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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/01/2024 · pág. 37

DOE 05/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº004 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2024 37

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº380/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE
ORIGEM
DESTINO PERÍODO QT
VALOR
%
TOTAL
PEDRO RUBENS BEZERRA BARROS
SOCIOEDUCADOR
3002569-5 V
FORTALEZA–CE
SOBRAL-CE 15 A 16/12/2023 1,5
61,33
20%
110,39

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 036/2023

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº25.150.364/0001-89. CONTRATADA: GOLAÇO SPORTS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº02.934.682/0001-35. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de vestuário esportivo para atender as necessidades pedagógicas dos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20230002, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 25.286,40 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), pagos em moeda corrente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8012 - 47100004.08.243.136.11457.01.449030.1.5009100000.0 4701 - 47100004.08.243.136 .11457.02.449030.1.5009100000.0 9590 - 47100004.08.243.136.11457.03.449030.1.5009100000.0 1511 - 47100004.08.243.136.11457.11.449030.1.5009 100000.0 6418 - 47100004.08.243.136.11457.12.449030.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Ana Lúcia Oliveira de Abreu – Golaço Sports LTDA e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora Jurídica da SEAS.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO

PROCESSO NUP 47011.005693/2023-66

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.005693/2023-66, referente ao pagamento extemporâneo, pertinente ao reajuste de 3% (três por cento) na remuneração dos servidores públicos do Estado do Ceará, previsto na Lei Estadual nº18.356 de 10 de maio de 2023, a título de INDENIZAÇÃO, devido ao senhor RAFAEL VASCONCELOS SILVEIRA , inscrita no CPF sob o nº027.142.853-84; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 430,13 (quatrocentos e trinta reais e treze centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a aplicação do percentual de reajuste da remuneração entre os meses de janeiro a maio de 2023; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – INDENIZAÇÃO, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.122.136.20692.03.319094.1.5009100000.0 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO

PROCESSO NUP 47011.005954/2023-48

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.005954/2023-48, referente ao pagamento extemporâneo, pertinente ao reajuste de 3% (três por cento) na remuneração dos servidores públicos do Estado do Ceará, previsto na Lei Estadual nº18.356 de 10 de maio de 2023, a título de INDENIZAÇÃO, devido a senhora MAYARA FEITOSA MONTEIRO , inscrita no CPF sob o nº003.347.623-32; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 976,08 (novecentos e setenta e seis reais e oito centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a aplicação do percentual de reajuste da remuneração entre os meses de janeiro a abril de 2023; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – INDENIZAÇÃO, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.122.136.20692.03.319094.1.5009100000.0 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº47011.001614/2022-67

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo SUITE nº47011.001614/2022-67, referente ao desconto indevido na folha de pagamento de novembro/2022 da ex-colaboradora Sra. Erika Vanessa Ribeiro da Silva; CONSIDERANDO que a exoneração ocorreu a partir de 03 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$1.916,28 ( Um mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de compensação por desconto indevido na folha de pagamento de novembro/2022 da ex-colaboradora Sra. ERIKA VANESSA RIBEIRO DA SILVA ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4710 0004.08.122.136.20692.03.319092.01.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2023. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


CORRIGENDA

No Diário Oficial de nº001, SÉRIE 3, ANO XV, que publicou a PORTARIA SEAS Nº212/2022, no dia 02 de janeiro de 2023. Onde se lê : PORTARIA SEAS Nº212/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade de realizar visita domiciliar a família de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº212/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE
ORIGEM
DESTINO PERÍODO QT
VALOR
TOTAL
VITÓRIA REGILLA SOARES DE LACERDA PSICOLOGA 3000190-7 IV
JUAZEIRO DO NORTE–CE

IGUATU–CE
08/12/2022 0,5
64,83
32,41