DOEAM 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 03 de janeiro de 2024 17 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 03 de janeiro de 2024. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#163284#17#166633/> Protocolo 163284 <#E.G.B#163285#17#166634> RESENHA DA PORTARIA Nº 003/2024-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 713/2023, publicada no DOE de 03/10/2023, Poder Executivo, seção II, pág. 14; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa STRAPAZZOLLI CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA, nome fantasia AUTO ESCOLA BRAGA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/ DETRAN/AM, Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa Nº. 005/2023 - DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.019224/2023-90 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa STRAPAZZOLLI CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA, nome fantasia AUTO ESCOLA BRAGA, pelo valor mensal estimado de R$ 9.458,33 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), sendo o valor global estimado de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/ AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/ AM, em Manaus, 02 de janeiro de 2024. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de janeiro de 2024. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#163285#17#166634/> Protocolo 163285 <#E.G.B#163293#17#166642> RESENHA DA PORTARIA Nº 014/2024-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o credenciamento da empresa RENOVAR SERVIÇOS MEDICO-PSICOLOGICO AYRÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 51.145.576/0001-88, com sede na Rua Japurá, nº 376, Centro, Manaus-AM, CEP 69.053-030, processo nº 01.03.022201.015955/2023-66 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº processo nº 01.03.022201.015955/2023-66 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa RENOVAR SERVIÇOS MEDICO-PSICOLOGICO AYRÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 51.145.576/0001-88, com sede na Rua Japurá, nº 376, Centro, Manaus-AM, CEP 69.053-030, processo nº 01.03.022201.015955/2023-66 (SIGED), nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP /DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 03 de janeiro de 2024. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#163293#17#166642/> Protocolo 163293 <#E.G.B#163307#17#166656> RESENHA DA PORTARIA Nº 005/2024-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 154/2023, publicada no DOE de 16/02/2023, Poder Executivo, seção II, pág. 14; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa G M DAMASCENO CLINICA, nome fantasia CLINICA DE TRANSITO TRANSITA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM, Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa Nº. 005/2023 - DP/DETRAN/ AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.002658/2023-50 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa G M DAMASCENO CLINICA, nome fantasia CLINICA DE TRANSITO TRANSITA, pelo valor mensal estimado de R$ 10.708,33 (dez mil, setecentos e oito reais e trinta e três centavos), sendo o valor global estimado de R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/ AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/ AM, em Manaus, 02 de janeiro de 2024. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO