DOEAM 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 03 de janeiro de 2024 16 50. SALA DE XADREZ DA VILA OLÍMPICA - HORA R$ 100,00 (Cem reais) + 5% (cinco por cento) da Renda Bruta 51. REFEITÓRIO DA VILA OLÍMPICA - HORA R$ 100,00 (Cem reais) + 5% (cinco por cento) da Renda Bruta JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#163297#16#166646/> Protocolo 163297 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#163336#16#166685> EXTRATO Nº 001/2024-GDP/IOA ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2023. ASSINATURA: 15/09/2023. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa RYMO -IMAGEM E PRODUTOS GRÁFICOS DA AMAZÔNIA LTDA. DO OBJETO: O presente Termo de Contrato tem como objeto a aquisição pelo menor preço, de equipamento gráfico, tipo dobradeira automática, para atender as necessidades do parque gráfico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável na forma da Lei nº 14.133/2021. DO PREÇO: Pela aquisição, a CONTRATADA receberá o valor global de R$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas de execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, a contar da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11206. Programa de Trabalho: 24.131.3229.2141.0001. Natureza da Despesa: 44905236. Fonte: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 14/09/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0000486, no valor de R$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil reais), na modalidade Ordinário. Fundamento Legal: Processo Administrativo nº 01.03.011206.000797/2023-83 - (SIGED). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2024. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#163336#16#166685/> Protocolo 163336 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#163278#16#166627> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 140/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: QZE-7A26, PHA-8H65, NOL-5110, PHG-9975, PHG-4H63, OAO-9516, PHW-0D77, NCU-4B75, JXR-0807, NOV-7196, JXV-9597, PHO-2337, QZX-0F84, NOW-1678, JXX-4407, PHX-6J74, NPB-5102, PHG-3I30, QZX-1J16, JXS-2533, OAB-6303, NOW-4229, JXJ-3948, JWI-6790, QZU-2E05, OAG-9662, OAG-9911, PHQ-7J72, QZK-8C76, QZV-2C67, PHD-8242, QZZ-0C33, QZY-3I24, OAM-4J62, QZZ-1A49, PHK-7273, JXC-1088, JXP-9937, QZL-5I76, OAH-0300, QZW-8I32, OAA-6424, QZT-2I04, NOP-7190, PHT-5D65, JXV-3397, QZX-6A52, NUJ-3C56, PHA-5465, PHY-8250, QZD-5E37, JWZ-3821, PHJ-4A55, NOT-9744, PHB-0537, JXV-8968, QZT-7E58, JWX-6227, QZC-9I61, PHD-4470, NOW-6037, PHH-5F83, PHA-6G19, QZK-9G02, NOT-0J16, QZM-7B53, QZC-1J80, OAK-1E73, NOP-0879, QZK-1E65, PHU-9E82, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 03 de janeiro de 2024. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#163278#16#166627/> Protocolo 163278 <#E.G.B#163279#16#166628> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 140/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: NPB-2369, QZJ-8B01, JWV-6662, PHL-7195, PHP-6930, QZB-3A78, QZT-5B36, QZY-8G49, OAC-7261, NOP-7299, JXE-4042, PHO-3C18, PHM-3445, QZE-5G35, QZP-6H08, QZF-0B05, PHB-7232, PHJ-1I78, NPB-1823, NOI-5783, PHV-9990, NOZ-2357, PHP-1G56, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 03 de janeiro de 2024. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#163279#16#166628/> Protocolo 163279 <#E.G.B#163284#16#166633> RESENHA DA PORTARIA Nº 015/2024-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o credenciamento da empresa DIREÇÃO CERTA CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 51.209.675/0001-86, com sede na com sede na AV Djalma Batista, nº 126, loja 06, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 69.028-055, processo nº 01.03.022201.011689/2023-00 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/ AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº processo nº 01.03.022201.011689/2023-00 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa DIREÇÃO CERTA CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 51.209.675/0001-86, com sede na com sede na AV Djalma Batista, nº 126, loja 06, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 69.028-055, processo nº 01.03.022201.011689/2023-00 (SIGED), nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO