DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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31.04 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20 - Cloreto de potássio 3104.30 - Sulfato de potássio 3104.90 - Outros
A presente posição compreende exclusivamente, desde que não sejam apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: A) Os produtos abaixo descritos: 1) O cloreto de potássio, mesmo puro, exceto, todavia, os cristais cultivados (com exclusão dos elementos de óptica) de peso unitário igual ou superior a 2,5 g da posição 38.24, bem como os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01). 2) O sulfato de potássio, mesmo puro. 3) Os sais de potássio naturais em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros). 4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro. Deve notar-se que os produtos minerais ou químicos descritos na lista limitativa precedente classificam-se sempre na presente posição mesmo que, manifestamente, não se destinem a ser utilizados como adubos (fertilizantes). Pelo contrário, esta posição não compreende outros produtos potássicos (de constituição química definida ou não), exceto os acima descritos, mesmo que se destinem a ser utilizados como adubos (fertilizantes): por exemplo, os carbonatos de potássio (posição 28.36). B) As misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima, os adubos (fertilizantes) constituídos por uma mistura de cloreto de potássio e de sulfato de potássio, por exemplo. Deve notar-se que, contrariamente aos produtos indicados na alínea A) acima, as misturas mencionadas na alínea B) classificam-se na presente posição, desde que sejam do tipo efetivamente utilizado como adubos (fertilizantes).
31.05 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.10 - Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg 3105.20 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio 3105.30 - Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) 3105.40 - Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) 3105.5 - Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: 3105.51 -- Que contenham nitratos e fosfatos 3105.59 -- Outros 3105.60 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio 3105.90 - Outros
Esta posição compreende: A) O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) e o di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal) mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, mesmo que não sejam utilizadas como adubos (fertilizantes). É conveniente salientar que esta posição não compreende outros produtos de constituição química definida não incluídos nas posições 31.02 a 31.04, mesmo que possam ser utilizados como adubos (fertilizantes). Assim, por exemplo, o nitrato de potássio classifica-se na posição 28.34 e o fosfato de potássio na posição 28.35. B) Os adubos (fertilizantes) compostos e os adubos (fertilizantes) complexos. Trata-se de adubos (fertilizantes) minerais ou químicos (exceto os de constituição química definida, apresentados isoladamente) que contenham dois ou três dos elementos fertilizantes (nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio) e que se obtêm: 1) Por mistura de produtos que tenham propriedades fertilizantes (mesmo que estes produtos não se classifiquem nas posições 31.02 a 31.04). Por exemplo, os adubos (fertilizantes) constituídos por misturas de: a) Fosfatos naturais calcinados e cloreto de potássio. b) Superfosfatos e sulfato de potássio. c) Cianamida cálcica e escórias de desfosforação. d) Sulfato de amônio, superfosfatos e fosfatos de potássio. e) Nitrato de amônio, superfosfatos e sulfato ou cloreto de potássio.