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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 251

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Notas Explicativas de subposições. Subposição 2941.10 A presente subposição compreende todas as penicilinas, isto é, todos os compostos ativos com atividade antibiótica que possuam nas suas moléculas o esqueleto denominado penina ou ácido 6-aminopenicilâmico de uma β-lactama do ácido amino-(4-carboxi-5,5-dimetiltiazolidina-2-il) acético, no qual o grupamento amina do anel (núcleo) lactama está unido a ácidos orgânicos por uma ligação amida. A estrutura destes ácidos do mesmo modo que a salificação ou outras substituições ao grupo carboxílico do anel (núcleo) da tiazolidina não tem influência sobre a classificação. Todavia, a estrutura de base (esqueleto) da penina deve permanecer intacta. A presente subposição inclui, entre outros, a ampicilina (DCI), a amoxicilina (DCI) e a talampicilina (DCI). Excluem-se da presente subposição outros antibióticos que contenham um ciclo beta-lactama, como as cefalosporinas (a cefazolina (DCI), o cefaclor (DCI)), as cefamicinas (cefoxitina (DCI)), os oxacefemos, penemos, carbapenemos, etc. Subposição 2941.20 Os derivados das estreptomicinas são antibióticos ativos cujas moléculas contêm na sua estrutura os três constituintes seguintes do esqueleto da estreptomicina: estreptidina e metilglicosamina ligados à 5-desoxilixose. Os ésteres em qualquer posição e os glicosídeos são também considerados como derivados. Esta subposição inclui, entre outros, a di-hidroestreptomicina (DCI) e a estreptoniazida (DCI). Todavia, não são considerados como derivados da estreptomicina, a bluensomicina (DCI) (ela não conserva os dois grupos amidino da estreptidina) nem outros aminoglicosídeos que contenham derivados da estreptamina, como a neomicina (DCI). Subposição 2941.30 Os derivados das tetraciclinas são antibióticos ativos cujas moléculas contêm a 4-dimetilamina naftaceno-2-carboxamida (parcialmente hidrogenada) do esqueleto da tetraciclina. Os ésteres também são considerados como derivados. Esta subposição inclui, entre outros, a clortetraciclina (DCI), a eravaciclina (DCI) e a rolitetraciclina (DCI). Todavia, não são considerados como derivados das tetraciclinas as antraciclinas do tipo “rubicina” como a aclarubicina (DCI) e a doxorubicina (DCI). Subposição 2941.40 Os derivados do cloranfenicol são antibióticos ativos cujas moléculas contêm a N-(2-hidroxi-1-metil-2-fenetil)acetamida do esqueleto do cloranfenicol. Esta subposição inclui, entre outros, o tianfenicol (DCI) e o florfenicol (DCI). Todavia, o cetofenicol (DCI) não pertence a este grupo porque não tem atividade antibiótica. Subposição 2941.50 Os derivados da eritromicina são antibióticos ativos cujas moléculas contêm os constituintes seguintes do esqueleto da eritromicina: 13-etil-13-tridecanolida à qual estão ligadas a desosamina e a micarose (ou cladinose). Os ésteres também são considerados como derivados. Esta subposição inclui, entre outros, a claritromicina (DCI) e a diritromicina (DCI). Todavia, não são considerados como derivados da eritromicina a azitromicina (DCI) que contenha um ciclo central de 15 átomos e a picromicina que não contenha a cladinose ou micarose.

29.42 - Outros compostos orgânicos. Classificam-se nesta posição os compostos orgânicos de constituição química definida que não se possam classificar em qualquer posição mais específica. 1) Cetenos. Caracterizados, como as cetonas, por um grupo carbonila ( C=O), mas ligados ao carbono vizinho por uma ligação dupla. Citam-se entre eles: o ceteno, e o difenilceteno. Exclui-se, todavia, da presente posição o diceteno, que é uma lactona da posição 29.32. 2) Compostos complexos de fluoreto de boro com ácido acético, éter etílico ou fenol. 3) Di-iodeto de ditimol.


LISTA DE ESTUPEFACIENTES E DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ENUMERADOS POR ORDEM ALFABÉTICA E POR TIPO DE DROGA I. Estupefacientes regulamentados pela Convenção de 1961 sobre os estupefacientes, emendada pelo Protocolo de 1972

Nome Subposição
do SH Nº CAS Nº do Quadro da Convenção

Acetil-α-metilfentanila 2933.34 101860-00-8 1 Acetildi-hidrocodeína 2939.19 3861-72-1 2 Cloridrato de acetildi-hidrocodeína 2939.19

2 Acetilfentanila 2933.34 3258-84-2 1 Acetilmetadol (DCI) 2922.19 509-74-0 1 Acetilmorfina 2939.19

1 3-Acetilmorfina 2939.19

1 6-Acetilmorfina 2939.19 2784-73-8 1 Acetorfina (DCI) 2939.19 25333-77-1 4 Cloridrato de acetorfina 2939.19 25333-78-2 4 Acriloilfentanila 2933.34 82003-75-6 1 AH-7921 2924.29

1 Alfacetilmetadol (DCI) 2922.19 17199-58-5 1 L-Alfacetilmetadol 2922.19

Cloridrato de alfacetilmetadol 2922.19

1 Alfameprodina (DCI) 2933.39 468-51-9 1 Alfametadol (DCI) 2922.19 17199-54-1 1 Alfaprodina (DCI) 2933.39 77-20-3 1 Cloridrato de alfaprodina 2933.39 561-78-4 1 Alfentanila (DCI) 2933.33 71195-58-9 1 Cloridrato de alfentanila 2933.33 69049-06-5 1 Alilprodina (DCI) 2933.39 25384-17-2 1 Cloridrato de alilprodina 2933.39

1 Anileridina (DCI) 2933.33 144-14-9 1 Dicloridrato de anileridina 2933.33 126-12-5 1 Fosfato de anileridina 2933.39 4268-37-5 1