DOE 05/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº004 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2024
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº423/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.27349 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.21579
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: 4K DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES LTDA ME , CGF nº 06.747.101-3, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2023.27349, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.21579, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRADA INTERESTADUAL, do período fiscalizado: 01/01/2019 a 31/10/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 12 de dezembro de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº424/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.27358 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.21678
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: ISABELLA KATRINE MORAIS DE LIMA , CGF nº 06.134.529-6, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 202327358, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.21678, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS ANTECIPADO E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, do período fiscalizado: 01/06/2022 a 31/08/2023, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 12 de dezembro de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº425/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.27364 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.21854
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: JOSE GESSIVAL DA SILVA , CGF nº 07.045.435-3, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2023.27364, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.21854, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS ANTECIPADO, do período fiscalizado: 01/05/2022 a 30/06/2022, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 12 de dezembro de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº586/2023 - CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023.
Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº586/2023 CESEC
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL AUTO DE INFRAÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | 01 | ANA ARRUDA DOS SANTOS ME 2023.26655 |
| 02 | 02 | ANA ARRUDA DOS SANTOS ME 2023.26657 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº587/2023- CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s) (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2023.26655/ 2023.26657), no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023. Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº587/2023 CESEC
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL |
|---|---|---|---|
| 01 | 06.514.056-7 | ANA ARRUDA DOS SANTOS ME | 2023.21958 |
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