DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
correspondendo ao valor mensal de R$ 18.981,00 (dezoito mil
novecentos
e
oitenta
e
um
reais).
ASSINA
PELA
CONTRATANTE: LUCIGLÓRIA ALVES EVANGELISTA DE
ALENCAR – Secretária de Orçamento e Finanças.
ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A):
OLGA
MARIA
MACIEL
(Sócia
Administradora)
da
empresa
ATM
ASSESSORIA TÉCNICA MUNICIPAL S/S.
MOMBAÇA - CE, 28 de dezembro de 2023. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:B2DC2D77
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03052201SESA E 03052202SESA
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03052202SESA. PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2022SESA-PP - SECRETARIA DE SAÚDE.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial.DO VALOR A SER ADITIVADO: O valor decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 10.950,00 (dez mil, novecentos e cinquenta reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 0901.10.122.0004.2.022/0901.10.122.0004.2.024, Elemento de Despesa 3.3.90.40.00/3.3.90.40.47 e serão pagas com Receita de Impostos e Trans - Saúde.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2024.ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR - Secretária Municipal de Saúde ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): PAULO AUGUSTO FERREIRA GOMES SILVA (Diretor), da empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Mombaça - CE, 27 de dezembro de 2023.
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR - Secretária de Saúde.
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03052201SESA.PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIL N° 003/2022SESA-PP - SECRETARIA DE SAÚDE.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial.DO VALOR A SER ADITIVADO: O valor decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 16.725,00 (dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 0901.10.122.0004.2.022, Elemento de Despesa 3.3.90.40.00/3.3.90.40.47 e serão pagas com Receita de Impostos e Trans – Saúde.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2024.ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR - Secretária Municipal de Saúde.ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOSE ROBERTO CAVALCANTE (Sócio) da empresa PROVENET INTERNET SERVICES LTDA
.Mombaça - CE, 27 de dezembro de 2023.
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR -
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:2330E49A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 466/2024 - REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE MOMBAÇA, CE. O PREFEITO DE MOMBAÇA, CE,no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,resolve:
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece novo marco regulatório para as licitações e os contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e sistematização dos procedimentos atinentes às licitações, contratos, compras corporativas e registro de preços da administração direta e indireta autárquica e fundacional do Município;
CONSIDERANDO as atribuições e responsabilidades de todos os agentes públicos que participam das fases internas e externas dos procedimentos licitatórios, bem como daqueles que gerenciam, acompanham e fiscalizam a execução dos contratos e convênios da Administração;
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Prefeitura de Mombaça, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
§ 1º Aplicam-se as disposições deste instrumento, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições deste Decreto a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja formalizada pelo instrumento de contrato, na forma autorizada pelo artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 3º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
Art. 2º Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da referida norma. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Além do previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, para os fins deste Regulamento, consideram-se: I - apostila: instrumento que tem por objetivo registrar e/ou anotar novas condições que não alterem a essência da avença ou que não modifiquem as bases contratuais, seja no verso do termo de contrato ou por meio de outro documento a ser juntado a este termo, como nas situações elencadas no artigo 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; II - área técnica: unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pelo demandante esteja associada, podendo também atuar como área demandante; III - autoridade máxima: o Prefeito Municipal e outras autoridades com as mesmas prerrogativas; IV - autoridade superior: autoridade hierarquicamente superior ao agente público que emitiu um ato administrativo. V - compra centralizada: compra ou contratação de bens, serviços ou obras, em que o órgão ou entidade gerenciadora conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos ou entidades participantes ou por iniciativa da unidade gerenciadora, quando a execução envolver mais de uma unidade administrativa; VI - comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar os procedimentos auxiliares, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública, nos termos do art. 7º da Lei nº14.133, de 2021;