DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800310 310 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2) As sombras para os olhos, máscaras, lápis para sobrancelhas e outros produtos de maquiagem para os olhos. 3) Os outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e as preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto os medicamentos), tais como: os pós de arroz e as bases para o rosto, mesmo compactos, os talcos para bebês (incluindo o talco não misturado, nem perfumado, acondicionado para venda a retalho), os outros pós e pinturas para o rosto, os leites de beleza ou de toucador, as loções tônicas ou loções para o corpo; a vaselina acondicionada para venda a retalho e própria para os cuidados da pele, os cremes de beleza, os cold creams, os cremes nutritivos (incluindo os que contenham geleia real de abelhas); os cremes de proteção para evitar as irritações da pele; os géis administráveis por injeção subcutânea para eliminação de rugas e restaurar o volume dos lábios (incluindo aqueles que contenham ácido hialurônico); as preparações para o tratamento da acne (exceto os sabões da posição 34.01) próprios para limpeza de pele e que não contenham ingredientes ativos em quantidades suficientes para que se considerem como tendo uma ação essencialmente terapêutica ou profilática sobre a acne; os vinagres de toucador, que são misturas de vinagre ou de ácido acético com álcool perfumado. Este grupo compreende igualmente as preparações antissolares (filtros solares) e os bronzeadores. B.- PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS Este grupo compreende os pós e esmalte (verniz) para unhas, os removedores destes esmaltes (vernizes), as preparações para facilitar a remoção de cutículas e outras preparações para manicuros e pedicuros. Excluem-se da presente posição: a) As preparações medicamentosas destinadas a tratar certas doenças da pele, como por exemplo as pomadas para o tratamento de eczemas (posições 30.03 ou 30.04). b) Os desodorantes (desodorizantes) para os pés, bem como as preparações próprias para o tratamento das unhas dos animais (posição 33.07). c) As unhas artificiais (de plástico, posição 39.26, de outras matérias, classificação de acordo com a matéria constitutiva).
33.05 - Preparações capilares. 3305.10 - Xampus 3305.20 - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes 3305.30 - Laquês (Lacas*) para o cabelo 3305.90 - Outras
A presente posição compreende: 1) Os xampus que contenham sabão ou outros agentes de superfície orgânicos (ver a Nota 1 c) do Capítulo 34), e outros xampus. Todos esses xampus podem conter a título acessório substâncias farmacêuticas ou desinfetantes, ou apresentar propriedades terapêuticas ou profiláticas (ver a Nota 1 e) do Capítulo 30). Esta posição compreende também os xampus que contenham sabão ou outros agentes orgânicos de superfície com usos complementares como sabão líquido, preparação para lavagem da pele ou preparação para banho de espuma. 2) As preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, do cabelo. 3) Os laquês (lacas*) para cabelo. 4) As outras preparações para serem aplicadas no cabelo, tais como brilhantinas; óleos, cremes (“pomadas”), fixadores; as tinturas (tintas) e os produtos descolorantes para cabelo; os cremes para enxaguar (creme rinse). As preparações para aplicação noutras partes pilosas do corpo que não o couro cabeludo incluem-se na posição 33.07.
33.06 - Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. 3306.10 - Dentifrícios (dentífricos) 3306.20 - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 3306.90 - Outras
A presente posição compreende as preparações para a higiene bucal ou dentária, tais como: I) Os dentifrícios (dentífricos) de qualquer espécie: 1) As pastas dentifrícias (dentífricas) e outras preparações. Trata-se de substâncias ou de preparações utilizadas com uma escova, destinadas a limpar ou a polir as superfícies acessíveis dos dentes ou para outros fins, tais como o tratamento profilático de cáries. As pastas dentifrícias (dentífricas) e outras preparações para os dentes classificam-se na presente posição, quer contenham ou não agentes com propriedades abrasivas e quer sejam ou não utilizadas na odontologia. 2) As preparações para limpeza ou polimento de dentaduras, mesmo as que contenham agentes com propriedades abrasivas. II) Os produtos para lavar a boca e para perfumar o hálito. III) Os pós, cremes e comprimidos para facilitar a aderência de dentaduras. Incluem-se também nesta posição os fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
33.07 - Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.10 - Preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.20 - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes 3307.30 - Sais perfumados e outras preparações para banhos 3307.4 - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: 3307.41 -- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão 3307.49 -- Outras 3307.90 - Outros
Esta posição compreende: