DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800305 305 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Estes produtos destinam-se à fabricação de pérolas artificiais, esmalte (verniz) para unhas e tintas. B.- FOLHAS PARA MARCAR A FERRO Às vezes denominadas “folhas de transporte”, estes artigos consistem: 1) Em folhas reconstituídas formadas por pós metálicos (mesmo de metais preciosos) ou por pigmentos aglomerados pela cola, gelatina ou por qualquer outro aglutinante. 2) Em folhas de papel, plástico ou de qualquer outra matéria que servem de suporte e sobre as quais um metal (mesmo precioso) ou pigmentos tenham sido depositados por meio de pulverização catódica, por vaporização ou por qualquer outro processo. Estas folhas empregam-se para marcar encadernações, carneiras de chapéus, etc., por pressão a quente exercida manual ou mecanicamente. As folhas metálicas delgadas, obtidas por martelagem ou laminagem, classificam-se, porém, conforme a matéria constitutiva: por exemplo, as folhas de ouro na posição 71.08, de cobre na posição 74.10 e as de alumínio na posição 76.07. C.- TINTURAS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES APRESENTADAS EM FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO As tinturas são produtos não filmogênios, que consistem, em geral, em misturas de matérias corantes, com, por exemplo, substâncias inertes de corte, produtos tensoativos que favorecem a penetração e fixação da matéria corante e, às vezes, com mordentes. Estes produtos só se incluem nesta posição quando se apresentem: 1) Em embalagens (tais como saquinhos de pó ou frascos de líquido) para venda a retalho com vista à sua utilização como tinturas. 2) Em formas (bolas, tabletes, comprimidos ou formas análogas) para venda a retalho como tinturas, desde que evidentemente reconhecíveis como tais. As tinturas assim acondicionadas são essencialmente as que se vendem como “tinturas de uso doméstico” utilizadas para tingir roupas. Outras servem para tingir calçado, móveis de madeira, etc. Algumas tinturas especiais são ainda utilizadas em laboratórios para corar preparações microscópicas, por exemplo. Esta posição não compreende: a) As cores preparadas para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes (posição 32.13). b) As tintas de impressão (posição 32.15). c) As pinturas para o rosto e outros produtos de maquiagem (posição 33.04). d) As tinturas (tintas) para o cabelo da posição 33.05. e) Os pastéis (posição 96.09).
32.13 - Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. 3213.10 - Cores em sortidos 3213.90 - Outras
Esta posição abrange as cores ou tintas preparadas do tipo utilizado para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades ou recreação (por exemplo, aquarelas, guaches, tintas a óleo), desde que se apresentem em tabletes, pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. As caixas de tintas sortidas também se encontram incluídas nesta posição, mesmo que contenham acessórios, tais como pincéis, esfuminhos, godês, paletas ou espátulas. Esta posição não compreende as tintas ou cores de impressão, o nanquim (tinta da china), mesmo quando se apresentem no estado sólido (por exemplo, em tabletes ou em bastões), e os outros produtos da posição 32.15, nem os pastéis e outros artigos da posição 96.09.
32.14 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 3214.90 - Outros
As mástiques e indutos da presente posição são preparações de composição muito variável, que se caracterizam essencialmente pela sua utilização. Estas preparações apresentam-se frequentemente sob forma mais ou menos pastosa, endurecendo, geralmente, após a sua aplicação. Algumas delas apresentam-se sob forma sólida ou pulverulenta, e são tornadas pastosas no momento da aplicação, quer por tratamento térmico (fusão, por exemplo), quer por adição de um líquido (água, por exemplo). Em geral, as mástiques e indutos aplicam-se por meio de pistola, de espátula, de trolha, de desempenadeira ou de ferramentas semelhantes. I.- MÁSTIQUE DE VIDRACEIRO (MASSA DE VIDRACEIRO), CIMENTOS DE RESINA E OUTRAS MÁSTIQUES As mástiques utilizam-se principalmente para obturar fendas, para assegurar a estanqueidade e, em alguns casos, para assegurar a fixação ou a aderência de peças. Diferem das colas e de outros adesivos porque se aplicam em camadas espessas. Convém todavia notar que este grupo de produtos abrange igualmente as mástiques utilizadas sobre a pele dos pacientes em volta dos estomas e das fístulas. Este grupo inclui: 1) As mástiques à base de óleo, constituídas essencialmente por óleos sicativos, matérias de carga que reagem com o óleo ou inertes, e agentes endurecedores. Destas mástiques a mais comum é a mástique de vidraceiro (massa de vidraceiro). 2) As mástiques à base de cera (cera para calafetar; cera de calafate), constituídas por ceras (de qualquer espécie), às quais, frequentemente, se adicionam resinas, goma-laca, borracha, ésteres resínicos, etc., que lhes aumentam as propriedades adesivas. Também se consideram mástiques à base de cera, aquelas em que a cera se substitui, parcial ou totalmente, por produtos tais como álcool cetílico ou álcool esteárico. Entre estas preparações podem citar-se as mástiques para enxertias e as utilizadas em tanoaria. 3) Os cimentos de resinas, constituídos por resinas naturais (goma-laca, dâmar, colofônia) ou plástico (resinas alquídicas, poliésteres, resinas de cumarona-indeno, etc.) misturados entre si e, mais frequentemente, adicionados de outras matérias, tais como ceras, óleos, betumes, borracha, pó de tijolo, cal, cimento ou qualquer outra carga mineral. Deve notar-se que algumas destas mástiques se encontram já compreendidas noutras mástiques, por exemplo, aquelas à base de plástico ou de borracha. As mástiques desta categoria têm múltiplas aplicações: utilizam-se, por exemplo, como massas de enchimento, na indústria eletrotécnica e para fixação de vidro, de metais ou de artigos de porcelana. Em geral, aplicam-se depois de se terem tornado fluidas por fusão. 4) As mástiques à base de vidro solúvel, que se preparam geralmente no momento da aplicação, misturando-se dois componentes. Um destes é constituído por uma solução aquosa de silicato de sódio e de silicato duplo de potássio e sódio, o outro por matérias de carga (quartzo em pó, areia, fibra de amianto, etc.). Estas mástiques utilizam-se, principalmente, na montagem de velas de ignição, para tornar estanques os blocos e cárteres de motores, os tubos de escape, radiadores, etc., ou para vedar algumas juntas. 5) As mástiques à base de oxicloreto de zinco, que se obtêm a partir do óxido de zinco e do cloreto de zinco, a que se adicionam agentes retardadores e, às vezes, matérias de carga. Empregam-se para calafetar madeira, matérias cerâmicas e outras matérias.