DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370
www.diariomunicipal.com.br/aprece 177
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EDITAL
EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2024 – CMDI – BARBALHA
DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR, PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
O Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Municipal nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006, por meio do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 14.947.696/0001-72, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICA Nº 001/2024 – CMDI/BARBALHA, que DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR, PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, observadas as disposições contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS 1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), na Lei n.º 13.019 de 31 de julho de 2014 (Regime Jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), (com redação dada pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015), e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria. 1.2. O presente processo de chamamento objetiva estabelecer os critérios de apresentação, avaliação e aprovação de projetos, visando a autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos – CCR, e busca, igualmente, a criação de um BANCO DE PROJETOS CERTIFICADOS, que facilitará o acesso de potenciais doadores aos projetos devidamente certificados por este Conselho Municipal. 1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital, e realizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI, devendo os projetos serem apresentados em conformidade com a estrutura proposta neste Edital no que se refere ao seu procedimento de apresentação, avaliação e aprovação do projeto e, consequentemente, a emissão do respectivo Certificado de Captação de Recursos – CCR. 1.4. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte, os seguintes documentos: a) Cópia atualizada do registro, junto ao Conselho de Direitos do Idoso do Município, para entidades que desenvolvem programas previstos na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. 1.5. Os projetos e as documentações deverão ser enviados para o e-mail da Secretaria Executiva dos Conselhos de Barbalha: [email protected] e protocolada uma via presencialmente na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em envelope lacrado, no horário de 8h às 14h, nos dias informados no Edital.
- DO OBJETO 2.1. Constitui-se objeto do presente chamamento o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil, visando a obtenção de Certificado de Captação de Recursos – CCR.
- DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO. 3.1. A análise dos projetos será feita por Comissão instituída especificamente para análise das propostas e projetos apresentados, composta por servidores da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos - STDSMDH de Barbalha; 3.2. Os projetos aptos a receberem a certificação serão submetidos ao colegiado deste Conselho para aprovação final; 3.3. O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou votar projeto, que diga respeito à instituição por ele, porventura, representada, no colegiado, ou com vinculação profissional ou associativa; 3.4. Os projetos aprovados serão publicizados na forma de Resolução e a entidade beneficiada será comunicada pelo Conselho, por meio oficial, para receber o Certificado de Captação de Recursos; 3.5. Os Projetos candidatos à certificação devem atender a, pelo menos, uma das modalidades abaixo previstas: MODALIDADE I – Assistência Social • Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Básica ao Idoso através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; • Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas; • Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social ao Idoso por meio de Serviço de Proteção Social Especial para a Pessoa Idosa e sua Família; • Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Especial de Alta Complexidade ao Idoso por meio dos Serviços de Acolhimento Institucional – Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). MODALIDADE II – Saúde • Desenvolver serviços especiais de referência para proteger idosos vítimas de violência, abuso, abandono e negligência e atender ao agressor e cuidadores de idosos; • Desenvolver ações e programas de prevenção, proteção, recuperação e serviço assistencial à saúde do idoso; • Desenvolver atividades grupais e coletivas, com vistas à educação em saúde do idoso e suas famílias e ao incentivo de processos interativos de convivência e socialização do idoso. MODALIDADE III – Educação • Implementação de cursos especiais para idosos que incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna, bem como, de outras atividades que promovam o bem-estar social. MODALIDADE IV – Cultura