DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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31.02 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.10 - Ureia, mesmo em solução aquosa 3102.2 - Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.21 -- Sulfato de amônio 3102.29 -- Outros 3102.30 - Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa 3102.40 - Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante 3102.50 - Nitrato de sódio 3102.60 - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio 3102.80 - Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais 3102.90 - Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes
A presente posição compreende exclusivamente, desde que não sejam apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: A) Os produtos abaixo descritos: 1) O nitrato de sódio, mesmo puro. 2) O nitrato de amônio, mesmo puro. 3) Os sais duplos (mesmo puros), de sulfato de amônio e de nitrato de amônio. 4) O sulfato de amônio, mesmo puro. 5) Os sais duplos (mesmo puros) ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio. Certas misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio são, muitas vezes, vendidas como adubos (fertilizantes), sob a denominação de “nitrato de cálcio”. 6) Os sais duplos (mesmo puros) ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio. Este produto obtém-se por tratamento da dolomita pelo ácido nítrico. 7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo. 8) A ureia (diamida do ácido carbônico), mesmo pura. É utilizada principalmente como adubo (fertilizante) e também na alimentação de animais, na fabricação de resinas de ureia- formaldeído, em sínteses orgânicas, etc. Deve notar-se que os produtos minerais ou químicos descritos na lista limitativa precedente classificam-se sempre na presente posição, mesmo que manifestamente não se destinem a ser utilizados como adubos (fertilizantes). Pelo contrário, esta posição não compreende outros produtos nitrogenados (azotados) (de constituição química definida ou não), exceto os acima descritos, mesmo que sejam utilizados como adubos (fertilizantes). Assim, por exemplo, o cloreto de amônio classifica-se na posição 28.27. B) As misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima, em que o adubo (fertilizante) consiste numa mistura do sulfato de amônio e de nitrato de amônio, por exemplo. C) As misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas A) ou B), acima, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante. Pertencem a este grupo os amonionitratos que são adubos (fertilizantes) obtidos adicionando-se ao nitrato de amônio, quer por fixação, quer por mistura, as matérias minerais inertes acima referidas. D) Os adubos (fertilizantes) líquidos, constituídos de nitrato de amônio ou de ureia (mesmo puros) - ou de misturas destes produtos - em solução aquosa ou amoniacal. Deve notar-se que, contrariamente aos produtos mencionados na alínea A) acima, os produtos incluídos nas alíneas B), C) ou D) classificam-se na presente posição desde que sejam do tipo efetivamente utilizado como adubos (fertilizantes).
31.03 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.1 - Superfosfatos: 3103.11 -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) 3103.19 -- Outros 3103.90 - Outros
A presente posição compreende exclusivamente, desde que não sejam apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: A) Os produtos abaixo descritos: