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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 136

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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26.17 - Outros minérios e seus concentrados. 2617.10 - Minérios de antimônio e seus concentrados 2617.90 - Outros

Os principais minérios geralmente classificados nesta posição são: 1) Os minérios de antimônio. a) A cervantita, óxido de antimônio. b) A quermesita, oxissulfeto de antimônio. c) A senarmontita, óxido de antimônio. d) A stibinita ou antimonita, sulfeto de antimônio. e) A valentinita ou exitélio, óxido de antimônio. 2) Os minérios de berílio (glucínio). a) O berilo, silicato de berílio e alumínio; o berilo ou esmeralda comum, que tenha característica de pedra preciosa ou semipreciosa, classifica-se na posição 71.03. b) A bertrandita. 3) Os minérios de bismuto. a) A bismutina (bismutinita), sulfeto de bismuto. b) A bismutita, carbonato hidratado de bismuto. c) O ocre de bismuto (bismutocre), óxido hidratado de bismuto. 4) Os minérios de germânio. A germanita, germanossulfeto de cobre. Excluem-se desta posição os produtos denominados comercialmente “concentrados” de germânio, obtidos por tratamentos diferentes dos normalmente utilizados na indústria metalúrgica (geralmente, posição 28.25). 5) Os minérios de mercúrio. O cinábrio (cinabre), sulfeto de mercúrio. O índio, gálio, rênio, háfnio (céltio), tálio e cádmio não se extraem diretamente de um minério específico, mas são obtidos como subprodutos da metalurgia de outros metais (zinco, chumbo, cobre, alumínio, zircônio, molibdênio, etc.).

26.18 - Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. Esta posição compreende a escória de altos-fornos granulada (areia de escória), obtida, por exemplo, pela imersão brusca das escórias líquidas na água quando estas saiam dos altos-fornos. Pelo contrário, não se classificam nesta posição, as lãs de escórias ou de outras escórias resultantes do tratamento pelo vapor ou pelo ar comprimido, nem a “espuma de escórias”, obtida por adição de pequenas quantidades de água às escórias em fusão (posição 68.06), nem o cimento de escórias da posição 25.23.

26.19 - Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. As escórias compreendidas nesta posição são constituídas, quer por silicatos de alumínio e de cálcio provenientes da fusão das gangas dos minérios que, devido à sua relativa leveza, se separam do ferro fundido em fusão nos altos-fornos (escórias de altos-fornos), quer por silicatos de ferro que se formam durante a refinação (afinação) dos ferros fundidos ou na fabricação do aço (escórias de conversores, escórias Martin, etc.). Estas escórias continuam a classificar-se na presente posição, mesmo que contenham uma proporção de óxido de ferro suficiente para permitir a recuperação do metal. As escórias provenientes do tratamento do ferro fundido fosforoso, denominadas “escórias de desfosforação”, “escórias fosfatadas” ou “escórias Thomas”, são importantes adubos (fertilizantes) e estão compreendidas no Capítulo 31. As escórias de altos-fornos e outras escórias empregam-se, como matérias-primas, na fabricação do cimento, na constituição de balastro, na construção de estradas, etc. As escórias de altos- fornos trituradas e grosseiramente calibradas sob a forma de macadame, classificam-se na posição 25.17. Também se exclui a escória de altos-fornos granulada (areia de escória) (posição 26.18). Por chispas (battitures), entende-se que são as escamas de óxido de ferro provenientes da martelagem, laminagem, etc., do ferro e do aço. Incluem-se também nesta posição as poeiras dos altos-fornos e os outros desperdícios ou resíduos da fabricação propriamente dita do ferro fundido, do ferro ou do aço, mas não as sucatas, desperdícios e resíduos obtidos no curso da usinagem (fabricação*) ou do trabalho do ferro fundido, do ferro ou do aço, os quais se classificam na posição 72.04.

26.20 - Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.1 - Que contenham principalmente zinco: 2620.11 -- Mates de galvanização 2620.19 -- Outros 2620.2 - Que contenham principalmente chumbo: 2620.21 -- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo 2620.29 -- Outros