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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/01/2024 · pág. 30

DOEAM 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 03 de janeiro de 2024 18 com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de janeiro de 2024. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#163307#18#166656/> Protocolo 163307 <#E.G.B#163314#18#166663> RESENHA DA PORTARIA Nº 006/2024-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 500/2023, publicada no DOE de 05/07/2023, Poder Executivo, seção II, pág. 33; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTO ESCOLA LYM LTDA, nome fantasia AUTO ESCOLA LYM, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM, Portaria Normativa nº. 009/2021/ DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa Nº. 005/2023 - DP/DETRAN/ AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015718/2023-03 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTO ESCOLA LYM LTDA, nome fantasia AUTO ESCOLA LYM, pelo valor mensal estimado de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo o valor global estimado de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA- TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de janeiro de 2024. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de janeiro de 2024. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#163314#18#166663/> Protocolo 163314 <#E.G.B#163319#18#166668> RESENHA DA PORTARIA Nº 007/2024-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 768/2023, publicada no DOE de 27/10/2023, Poder Executivo, seção II, pág. 19; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AMAZONAS CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA, nome fantasia AUTO ESCOLA AMAZONAS, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/ DP/DETRAN/AM, Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa Nº. 005/2023 - DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.025195/2023-03 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AMAZONAS CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA, nome fantasia AUTO ESCOLA AMAZONAS, pelo valor mensal estimado de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo o valor global estimado de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA- TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de janeiro de 2024. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus,02 de janeiro de 2024. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#163319#18#166668/> Protocolo 163319 <#E.G.B#163324#18#166673> RESENHA DA PORTARIA Nº 008/2024-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 429/2023, publicada no DOE de 01/06/2023, Poder Executivo, seção II, pág. 20; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ISABELLA LTDA, nome fantasia AUTOESCOLA ISABELLA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM, Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa Nº. 005/2023 - DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.001527/2023-56 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ISABELLA LTDA, nome fantasia AUTOESCOLA ISABELLA, pelo valor mensal estimado de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo o valor global estimado de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais). À consideração do Di- retor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA- TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de janeiro de 2024. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de janeiro de 2024. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#163324#18#166673/> Protocolo 163324 <#E.G.B#163327#18#166676> RESENHA DA PORTARIA Nº 009/2024-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO