DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
CONSIDERANDO que a Comissão de Averiguação e Investigação do Concurso Público de Itaiçaba-Ce, é parte indispensável o andamento do processo seletivo do Concurso Público probo, visando a sua apuração detalhada para que garanta a lisura e a transparência deste processo, garantindo que nenhum direito dos candidatos seja lesado; CONSIDERANDO a realização indevida de dispensa de licitação com base no art. 24, inciso XIII da lei nº 8.666/93 – ausência de inquestionável reputação ético-profissional da empresa contratada; CONSIDERANDO a arrecadação direta dos valores das taxas de inscrição pelo instituto Consulpam, em total afronta a sumula nº 214 do Tribunal de Contas da União-TCU; CONSIDERANDO a inobservância das fases da despesa pública, caracterizando pagamentos antecipados, por parte do Gestor Interino, na época, o Sr. Iranilson Lima Beserra; CONSIDERANDO uso indevido de pessoal Contratado da Prefeitura para organização do Concurso Público – Improbidade – Impessoalidade – Moralidade. CONSIDERANDO a conduta da Secretaria de Educação, da época, com ofertas de cursos preparatórios destinados ao Concurso Público de Itaiçaba-Ce. CONSIDERANDO as diversas denúncias, de forma verbal, por meio de redes sociais acerca dos ocorridos no Concurso Público de Itaiçaba-Ce. CONSIDERANDO que a banca Consulpam expediu atos de competência exclusiva do chefe do executivo municipal, sem autorização, ou, se quer, informando a gestão municipal.
D E C R E T O Art. 1º - CRIA a Comissão de Averiguação e Investigação do Concurso Público de Itaiçaba-Ce, NOMEANDO para compor a comissão as seguintes pessoas, com as respectivas funções: Presidente: AMANDA FARRAH PAULA GOMES CPF N° 761.014.443-68 Secretária: LUISA DE MARILAC FERREIRA CPF N° 241.836.523-91 Membro: JOELITON OLIVEIRA FULGÊNCIO CPF N° 853.212.572-72 Art. 2º - Para o cumprimento do disposto nesta Decreto, tendo em vista a sua indispensabilidade ao andamento do processo de seleção do Concurso Público, ficando a Comissão de Averiguação e Investigação do Concurso Público de Itaiçaba-Ce, investida de todos os poderes necessários, seguindo os princípios constitucionais e os que integram e norteiam a administração pública, durante todo o processo. Art. 3o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 18 de dezembro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se.
FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:AEC74669
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20231228001
DECRETO Nº 2023.12.28-001/GABPREF
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAIÇABA-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado de Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes, CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de governança e de planejamento das contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal; CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder Executivo Municipal de itaiçaba/CE, aprofunde as reflexões acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal; D E C R E T A CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Itaiçaba/CE. § 1º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
§ 2º. Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. § 3º. Além das hipóteses de incidência previstas no Art. 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de contratação de parcerias público-privadas. Art. 2º. Integram este Decreto os seguintes anexos: Anexo I - Definições; Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP); Anexo III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB); Anexo IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Anexo V - Pesquisa de preços; Anexo VI - Gestão e Fiscalização de Contratos; Anexo VII - Alterações contratuais; Anexo VIII - Plano de Contratações Anual (PCA); Anexo IX - Regime de Transição Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto são adotadas as definições constantes do Anexo I. Art. 3º. O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é composto pelas seguintes etapas: Planejamento Instrução da Contratação Seleção do Fornecedor Execução do Objeto Seção I Dos princípios, diretrizes e da governança das contratações públicas Art. 4º. As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal serão realizadas de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, com as normas gerais de regência e com este regulamento, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e: Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade;