DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370
www.diariomunicipal.com.br/aprece 155
Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (MIDR), da equipe Técnica da CMT Engenharia Ambiental LTDA e a plenária.
CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO DA MESA
Art. 9º. A Mesa será composta pelo representante(s) do MIDR,
representante(s) do Poder Público Municipal (Poder Executivo
Municipal e Poder Legislativo Municipal), representante(s) da CMT
Engenharia Ambiental Ltda e demais representantes da Sociedade
Civil, indicados por seus pares para cada Audiência Pública.
Parágrafo Único. As Autoridades presentes poderão ser convidadas a
compor a mesa de instalação das Audiências Públicas que, após breve
pronunciamento dos participantes, será desfeita para o início dos
trabalhos.
Art. 10. São atribuições dos facilitadores:
I - Apresentar os objetivos e regras de funcionamento das Audiências
Públicas, ordenando os pedidos de solicitação de esclarecimentos e
demais manifestações;
II - Efetuar a leitura da pauta da Audiência Pública e mencionar o
Regimento Interno;
III - Efetuar a leitura dos pedidos de solicitação de esclarecimentos e
das manifestações apresentadas por escrito, observando-se a
razoabilidade do tempo máximo de 3 (três) minutos para cada
intervenção;
IV - Assegurar a consecução dos objetivos das Audiências Públicas
não permitindo que as intervenções orais e as questões formuladas que
não estejam compreendidas no tema previsto na pauta constante neste
Regimento Interno;
V - Dispor, em consonância com a plenária, sobre a interrupção,
suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como, sua
reabertura ou continuação, quando avaliar conveniente, de ofício ou a
pedido de algum participante; e
VI - Estender o tempo das elocuções, quando considerar necessário
para o melhor entendimento da intervenção.
Parágrafo Único. Os facilitadores poderão designar auxiliares para
assistí-los sempre que julgar necessário para o bom andamento dos
trabalhos.
Art. 11. São atribuições do(s) Relator(es):
I - Registrar o conteúdo das intervenções dos membros do Poder
Público e da Sociedade;
II - Sistematizar os dados e informações produzidos durante a
realização das Audiências Públicas; e
III - Elaborar as atas das Audiências Públicas.
CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS CONTEÚDOS
E DAS
MANIFESTAÇÕES NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 12. Os conteúdos programados para discussão, conforme o Edital
de Convocação de cada Audiência Pública, bem como, as
contribuições recebidas serão apresentadas pela equipe técnica da
CMT Engenharia Ambiental Ltda, de forma sintética, apoiada nos
documentos previamente divulgados no site do PDMP, trazendo
também as devidas motivações, em caso de negativa(s) no início da
Audiência Pública subsequente.
Parágrafo Único. Na exposição oral e nos recursos audiovisuais
deverá ser utilizada linguagem objetiva e clara, de modo a facilitar aos
participantes o entendimento dos assuntos e possibilitar sua discussão.
Art. 13. Ao término da exposição, qualquer pessoa, entidade ou
instituição poderá solicitar esclarecimentos complementares sobre os
conteúdos apresentados.
§ 1º As manifestações dos participantes das Audiências Públicas serão
encaminhadas ao(s) facilitador(es) que compõe(m) a equipe técnica da
CMT Engenharia Ambiental Ltda responsável pela apresentação dos
conteúdos por escrito ou oralmente, devendo, nesta última hipótese,
respeitar-se o tempo máximo de 3 (três) minutos para a realização da
intervenção pelo participante.
§ 2º Os participantes das Audiências Públicas poderão solicitar novas
inscrições até que os esclarecimentos fornecidos pela equipe técnica
da CMT Engenharia Ambiental Ltda sejam suficientes para o
entendimento da matéria apresentada.
Art. 14. Após a apresentação dos conteúdos técnicos previstos nas
pautas das Audiências Públicas e realizados os esclarecimentos
solicitados, será procedida a abertura das manifestações pelo plenário.
Parágrafo Único. Qualquer pessoa, entidade ou instituição inscrita
poderá manifestar sobre o assunto constante da pauta descrita no
Edital de Convocação, devendo se identificar no momento da
intervenção para devido registro da contribuição/dúvida/conteúdo
apresentado.
Art. 15. Os participantes das Audiências Públicas deverão se ater aos
assuntos em pauta, podendo as contribuições abranger críticas,
sugestões, recomendações e propostas de revisão dos documentos
apresentados.
§ 1º As intervenções serão realizadas oralmente ou por escrito
devendo, ser encaminhadas aos facilitadores para leitura do conteúdo
para todos os participantes.
§ 2º As intervenções orais obedecerão à ordem de inscrição aberta
pelos facilitadores e respeitarão o tempo máximo de 3 (três) minutos.
§ 3º As contribuições serão encaminhadas por meio dos facilitadores
para avaliação da equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda
responsável com vistas à incorporação ou não aos documentos em
elaboração.
CAPÍTULO VII
DO ENCERRAMENTO
E
DA ELABORAÇÃO
DAS
ATAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 16. Concluídas as manifestações sobre assuntos da pauta e
encaminhadas as proposições do plenário à equipe da CMT
Engenharia Ambiental LTDA será realizado o encerramento das
Audiências Públicas.
Art. 17. Nas atas das Audiências Públicas deverão constar o registro
dos eventos ocorridos durante a sua realização, lista de presença dos
participantes, registros fotográficos e os resultados alcançados.
CAPÍTULO VIII
DAS RESPOSTAS TÉCNICAS
AS
MANIFESTAÇÕES DOS CIDADÃOS
NAS
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 18. A equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda
responsável avaliará os aspectos técnicos e legais acerca das
contribuições, solicitações e manifestações recebidas da plenária.
§ 1º A equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda deverá
emitir pronunciamento técnico fundamentado sobre a pertinência das
manifestações apresentadas, justificando sua incorporação ou não ao
documento em elaboração.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior a equipe técnica da CMT
Engenharia Ambiental Ltda deverá apresentar o seu pronunciamento
técnico no início da próxima Audiência Pública ou evento
participativo, caso não seja possível fazê-lo no ato do recebimento da
manifestação.
§ 3º As proposições apresentadas pelos participantes durante a
Audiência Pública de propostas deverão ser analisadas e avaliadas
pela equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda ao final deste
evento.
§ 4º Na hipótese do Parágrafo anterior as propostas retificadas,
alteradas ou complementadas pela equipe técnica da CMT Engenharia
Ambiental Ltda deverão ser apresentadas a plenária para aprovação
final.
§ 5º As proposições não acatadas serão registradas como parte do
processo de aprimoramento dos PDMP devendo constar nos relatórios
das respectivas Audiências Públicas.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe técnica
responsável pelo acompanhamento das Audiências Públicas.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 05 DE JANEIRO DE 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:C0F31C70