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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2024 · pág. 155

DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370

www.diariomunicipal.com.br/aprece 155

Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (MIDR), da equipe Técnica da CMT Engenharia Ambiental LTDA e a plenária.

CAPÍTULO V DA FORMAÇÃO DA MESA Art. 9º. A Mesa será composta pelo representante(s) do MIDR, representante(s) do Poder Público Municipal (Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo Municipal), representante(s) da CMT Engenharia Ambiental Ltda e demais representantes da Sociedade Civil, indicados por seus pares para cada Audiência Pública. Parágrafo Único. As Autoridades presentes poderão ser convidadas a compor a mesa de instalação das Audiências Públicas que, após breve pronunciamento dos participantes, será desfeita para o início dos trabalhos. Art. 10. São atribuições dos facilitadores: I - Apresentar os objetivos e regras de funcionamento das Audiências Públicas, ordenando os pedidos de solicitação de esclarecimentos e demais manifestações; II - Efetuar a leitura da pauta da Audiência Pública e mencionar o Regimento Interno; III - Efetuar a leitura dos pedidos de solicitação de esclarecimentos e das manifestações apresentadas por escrito, observando-se a razoabilidade do tempo máximo de 3 (três) minutos para cada intervenção; IV - Assegurar a consecução dos objetivos das Audiências Públicas não permitindo que as intervenções orais e as questões formuladas que não estejam compreendidas no tema previsto na pauta constante neste Regimento Interno; V - Dispor, em consonância com a plenária, sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como, sua reabertura ou continuação, quando avaliar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante; e VI - Estender o tempo das elocuções, quando considerar necessário para o melhor entendimento da intervenção. Parágrafo Único. Os facilitadores poderão designar auxiliares para assistí-los sempre que julgar necessário para o bom andamento dos trabalhos. Art. 11. São atribuições do(s) Relator(es): I - Registrar o conteúdo das intervenções dos membros do Poder Público e da Sociedade; II - Sistematizar os dados e informações produzidos durante a realização das Audiências Públicas; e III - Elaborar as atas das Audiências Públicas. CAPÍTULO VI DA APRESENTAÇÃO DOS CONTEÚDOS
E DAS
MANIFESTAÇÕES NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 12. Os conteúdos programados para discussão, conforme o Edital de Convocação de cada Audiência Pública, bem como, as contribuições recebidas serão apresentadas pela equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda, de forma sintética, apoiada nos documentos previamente divulgados no site do PDMP, trazendo também as devidas motivações, em caso de negativa(s) no início da Audiência Pública subsequente. Parágrafo Único. Na exposição oral e nos recursos audiovisuais deverá ser utilizada linguagem objetiva e clara, de modo a facilitar aos participantes o entendimento dos assuntos e possibilitar sua discussão. Art. 13. Ao término da exposição, qualquer pessoa, entidade ou instituição poderá solicitar esclarecimentos complementares sobre os conteúdos apresentados. § 1º As manifestações dos participantes das Audiências Públicas serão encaminhadas ao(s) facilitador(es) que compõe(m) a equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda responsável pela apresentação dos conteúdos por escrito ou oralmente, devendo, nesta última hipótese, respeitar-se o tempo máximo de 3 (três) minutos para a realização da intervenção pelo participante. § 2º Os participantes das Audiências Públicas poderão solicitar novas inscrições até que os esclarecimentos fornecidos pela equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda sejam suficientes para o entendimento da matéria apresentada. Art. 14. Após a apresentação dos conteúdos técnicos previstos nas pautas das Audiências Públicas e realizados os esclarecimentos solicitados, será procedida a abertura das manifestações pelo plenário. Parágrafo Único. Qualquer pessoa, entidade ou instituição inscrita poderá manifestar sobre o assunto constante da pauta descrita no Edital de Convocação, devendo se identificar no momento da intervenção para devido registro da contribuição/dúvida/conteúdo apresentado. Art. 15. Os participantes das Audiências Públicas deverão se ater aos assuntos em pauta, podendo as contribuições abranger críticas, sugestões, recomendações e propostas de revisão dos documentos apresentados. § 1º As intervenções serão realizadas oralmente ou por escrito devendo, ser encaminhadas aos facilitadores para leitura do conteúdo para todos os participantes. § 2º As intervenções orais obedecerão à ordem de inscrição aberta pelos facilitadores e respeitarão o tempo máximo de 3 (três) minutos. § 3º As contribuições serão encaminhadas por meio dos facilitadores para avaliação da equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda responsável com vistas à incorporação ou não aos documentos em elaboração. CAPÍTULO VII DO ENCERRAMENTO
E DA ELABORAÇÃO
DAS
ATAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 16. Concluídas as manifestações sobre assuntos da pauta e encaminhadas as proposições do plenário à equipe da CMT Engenharia Ambiental LTDA será realizado o encerramento das Audiências Públicas. Art. 17. Nas atas das Audiências Públicas deverão constar o registro dos eventos ocorridos durante a sua realização, lista de presença dos participantes, registros fotográficos e os resultados alcançados. CAPÍTULO VIII DAS RESPOSTAS TÉCNICAS
AS
MANIFESTAÇÕES DOS CIDADÃOS
NAS
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 18. A equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda responsável avaliará os aspectos técnicos e legais acerca das contribuições, solicitações e manifestações recebidas da plenária. § 1º A equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda deverá emitir pronunciamento técnico fundamentado sobre a pertinência das manifestações apresentadas, justificando sua incorporação ou não ao documento em elaboração. § 2º Na hipótese do parágrafo anterior a equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda deverá apresentar o seu pronunciamento técnico no início da próxima Audiência Pública ou evento participativo, caso não seja possível fazê-lo no ato do recebimento da manifestação. § 3º As proposições apresentadas pelos participantes durante a Audiência Pública de propostas deverão ser analisadas e avaliadas pela equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda ao final deste evento. § 4º Na hipótese do Parágrafo anterior as propostas retificadas, alteradas ou complementadas pela equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda deverão ser apresentadas a plenária para aprovação final. § 5º As proposições não acatadas serão registradas como parte do processo de aprimoramento dos PDMP devendo constar nos relatórios das respectivas Audiências Públicas. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe técnica responsável pelo acompanhamento das Audiências Públicas.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 05 DE JANEIRO DE 2024.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:C0F31C70