Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2024 · pág. 153

DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370

www.diariomunicipal.com.br/aprece 153

h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria Nº 166, de 02 de maio de 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 02 de janeiro de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:BCD407B8

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 2024.01.05-0001 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06.12.01/2023-SEMEB CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CONTRATADA: ADA COMERCIO DE LIVROS E SERVIÇOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESTRUTURADO COM FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO PARA ALUNOS E PROFESSORES E MATERIAL INCLUSIVO PARA ALUNOS DO 1º E 5º DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. VALOR: Valor Global de R$ 800.542,69 (oitocentos mil quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 09.02.12.365.0003.2.059 – Manutenção e Desenvolvimento da Rede de Educação Básica – Ensino Infantil; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, consignado no orçamento de 2024. VIGÊNCIA: 05 de Janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2024.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:82D3701A

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 2024.01.04-0001 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.01.01/2023-SRP CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATADA: EUGENIO ALVES DO NASCIMENTO LTDA - ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.

VALOR: R$ 14.538,00 (Quatorze mil quinhentos e Trinta e oito reais)

PROGRAMA DE TRABALHO: nº: 03.01.04.122.0002.2.007-000; Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos elemento de despesas: 33.90.30-00 – Material de Consumo, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no Orçamento de 2024.

VIGÊNCIA: 04 de Janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 04 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:F8C5E1A9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01,DE 05 JANEIRO DE 2024

“APROVA O REGIMENTO INTERNO QUE REGULA A PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO E DA POPULAÇÃO NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ.”

O Exmo. Prefeito Constitucional do Município de Umari, Ceará, o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de observar o disposto no Inc. II do art. 1º da Constituição da República do Brasil que estabelece, como um de seus fundamentos, a promoção da Cidadania; CONSIDERANDO o disposto no Inc. II do art. 2º da Lei Federal nº 10.257/2001 que estabelece que a gestão democrática ocorrerá por meio da participação da população na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; CONSIDERANDO o disposto no Inc. I do § 4º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257/2001 que estabelece, como garantia, durante o processo de elaboração do Plano Diretor a promoção de Audiências Públicas e debates com a participação da população;

CONSIDERANDO que o Inc. V do art. 41 da Lei Federal nº 10.257/2001 que estabelece a obrigatoriedade da aprovação de Plano Diretor para Municípios que estejam inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;

CONSIDERANDO que o Plano Diretor é considerado, nos termos do Parágrafo Único do art. 150 da Lei Orgânica Municipal, instrumento básico para a política de desenvolvimento urbano; e

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os procedimentos visando a realização das Audiências Públicas no âmbito do processo de elaboração do Plano Diretor Municipal Participativo de Umari.