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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 304

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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As tintas deste tipo devem ser aplicadas em camadas finas, de maneira a resultar num revestimento flexível. B.- VERNIZES Entre os vernizes da presente posição podem citar-se: 1) Os vernizes a óleo cujo agente filmogênio é constituído por óleo sicativo (óleo de linhaça (sementes de linho), por exemplo) ou por uma mistura de óleo sicativo com goma-laca ou com gomas naturais ou ainda de óleo sicativo com resinas naturais. 2) Os vernizes e lacas à base de goma-laca, de resinas ou de gomas naturais, constituídos principalmente por soluções ou dispersões de gomas ou de resinas naturais (goma-laca, resina copal, colofônia, dâmar, etc.) em álcool (vernizes a álcool), em essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação de pasta de papel ao sulfato, em white spirit, em acetona, etc. 3) Os vernizes betuminosos, à base de betumes naturais, breu ou produtos semelhantes. (No que diz respeito à distinção entre verniz betuminoso e certas misturas da posição 27.15, ver a exclusão e) das Notas Explicativas desta posição). 4) Os vernizes líquidos sem solvente podem ser constituídos por: a) Plástico líquido (em geral, resinas epóxidas ou poliuretanos) e por um agente filmogênio, neste caso designado “endurecedor”. Para alguns vernizes, a adição do endurecedor deve efetuar-se no momento da utilização. Neste caso, os dois componentes apresentam-se em dois recipientes distintos, reunidos ou não numa única embalagem; b) Uma só resina, sendo a formação da película dependente, no momento da utilização, não da adição de um endurecedor, mas do efeito do calor ou da umidade atmosférica; ou c) Oligômeros (isto é, polímeros com 2, 3 ou 4 motivos monoméricos) e por monômeros de retificação, mesmo com fotoiniciadores. Estes vernizes endurecem sob ação de raios ultravioleta, raios infravermelhos, raios X, feixes de elétrons ou de outras radiações e formam assim estruturas retificadas, insolúveis nos solventes (película endurecida seca). Os produtos do tipo descrito nesta alínea só se classificam na posição 32.10 se forem claramente reconhecíveis como sendo destinados a serem utilizados exclusivamente como vernizes. Quando esta condição não estiver satisfeita, os tipos de verniz descritos em a) e b) incluem-se no Capítulo 39. Os produtos semelhantes aos descritos em c), do gênero dos utilizados como emulsões fotográficas, classificam-se na posição 37.07. 5) Os vernizes à base de borracha (excluída a borracha sintética) dispersa ou dissolvida num meio não aquoso ou dispersa num meio aquoso, sendo o aglutinante eventualmente adicionado de uma matéria corante solúvel. Estes vernizes devem conter outros ingredientes para os tornar próprios a serem utilizados exclusivamente como vernizes. Se esta condição não for satisfeita, esses produtos incluem-se geralmente no Capítulo 40. C.- TINTA DE ÁGUA (INCLUINDO OS BRANCOS PARA LIMPAR CALÇADO) E PIGMENTOS DE ÁGUA PREPARADOS, DO TIPO UTILIZADO PARA ACABAMENTO DE COUROS 1) As tintas de água são essencialmente compostas de pigmentos corantes, ou de matérias minerais tais como o branco de Espanha (cré) em lugar daqueles pigmentos, e quantidades (muito pequenas em geral) de produtos aglutinantes, tais como a cola de pele ou a caseína. A algumas destas tintas são incorporadas cargas, matérias antissépticas ou inseticidas. As tintas de água incluem o branco gelatinoso, as tintas de caseína e as tintas de silicatos. Apresentam-se em pó e, por vezes, em pastas ou emulsões. 2) Os brancos para limpar calçado, que consiste em branco de Espanha aglomerado em plaquetas que se moldam por meio de um aglutinante (por exemplo, dextrina ou cola de pele), é uma variedade de tinta de água. Podem também apresentar-se sob a forma de pasta ou em dispersão. 3) Os pigmentos de água preparados do tipo utilizado para acabamento de couros, são composições semelhantes às tintas de água; consistem em misturas de pigmentos minerais ou orgânicos com certas quantidades de aglutinantes (caseinatos, por exemplo). Apresentam-se em pó, pasta ou em dispersões em água. Às vezes incorporam-se-lhes produtos destinados a dar brilho aos couros. Também se excluem desta posição: a) As preparações destinadas ao revestimento de superfícies, tais como fachadas ou pisos (pavimentos), à base de plástico ou de borracha e adicionadas de uma elevada proporção de matérias de carga e que são aplicadas da mesma forma que os indutos do tipo convencional, isto é, à espátula, à trolha, etc. (posição 32.14). b) As tintas de impressão que, tendo uma composição qualitativa análoga à das tintas para pintar, não são próprias para as mesmas aplicações (posição 32.15). c) As tintas pulverulentas, constituídas principalmente por plástico e que contenham aditivos e pigmentos, utilizadas no revestimento de objetos expostos à ação do calor, mesmo com aplicação de eletricidade estática (Capítulo 39).

32.11 - Secantes preparados. Os secantes preparados são misturas utilizadas para acelerar, ativando a sua oxidação, a dessecação do óleo sicativo contido em certas categorias de tintas ou vernizes. São, geralmente, constituídos por misturas de produtos secantes (borato de chumbo, naftaleno ou oleato de zinco, dióxido de manganês, resinato de cobalto, etc.) com uma carga inerte - por exemplo, a gipsita (secantes sólidos) - ou por soluções concentradas de diversos produtos sicativos em essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato, white spirit, etc., (por exemplo, naftenato de cálcio ou de cobalto em white spirit) mesmo com óleo sicativo (secantes líquidos ou pastosos). Esta posição não compreende: a) Os óleos cozidos ou de outra forma modificados quimicamente da posição 15.18. b) Os produtos de composição química definida, não misturados (em geral Capítulos 28 ou 29). c) Os resinatos (posição 38.06).

32.12 - Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.10 - Folhas para marcar a ferro 3212.90 - Outros

A.- PIGMENTOS (INCLUINDO OS PÓS E FLOCOS METÁLICOS) DISPERSOS EM MEIOS NÃO AQUOSOS, NO ESTADO LÍQUIDO OU PASTOSO, DO TIPO UTILIZADO NA FABRICAÇÃO DE TINTAS O presente grupo compreende as dispersões concentradas de pigmentos triturados (incluindo o alumínio e outros metais, em pó ou em escamas), num meio não aquoso (por exemplo, óleos sicativos, white spirit, essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato, ou verniz) no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas. O presente grupo abrange também as dispersões concentradas, denominadas às vezes “essências do Oriente” ou “essência de pérola”: a) De um pigmento nacarado (de pérola) natural que contenha guanina e hipoxantina, obtido a partir de escamas de certos peixes; ou b) De um pigmento nacarado (de pérola) sintético (por exemplo, mica revestida de oxicloreto de bismuto ou de dióxido de titânio), apresentadas num verniz ou numa laca (laca à base de nitrocelulose, por exemplo) ou numa solução de polímeros sintéticos.