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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2024 · pág. 183

DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370

www.diariomunicipal.com.br/aprece 183

  1. Fortalecimento da gestão organizacional e qualificação de gestores;
  2. Capacitação dos atores do sistema de garantia de direito;
  3. Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
  4. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, nos termos do § 1º-A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente; conforme preconiza a Lei federal 12.010 de 03/08/2009 (Dispõe sobre adoção);
  5. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária Lei Federal 12.010/2009, nos termos do § 1º-A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  6. Proposta de campanha de estímulo ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente interracial, de crianças maiores (adoção tardia) ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos, nos termos do inciso VII, do artigo 87, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei federal nº 12.010, de 2009; • Enfrentamento ao Trabalho Infantil:
  7. Projetos voltados a intensificar a conscientização, a divulgação, aprofundamento nas discussões sobre o tema;
  8. Projetos que possibilitem o fortalecimento da articulação local, bem como de esclarecimento e informação à comunidade;
  9. Projetos que desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo entre responsáveis e crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil;
  10. Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas);
  11. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
  12. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; • Atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua;
  13. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
  14. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
  15. Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
  16. Crianças e Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes em situação de moradia de rua. • Capacitações e Publicações:
  17. Apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação de capital humano necessários à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  18. Apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação da política dos direitos da criança e do adolescente. MODALIDADE II – Saúde • Promoção, prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental; • Prevenção, acompanhamento ao uso e abuso de dependência de substâncias psicoativas; • Planejamento familiar, educação sexual e prevenção da gravidez na adolescência; • Disseminação da Cultura de Paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos; • Atendimento, acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de doenças crônicas e graves em todos os níveis; • Prevenção, acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências domésticas; • Inclusão social de crianças e adolescentes com deficiências; MODALIDADE III – Educação • Formação em valores para a convivência na escola • Disseminação de práticas restaurativas e de mediação para resolução de conflitos no âmbito da escola; • Atendimento e orientação para pais sobre o ciclo de vida, fases e educação dos seus filhos (Escola de Pais); • Projetos complementares à ação da escola, em especial no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência; • Capacitação na promoção das relações étnicos raciais; • Fomento a implantação da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN Lei federal nº 9.394 20/12/96;
  19. Formação de educadores que atuam com crianças e adolescente;
  20. Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou professores). MODALIDADE IV – Esporte, recreação e lazer • Realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação, livre e/ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e comunitária, a ludicidade e ações preventivas; • Complementação educacional para o esporte, incluindo cursos para docentes e alunos; MODALIDADE V – Cultura • Realização de ações ligadas à promoção da cultura que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas à vulnerabilidade; • Educação patrimonial (consciência infanto-juvenil da importância da preservação da memória e do patrimônio histórico e cultural para a construção de sua organização); • Complementação cultural, desenvolvimento e promoção das diferentes linguagens no campo das artes: • Música, dança, teatro, literatura, artes visuais e outras; • Artes plásticas, artes gráficas, gravuras; • Rádio, televisão e mídias digitais, educativas e culturais.