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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2024 · pág. 154

DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370

www.diariomunicipal.com.br/aprece 154

DECRETA.

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno com as regras e procedimentos visando a realização das Audiências Públicas do Plano Diretor Municipal Participativo de Umarina forma do disposto no Anexo I deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 05 DE JANEIRO DE 2024.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXOI REGIMENTOGERAL DASAUDIÊNCIASPÚBLICAS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARTICIPATIVO DE UMARI

CAPÍTULOI DAFINALIDADE E OBJETIVOS Art.1º.As AudiênciasPúblicaspara elaboração doPlanoDiretorMunicipal Participativo (PDMP) de Umari serãorealizadas de acordo com o previsto neste Regimento Interno e terão porfinalidadeapresentar aos membros do Poder Público Municipal, de Entidades Representantivas e aos Municípes o processo de elaboração do Plano Diretor Municipal Participativo. Art. 2º. As Audiências Públicas terão por objetivo geral assegurar a participação social na elaboração do PDMP visando democratizar, conferir transparência e buscar o nivelamento de conhecimento sobre este instrumento de planejamento territorial e de desenvolvimento, bem como favorecer o recebimento de sugestões, recomendações, críticas e proposições para o aprimoramento dos documentos tais como: mapas, gráficos e dados municipais apresentados para discussão.

CAPÍTULO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 3º. Os Editais de Convocação das Audiências Públicas serão publicados no Diário Oficial do Município com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da data de realização de cada evento, devendo constar: I - O local, a data e o horário da realização da Audiência Pública; II - As atividades programadas; III - Os procedimentos para inscrição dos participantes; e IV - Os locais e meios nos quais estarão disponíveis para consulta os documentos a serem discutidos na Audiência Pública. § 1º. As cópias dos Editais de Convocação em meio digital ficarão disponíveis no site do Poder Executivo Municipal acessível em https://www.umari.ce.gov.br/. § 2º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará cópias impressas dos Editais de Convocação que serão afixadas em locais públicos com grande circulação de pessoas e nos quadros de avisos de todas unidades administrativas do Poder Executivo municipal localizadas no território de Umari.

CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 4º. A organização e realização das Audiências Públicas será, nos termos do inc. III do art. 8º da Resolução nº 25, de 18 de março de 2005, do Conselho das Cidades, de responsabilidade dos órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal com competência legal para implementar as políticas públicas de planejamento territorial e desenvolvimento. § 1º. O Poder Executivo Municipal procederá à ampla comunicação pública, bem como promoverá a realização das Audiências Públicas do PDMP, que compreendem os procedimentos convocatórios, o registro dos eventos e a posterior publicação, para conhecimento dos Municípes, dos resultados dos eventos. § 2º. Para a realização da comunicação pública serão utilizados os meios disponíveis de comunicação social de massa, de modo a mobilizar a população para participar das Audiências Públicas, respeitadas as limitações orçamentárias e o Princípio da Eficiência previsto no “caput” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. § 3º. O Poder Executivo municipal deverá disponibilizar espaços para a realização das Oficinas e Audiências Públicas, bem como alimentação durante a realização destes eventos. § 4º. As Secretarias Municipais integrantes do Poder Executivo do Município, atuarão por intermédio dos seus membros junto aos segmentos sociais que o compõem para assegurar ampla representação e participação da Sociedade nas discussões promovidas nas Audiências Públicas, bem como acompanhar e avaliar seus resultados. Art. 5º. As Audiências Públicas serão realizadas em locais da sede municipal de fácil acesso, nos termos do inc. II do art. 8º da Resolução nº 25/2005, devendo o Poder Executivo Municipal disponibilizar transporte para a população nos dias de realização dos eventos. § 1º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará, ainda, o transporte para o deslocamento da população rural até a sede municipal. §2º. O transporte mencionado no “caput” deste artigo compreende o trajeto até o local de realização da Audiência Pública, bem como o retorno, após a realização do evento, dos Munícipes as localidades onde residem.

CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 6º. Qualquer pessoa interessada em contribuir para o processo de elaboração do PDMP poderá participar das Audiências Públicas convocadas para a sua discussão e aprimoramento do referido instrumento de planejamento municipal. Parágrafo Único. Para participar das Audiências Públicas os interessados deverão se inscrever durante a realização do evento devendo informar: I - Nome e número do documento de identificação; II - Endereço, telefone ou endereço eletrônico (e-mail), se os tiver; e III - Entidade pública ou privada que represente ou da qual faça parte, se for o caso. Art. 7º. São direitos dos participantes: I - Assinar a lista de presença da Audiência Pública; II - Receber as orientações necessárias à sua participação, especialmente as constantes deste Regimento Interno e do Edital de Convocação que deverão estar disponíveis para consulta nos recintos das Audiências Públicas durante a realização dos eventos; III - Receber dos expositores informações pertinentes e suficientes para a discussão fundamentada dos assuntos em pauta, sendo os documentos a serem discutidos disponibilizados no site do Poder Executivo Municipal https://www.umari.ce.gov.br/, com a mesma antecedência dos Editais de Convocação; IV - Manifestar livremente suas opiniões podendo manifestar-se sobre as questões tratadas no âmbito das Audiências Públicas e apresentar propostas na forma prevista neste Regimento Interno; V - Acessar os relatórios das Audiências Públicas por meio dos mecanismos de divulgação previstos, devidamente informados durante a realização dos eventos; e VI - Oferecer contribuições ao conteúdo do PDMP, por meio do site https://www.umari.ce.gov.br/ as quais ficarão disponibilizadas para conhecimento público. Art. 8º. São deveres dos participantes: I - Respeitar o Regimento Interno das Audiências Públicas; II - Obedecer a ordem de inscrição e o tempo de 3 (três) minutos, por participante, estabelecido para as solicitação de informações e manifestações durante a realização da Audiência Pública; e III - Tratar com urbanidade e manter o respeito à integridade física e moral dos demais participantes das Audiências Públicas. Parágrafo Único. Entende-se como participantes das Audiências Públicas os representantes do Poder Público Municipal (Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo Municipal), do Ministério da