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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 291

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800291 291 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) As águas destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais medicinais, bem como as preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo que tenham propriedades terapêuticas ou profiláticas (Capítulo 33). e) Os sabões de usos medicinais, qualquer que seja a sua forma de apresentação (posição 34.01). f) As preparações inseticidas, desinfetantes, etc., da posição 38.08, que não se apresentem para fins profiláticos em medicina humana ou veterinária.

30.05 - Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10 - Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.90 - Outros

Esta posição abrange os artigos, tais como pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos semelhantes, de tecido, papel, plástico, etc., impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas (revulsivos, antissépticos, etc.), destinados a fins medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. Entre estes artigos, podem citar-se as pastas (ouates) impregnadas de iodo, de salicilato de metila, etc., os curativos (pensos) preparados, os sinapismos preparados (por exemplo, de farinha de linhaça (sementes de linho) ou de mostarda), os emplastros e os esparadrapos, medicamentosos, etc. Estes artigos podem apresentar-se em peça, em disco ou sob qualquer outra forma. Incluem-se também nesta posição as pastas (ouates) e as gazes para curativos (pensos) (geralmente de algodão hidrófilo), as ataduras (ligaduras), etc., que, sem serem impregnadas nem recobertas de substâncias farmacêuticas, estão acondicionadas em formas para venda a retalho diretamente aos particulares, clínicas, hospitais, etc., sem outro reacondicionamento, e que sejam reconhecíveis pelas suas características (apresentadas dobradas ou em rolos, embalagem de proteção, rotulagem, etc.) como exclusivamente destinadas a usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. A presente posição compreende ainda os seguintes tipos de curativos (pensos): 1) Curativos (pensos) de tecido cutâneo constituídos por ataduras (ligaduras) preparadas, congeladas ou liofilizadas (dessecadas), de tecido cutâneo de origem animal, em geral suína, utilizados como curativos (pensos) biológicos temporários, de aplicação direta sobre as áreas onde o tegumento foi destruído, sobre feridas abertas na derme, sobre feridas no caso de infecções pós-operatórias, etc. Estes curativos (pensos), disponíveis em diversos tamanhos, são acondicionados para venda a retalho em embalagens esterilizadas providas de etiquetas com instruções de uso. 2) Curativos (pensos) líquidos apresentados para venda a retalho em recipientes do tipo aerossol utilizados para recobrir as feridas com uma película protetora transparente. Estes artigos podem consistir numa solução estéril de plástico (por exemplo, um copolímero vinílico modificado ou um plástico metacrílico), num solvente orgânico volátil (acetato de etila, por exemplo) e de um agente propulsor, mesmo adicionados de substâncias farmacêuticas (particularmente, substâncias antissépticas). Excluem-se da presente posição as ataduras (ligaduras), os esparadrapos, etc. que contenham óxido de zinco, bem como as ataduras (ligaduras) que contenham gesso, não acondicionados para venda a retalho para fins medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. Também se excluem: a) Os gessos especialmente calcinados ou finamente moídos e as preparações à base de gesso para odontologia (posições 25.20 e 34.07, respectivamente). b) Os medicamentos na forma de doses destinados a serem administrados por via percutânea (posição 30.04). c) Os artigos referidos na Nota 4 deste Capítulo (posição 30.06). d) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes da posição 96.19.

30.06 - Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10 - Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.30 - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.40 - Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.50 - Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos 3006.60 - Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas 3006.70 - Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos 3006.9 - Outros: 3006.91 -- Equipamentos identificáveis para ostomia 3006.92 -- Resíduos farmacêuticos 3006.93 -- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses

Esta posição agrupa diversos artigos cuja lista, estritamente limitativa, é abaixo descrita: 1) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos. Incluem-se nesta posição as ataduras (ligaduras) de qualquer espécie para suturas cirúrgicas, desde que sejam esterilizados. Apresentam-se geralmente em líquidos germicidas ou esterilizados em recipientes hermeticamente fechados. Os materiais utilizados na fabricação destes produtos são: a) Os categutes (colágeno tratado proveniente do intestino de bovídeos, ovinos e outros animais); b) As fibras naturais (algodão, seda, linho); c) As fibras de polímeros sintéticos tais como fibras de poliamidas (náilons), e os poliésteres; d) Os metais (aço inoxidável, tântalo, prata, bronze). Este grupo compreende igualmente os adesivos para tecidos orgânicos tais como os constituídos de cianoacrilato de butila e um corante; depois da aplicação, o monômero polimeriza- se, o que permite a sua utilização como sucedâneo das ataduras (ligaduras) tradicionais utilizadas para suturar os ferimentos internos ou externos, sendo o produto progressivamente absorvido pelo organismo. Estes diversos produtos, quando não esterilizados, incluem-se nas suas posições respectivas, por exemplo, os categutes na posição 42.06, o pelo de Messina e os fios têxteis na Seção XI, os fios metálicos no Capítulo 71 ou na Seção XV. 2) As laminárias esterilizadas. Provêm de algas e apresentam a forma de pequenas varetas, às vezes estriadas, rugosas e de cor castanha. Em meio úmido, aumentam consideravelmente de volume, tornando-se lisas e flexíveis.