DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010800108 108 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Termo de Apostilamento 2 ao Termo de Concessão Onerosa de Uso. Partes: Fundação Oswaldo Cruz e Artur Brandão Buffett e Eventos LTDA. Objeto: Suspensão temporária e excepcional da vigência do Termo de Concessão em referência e o pagamento da contrapartida mensal, por acordo entre a Fiocruz e a Concessionária, com fundamento no parágrafo único do artigo 8º; art. 57, § 1º; inciso II, do artigo 65 e §5º do artigo79, todos da Lei nº 8.666/1993. Da suspensão: As partes decidem pela suspensão da execução da concessão de uso, por prazo indeterminado, a partir do dia 18/03/2020, devendo ser restabelecido quando do retorno das atividades presenciais na instituição, de modo a garantir o equilíbrio econômico-financeiro da avença. Assinatura: 28/12/2023. Processo nº 25380.001446/2012-05. Signatários: Andrea da Luz Carvalho, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas (COGEPE) da Fundação Oswaldo Cruz, e Artur da Rocha Brandão Filho. COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 254462 Nº Processo: 25389.000385/2023-23. Inexigibilidade Nº 90296/2023. Contratante: COORDENACAO GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI. Contratado: 02.839.752/0001-76 - MARJAN RIO INSPECAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para operação assistida, em instalações e utilidades prediais, abrangendo procedimentos de manutenção e transferência de conhecimento, referentes aos equipamentos e aos componentes Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE DECISÃO BNCXC4, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . CONSTRUCOES BASSEGIO LTDA 14152.087090/2023-19 AI 22.553.701-0 2.434,11 . J.DA VEIGA 14152.072459/2023-81 AI 22.539.070-1 4.056,85 LETICIA LARA LINHARES Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 955003/2023, nº Processo: 19964.205928/2023-13, Concedente: MINISTÉRIO DO TRBALHO E EMPREGO, Convenente: DEPARTAMENTO INSTERSINDICAL DE EST ESTS SOCIO ECONOMICOS, CNPJ 60964996/0001-87, Objeto: Auxílio à Organização da Sociedade Civil (DIEESE) para a realização de estudos, pesquisas e atividades formativas com vistas à subsidiar as políticas públicas de emprego, trabalho, renda e qualificação profissional no âmbito nacional subnacional por meio de parcerias com Observatórios locais no mercado de trabalho, Valor total: R$ 400.000 (quatrocentos mil reais). Valor de Contrapartida: RS 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 RS 400.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho 2023NE000061, Valor: RS 100.000,00, PTRES: 223303, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 445042; Num Empenho: 2023NE000060, Valor: RS 300.000,00, PTRES: 223305, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 445042, Vigência: 08/01/2004 a 07/01/2025, Data de Assinatura: 30/12/2023. SIGNATÁRIO: Concedente: LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA CPF * 239.928- Secretária Executiva Substituta do MTE. CONVENENTE: MARIA APARECIDA DO AMARAL GODOI DE FARIA CPF 597.178.* Presidente do DIEESE EDITAL DE DECISÃO TP8KB2, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ADEMIR ZUFFO 14152.141675/2023-83 AI 22.608.286-5 1.824,95 . ADEMIR ZUFFO 14152.142333/2023-81 AI 22.608.944-4 1.824,95 . ADILIO SANTOS DA SILVA 14152.149882/2023-86 AI 22.616.493-4 2.430,39 . ADILIO SANTOS DA SILVA 14152.149886/2023-64 AI 22.616.497-7 1.824,95 . ADILIO SANTOS DA SILVA 14152.149906/2023-05 AI 22.616.517-5 1.824,95 . ADILIO SANTOS DA SILVA 14152.149917/2023-87 AI 22.616.528-1 1.824,95 . ADILIO SANTOS DA SILVA 14152.149928/2023-67 AI 22.616.539-6 3.042,62 . AR CONFORT CONSTRUCOES LTDA 14152.163716/2022-10 AI 22.418.758-9 1.834,50 . AR CONFORT CONSTRUCOES LTDA 14152.163718/2022-09 AI 22.418.760-1 440,28 . AR CONFORT CONSTRUCOES LTDA 14152.163719/2022-45 AI 22.418.761-9 62,29 . AR CONFORT CONSTRUCOES LTDA 14152.163722/2022-69 AI 22.418.764-3 953,94 . AR CONFORT CONSTRUCOES LTDA 14152.163723/2022-11 AI 22.418.765-1 2.878,25 . AR CONFORT CONSTRUCOES LTDA 14152.163724/2022-58 AI 22.418.766-0 1.123,00 . AR CONFORT CONSTRUCOES LTDA 14185.025607/2022-18 ND 20.252.305-5 41.887,01 . BRUNO TAGLIARI & CIA LTDA 14152.149260/2023-58 AI 22.615.871-3 1.824,95 . CARLOS ALBERTO ANDRES 14152.131563/2023-14 AI 22.598.174-2 2.494,92 . CARLOS ALBERTO ANDRES 14152.131566/2023-58 AI 22.598.177-7 1.847,78 . CARLOS ALBERTO ANDRES 14152.131568/2023-47 AI 22.598.179-3 953,94 . CARLOS ALBERTO ANDRES 14152.131571/2023-61 AI 22.598.182-3 953,94 . CARLOS ALBERTO ANDRES 14152.131573/2023-50 AI 22.598.184-0 3.701,26 . CARLOS ALBERTO ANDRES 14152.131575/2023-49 AI 22.598.186-6 13.414,84 . CARLOS ALBERTO ANDRES 14185.018912/2023-26 ND 20.281.078-0 213.976,75 . CTFPA BREW PUB LTDA 14152.085832/2023-63 AI 22.552.443-1 220,14 . CTFPA BREW PUB LTDA 14185.012167/2023-10 ND 20.273.243-6 10.498,64 . D&G SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.073347/2023-47 AI 22.539.958-0 5.356,74 . D&G SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.073348/2023-91 AI 22.539.959-8 1.394,22 . D&G SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.073349/2023-36 AI 22.539.960-1 1.174,08 . D&G SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14185.010072/2023-53 ND 20.270.928-1 57.470,68 . DON RESTAURANTE & COFFEE BAR LTDA 14185.015502/2023-23 ND 20.277.034-6 59.030,85 . EDUARDO VAN ASS 14152.149687/2023-56 AI 22.616.298-2 3.556,41 . ELITE CLUBE DESPORTIVO SA 14185.012587/2023-98 ND 20.273.806-0 63.240,37 . ESPOLIO DE NESTOR MASIERO 14152.051551/2023-15 AI 22.518.162-2 220,14 . ESPOLIO DE NESTOR MASIERO 14152.051552/2023-51 AI 22.518.163-1 652,74 . ESPOLIO DE NESTOR MASIERO 14152.051558/2023-29 AI 22.518.169-0 220,14 . ESPOLIO DE NESTOR MASIERO 14152.051574/2023-11 AI 22.518.185-1 220,14 . ESPOLIO DE NESTOR MASIERO 14185.007258/2023-25 ND 20.267.686-2 30.740,48 . ESPORTE CLUBE SAO GABRIEL 14152.108304/2023-90 AI 22.574.915-7 6.085,24 . FRIGORIFICO GORETI LTDA 14152.093112/2023-71 AI 22.559.723-3 73,38 . FRIGORIFICO GORETI LTDA 14152.093116/2023-50 AI 22.559.727-6 146,76 . FRIGORIFICO GORETI LTDA 14152.093124/2023-04 AI 22.559.735-7 73,38 necessários ao início do correto funcionamento do sistema de inativação térmica do cpivces - campus fiocruz maré - rj.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 15/01/2024 a 15/07/2024. Valor Total: R$ 258.000,00. Data de Assinatura: 05/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/01/2024).