DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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26.01 - Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1 - Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): 2601.11 -- Não aglomerados 2601.12 -- Aglomerados 2601.20 - Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)
Os principais minérios geralmente classificados nesta posição são: a) As hematitas rubras (oligisto, martita ou cativo-de-chumbo, etc.), que são óxidos de ferro, e as hematitas castanhas (minettes), que são óxidos de ferro hidratados que contenham carbonatos de ferro e de cálcio. b) A limonita, óxido de ferro hidratado. c) A magnetita, óxido magnético de ferro. d) A siderita ou calibita, carbonato natural de ferro. e) As piritas de ferro ustuladas, ou cinzas de piritas, mesmo aglomeradas. Também se incluem nesta posição os minérios de ferro e seus concentrados, com um teor de manganês inferior a 20 %, em peso, sobre o produto seco (os minérios e seus concentrados são aquecidos a uma temperatura compreendida entre os 105 e 110 °C) (ver a Nota Explicativa da posição 26.02). Conforme o seu teor de manganês, estes minérios são conhecidos quer como minérios de ferro manganesíferos quer como minérios de manganês ferruginosos. Excluem-se desta posição a magnetita finamente moída e outros minérios de ferro finamente moídos para servirem de pigmento (Capítulo 32).
26.02 - Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. Os principais minérios geralmente classificados nesta posição são: a) A braunita, sesquióxido de manganês. b) A dialogita (ou rodocrosita), carbonato de manganês. c) A haussmannita, óxido salino de manganês. d) A manganita, sesquióxido de manganês hidratado. e) O psilomelano, dióxido de manganês hidratado. f) A pirolusita, dióxido de manganês. Também estão compreendidos nesta posição os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, desde que o seu teor de manganês seja igual ou superior a 20 %, em peso, sobre o produto seco (os minérios e seus concentrados são aquecidos a uma temperatura compreendida entre os 105 e 110 °C); os minérios e seus concentrados cujo teor de manganês seja inferior a 20 %, em peso, sobre o produto seco, excluem-se desta posição (posição 26.01). Também se exclui desta posição a pirolusita tratada para ser utilizada em pilhas elétricas secas (posição 25.30).
26.03 - Minérios de cobre e seus concentrados. Os principais minérios geralmente classificados nesta posição são: a) A atacamita, hidroxicloreto natural de cobre. b) A azurita, carbonato básico de cobre. c) A bornita (ou erubescita), sulfeto de cobre e ferro. d) A burnonita, sulfeto de cobre, de chumbo e de antimônio. e) A brocantita, sulfato básico de cobre. f) A calcosina (ou calcosita), sulfeto de cobre. g) A calcopirita (ou pirita de cobre), sulfeto de cobre e ferro. h) A crisocola, silicato hidratado de cobre. ij) A covelina (covelita), sulfeto de cobre. k) A cuprita, óxido cuproso. l) O dioptásio, silicato de cobre. m) Os minérios de cobre cinzentos (frequentemente argentíferos), sulfeto de cobre e antimônio (tetraedritas ou Fahlerz) e sulfetos de cobre e arsênio (tenantita ou enargita). n) A malaquita, carbonato básico de cobre. o) A tenorita (ou melaconita), óxido cúprico.