DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370
www.diariomunicipal.com.br/aprece 152
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social Contratante Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:1871CFD8
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria de TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Senador Pompeu, torna público o extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº GM- PP009/2022 – 06 -STDAS decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº GM-PP009/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU/CE.
CONTRATANTE: Secretaria de TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES S.A;
VALOR MENSAL: R$ 317,39 (trezentos e dezessete reais e trinta e nove centavos);
PRAZO DE DURAÇÃO: de 1° de janeiro de 2024, até 31 de dezembro de 2024.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sr. Josivan Fernandes de Queiroz.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. Maria Fabiana Benevides Silva – Secretário(a) de TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Senador Pompeu/CE, 08 de dezembro de 2023.
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:B1E3DA3D
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria de TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Senador Pompeu, torna público o extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº GM- PP009/2022 – 05 -STDAS decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº GM-PP009/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU/CE.
CONTRATANTE: Secretaria de TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA SILVA MARCELINO & CIA LTDA - ME;
VALOR MENSAL: R$ 256,32 (duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos);
PRAZO DE DURAÇÃO: de 1° de janeiro de 2024, até 31 de dezembro de 2024.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sra. Maria de Fátima Silva Marcelino
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. Maria Fabiana Benevides Silva – Secretário(a) de TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Senador Pompeu/CE, 08 de dezembro de 2023.
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:C42595D5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 002/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ ERNESTO CASTRO ANDRADE, Matrícula nº 4638, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;