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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2024 · pág. 182

DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370

www.diariomunicipal.com.br/aprece 182

VALIDADE DO CERTIFICADO: 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da Resolução que aprovar o projeto.

Barbalha, XX de XXX de 2024.

MARIA LINDICÁSSIA DO NASCIMENTO MENDES Presidente do CMDI/Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:C7FCC847

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EDITAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICA Nº 001/2024 – CMDCA/BARBALHA

DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR, PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICA Nº 001/2024 – CMDCA/BARBALHA, que DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR, PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, observadas as disposições contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS 1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 (Regime Jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), (com redação dada pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015), e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria. 1.2. O presente processo de chamamento objetiva estabelecer os critérios de apresentação, avaliação e aprovação de projetos, visando a Autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos – CCR, e busca, igualmente, a criação de um BANCO DE PROJETOS CERTIFICADOS, que facilitará o acesso de potenciais doadores aos projetos devidamente certificados por este Conselho Municipal. 1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital, e realizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, devendo os projetos serem apresentados em conformidade com a estrutura proposta neste Edital no que se refere ao seu procedimento de apresentação, avaliação e aprovação do projeto e, consequentemente, a emissão do respectivo Certificado de Captação de Recursos – CCR. 1.4. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte, os seguintes documentos: a) Cópia atualizada do registro, junto ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do Município, para entidades que desenvolvem programas previstos no art. 90, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 1.5. Os projetos e as documentações deverão ser enviados para o e-mail da Secretaria Executiva dos Conselhos de Barbalha: [email protected] e protocolada uma via presencialmente na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em envelope lacrado, no horário de 8h às 14h, nos dias informados no Edital.

  1. DO OBJETO 2.1. Constitui-se objeto do presente chamamento o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais, visando a obtenção de Certificado de Captação de Recursos – CCR.
  2. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO. 3.1. A análise dos projetos será feita por Comissão instituída especificamente para análise das propostas e projetos apresentados, composta por servidores da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos - STDSMDH de Barbalha; 3.2. Os projetos aptos a receberem a certificação serão submetidos ao colegiado deste Conselho para aprovação final; 3.3. O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou votar projeto, que diga respeito à instituição por ele, porventura, representada, no colegiado, ou com vinculação profissional ou associativa; 3.4. Os projetos aprovados serão publicizados na forma de Resolução e a entidade beneficiada será comunicada pelo Conselho, por meio oficial, para receber o Certificado de Captação de Recursos; 3.5. Os Projetos candidatos à certificação devem atender a, pelo menos, uma das modalidades abaixo previstas: MODALIDADE I – Assistência Social • Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas ações:
  3. Fortalecimento dos fóruns de defesa da criança e do adolescente;
  4. Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento;
  5. Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência;
  6. Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  7. Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar;