DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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As substâncias desta posição que, nos termos de atos internacionais, são consideradas como estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, estão incluídas na lista inserida no fim do Capítulo 29. Também se excluem desta posição: a) Os peróxidos de cetonas (posição 29.09)*. b) Os epóxidos que contenham três átomos no ciclo (posição 29.10). c) Os polímeros cíclicos dos aldeídos (posição 29.12) ou dos tioaldeídos (posição 29.30). d) Os anidridos dos ácidos carboxílicos polibásicos e os ésteres cíclicos de poliálcoois ou de fenóis com ácidos polibásicos (posição 29.17).
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Nota Explicativa de subposição. Subposição 2932.20 As lactonas, que contenham um heteroátomo suplementar, exceto o átomo de oxigênio de um grupo lactona (dilactona, por exemplo), no mesmo ciclo, não devem ser classificadas nas subposições relativas às lactonas. Neste caso, deve ter-se em consideração o heteroátomo suplementar para determinar a classificação. Assim, o ácido anidro metilenocítrico deve ser classificado na subposição 2932.99, e não na subposição 2932.20. Quando a função éster está compreendida em vários ciclos, é suficiente que um dos ciclos não contenha heteroátomo suplementar (exceto átomo de oxigênio de um grupo lactona) para ser considerado como lactona. Para que as lactonas sejam classificadas na subposição 2932.20, os seus diferentes grupos lactonas devem estar separados por, pelo menos, um átomo de carbono em cada extremidade. Todavia, a presente subposição não abrange os produtos nos quais os átomos de carbono que separam os grupos lactonas e são adjacentes a estes formam um grupo oxo ( C=O), um grupo imino ( C=NH) ou um grupo tioxo ( C=S)*.
29.33 - Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) (+). 2933.1 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11 -- Fenazona (antipirina) e seus derivados 2933.19 -- Outros 2933.2 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21 -- Hidantoína e seus derivados 2933.29 -- Outros 2933.3 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.31 -- Piridina e seus sais 2933.32 -- Piperidina e seus sais 2933.33 -- Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.34 -- Outras fentanilas e seus derivados 2933.35 -- Quinuclidin-3-ol 2933.36 -- 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP) 2933.37 -- N-Fenetil-4-piperidona (NPP) 2933.39 -- Outros 2933.4 - Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.41 -- Levorfanol (DCI) e seus sais 2933.49 -- Outros 2933.5 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.52 -- Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais 2933.53 -- Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.54 -- Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos 2933.55 -- Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 2933.59 -- Outros 2933.6 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.61 -- Melamina 2933.69 -- Outros 2933.7 - Lactamas: 2933.71 -- 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama) 2933.72 -- Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) 2933.79 -- Outras lactamas 2933.9 - Outros: 2933.91 -- Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.92 -- Azinfós metil (ISO) 2933.99 -- Outros