DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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São sólidas e utilizam-se em vedações duras, estanques e resistentes aos ácidos, bem como para fixação de peças. 8) As mástiques à base de gesso, e que se apresentam em pó fibroso e flocoso, constituídas por uma mistura de cerca de 50 % de gesso e de produtos tais como fibra de amianto, celulose de madeira, fibra de vidro, areia, e que, tornadas pastosas pela adição de água, são utilizadas para fixar parafusos, pinos, cavilhas, ganchos, etc. 9) As mástiques à base de plástico (por exemplo, resinas poliésteres, poliuretanos, silicones e epóxidos) mesmo adicionadas numa proporção elevada (até 80 %) de matérias de carga muito variadas, tais como argila, areia e outros silicatos, dióxido de titânio e pós metálicos. Algumas mástiques empregam-se depois da adição de um endurecedor. Algumas destas mástiques não endurecem e mantêm-se macias e aderentes uma vez aplicadas (um selante acústico, por exemplo). Outras endurecem por evaporação de solventes, no arrefecimento (mástiques termofusíveis), por reação após contato com a atmosfera ou por reação de diferentes compostos misturados simultaneamente (mástiques multielementos). Os produtos desta natureza classificam-se nesta posição apenas quando são inteiramente formulados para ser utilizados como mástiques. As mástiques podem ser utilizadas para assegurar a estanqueidade de certas juntas na construção ou efetuar reparações domésticas; para assegurar a estanqueidade de artigos em vidro, em metal ou em porcelana ou ainda de os reparar; como mástique para trabalhos de carroçarias ou, no caso de selantes adesivos, para fixar várias peças em conjunto. 10) As mástiques à base do óxido de zinco e glicerol, que se empregam na fabricação de revestimentos resistentes aos ácidos, para fixação de peças de ferro em porcelana ou para ligação de tubos. 11) As mástiques à base de borracha, constituídas, por exemplo, por um tioplástico adicionado de matérias de carga (grafita, silicatos, carbonatos, etc.) e, em alguns casos, de um solvente orgânico. Utilizam-se, às vezes, depois de se lhes adicionar um endurecedor, na fabricação de revestimentos protetores maleáveis, suscetíveis de resistir aos agentes químicos e aos solventes, e em calafetagem. Estas mástiques podem, também, consistir numa dispersão aquosa de borracha adicionada de matéria corante, plastificantes, matérias de carga, aglutinantes ou de antioxidantes. São utilizadas para fechar hermeticamente latas. 12) As mástiques destinadas a serem utilizadas sobre a pele. Podem ser constituídas, por exemplo, por carboximetilcelulose de sódio, por pectina, por gelatina e por poli-isobutileno, num solvente orgânico tal como o álcool isopropílico. São utilizadas, por exemplo, como produtos de vedação para assegurar a estanqueidade em torno dos estomas e das fístulas, entre a pele dos pacientes e a bolsa destinada a recolher as excreções. Elas não têm propriedades terapêuticas ou profiláticas. 13) Os lacres, constituídos essencialmente por uma mistura de matérias resinosas (por exemplo, goma-laca, colofônia), de cargas minerais e de matérias corantes, estas duas últimas incorporadas em proporção geralmente elevada. Utilizam-se para encher cavidades, para se conseguir a estanqueidade de aparelhos de vidro, para selar documentos, etc. II.- INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA; INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO UTILIZADO EM ALVENARIA Os indutos distinguem-se das mástiques porque se aplicam, em geral, sobre superfícies mais importantes. Por outro lado, diferenciam-se das tintas, vernizes e produtos semelhantes, por possuírem teor elevado de matérias de carga e, em certos casos, de pigmentos, sendo este teor habitualmente muito superior ao dos aglutinantes e solventes ou ao dos líquidos de dispersão. A) INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA. Os indutos utilizados em pintura empregam-se na preparação de superfícies (paredes interiores, por exemplo), a fim de lhes eliminar as irregularidades, vedar-lhes as fendas e orifícios e, também, eliminar-lhes a porosidade. Depois de endurecidos e lixados servem de suporte à pintura. Pertencem a esta categoria os indutos à base de óleo, borracha, cola, etc. Os indutos à base de plástico cuja composição é comparável à de algumas mástiques da mesma espécie, utilizam-se como indutos para carroçarias, etc. B) INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO UTILIZADO EM ALVENARIA. Os indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria aplicam-se nas fachadas, paredes interiores, pisos (pavimentos) e tetos de prédios, nas paredes e fundos de piscinas, etc., de modo a torná-los impermeáveis à umidade e a dar-lhes boa aparência. Em geral, depois de aplicados, formam o revestimento definitivo dessas superfícies. Este grupo inclui: 1) Os indutos em pó, constituídos por gesso e areia, em partes iguais, e por plastificantes. 2) Os indutos pulverulentos à base de quartzo em pó e de cimento, adicionados de uma pequena quantidade de plastificantes e utilizados, por exemplo, depois de se lhes adicionar água, para assentamento de ladrilhos e azulejos. 3) Os indutos pastosos, que se obtêm impregnando matérias de carga minerais (por exemplo, granalha de mármore, quartzo ou misturas de quartzo e sílica) com um aglutinante (plástico ou resina), e adicionados de pigmentos e, em certos casos, de uma certa quantidade de água ou de solvente. 4) Os indutos líquidos, constituídos, por exemplo, por uma borracha sintética ou por polímeros acrílicos, por fibra de amianto misturada com um pigmento e água. Aplicados em fachadas por meio de pincel ou à pistola, formam uma camada muito mais espessa do que a obtida com uma tinta.
Relativamente a alguns dos produtos acima mencionados, a mistura dos diferentes elementos ou adição de alguns deles deve efetuar-se na ocasião do seu emprego. Estes produtos mantêm a sua classificação na presente posição, desde que os diferentes elementos constitutivos sejam simultaneamente: 1º) Dado o seu modo de acondicionamento, perfeitamente reconhecíveis como destinando-se a serem utilizados em conjunto, sem prévio reacondicionamento; 2º) Apresentados ao mesmo tempo; 3º) Reconhecíveis tanto no que respeita à sua natureza, como às quantidades respectivas, como complementares uns dos outros. Todavia, no caso de produtos a que se deva adicionar um endurecedor no momento da utilização, o fato de este último não se apresentar ao mesmo tempo não exclui da presente posição estes produtos, desde que, em virtude da sua composição e acondicionamento, se reconheça perfeitamente que se destinam a serem utilizados na preparação de mástiques ou de indutos. Esta posição não compreende: a) A resina natural, denominada em alguns países, “mástique”, “goma-mástique” ou “resina-mástique” (posição 13.01). b) O gesso, a cal e os cimentos (posições 25.20, 25.22 e 25.23). c) As mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 27.15). d) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária (posição 30.06). e) O breu (pez) para a indústria de cerveja e os outros produtos da posição 38.07. f) Os cimentos e argamassas refratárias (posição 38.16). g) Os aglutinantes preparados para moldes e núcleos de fundição (posição 38.24).
32.15 - Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. 3215.1 - Tintas de impressão: 3215.11 -- Pretas 3215.19 -- Outras 3215.90 - Outras