, de segunda-feira a quinta-feira, das 08h às 17h, e às sextas-feiras, das 08h às 14h. § 1.º O Requerimento deverá ser endereçado ao Secretário da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, conter as justificativas e a documentação necessária para fundamentar o pedido e estar devidamente datado e assinado pelo Autorizatário. § 2.º Caso o Autorizatário tenha realizado pagamentos, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, desta Portaria, e analisadas as razões de fato e direito expostas no Requerimento, o Autorizante poderá: I - Devolver 75% (setenta e cinco por cento) dos valores; II - Devolver 50% (cinquenta por cento) dos valores; III - Devolver 25% (vinte e cinco por cento) dos valores. § 3.º A Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL decidirá o mérito de que trata o § 2.º, deste artigo, com base no binômio conveniên- cia-oportunidade, no intuito de satisfazer o interesse público. § 4.º O Autorizatário que não comunicar à Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL sobre a intenção de rescindir o Termo de Autorização de Uso de espaço público, na forma prevista neste artigo, poderá ter os futuros Requerimentos de sua autoria indeferidos sumariamente, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis, com a finalidade de apurar responsabilidades e atribuir sanções. Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo do Desporto e Lazer e, em última instância, pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer. Art. 29. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo-se publicar o presente ato no site oficial da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL e no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 30. Ficam revogadas as disposições em contrário, especificamente, a Portaria n.º 041/2023/FAAR. CERTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, em Manaus-AM., 02 de janeiro de 2024. ANEXO I REQUERIMENTO - PESSOA FÍSICA 1. ( ) Autorização de Uso Oneroso 2. ( ) Autorização de Uso Não Oneroso 3. ( ) Evento com Bilheteria 4. ( ) Evento sem Bilheteria 5. ( ) Evento com outro meio de auferir receita 6. Identificação do Requerente Nome: RG: CPF: Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: Ponto de Referência: Telefone1: Telefone2: Whatsapp: E-mail: 7. Identificação do Evento: Espaço Público pretendido: Nome do Evento: Duração do Evento (dias/horas): Data(s) pretendida(s): HORÁRIO: DIA: MÊS: ANO: Descrição do Evento: 8. Documentos anexos: Cópia do Documento de Identidade Oficial com foto do Requerente; Copia do CPF do Requerente; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO