Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 311

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800311 311 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I) As preparações para barbear (antes, durante ou após), como por exemplo os cremes e espumas para barbear, mesmo que contenham sabão ou outros agentes de superfície orgânicos (ver a Nota 1 c) do Capítulo 34); as loções para após a barba, as pedras-umes (pedras de alume) e os lápis hemostáticos. Os sabões para a barba em blocos incluem-se na posição 34.01. II) Os desodorantes (desodorizantes) corporais e os antiperspirantes (antissudoríficos). III) As preparações para banho tais como os sais perfumados e as preparações para banho de espuma, mesmo que contenham sabão ou outros agentes de superfície orgânicos (ver a Nota 1 c) do Capítulo 34). As preparações para a lavagem da pele, em que o componente ativo é constituído parcial ou inteiramente por agentes orgânicos tensoativos de síntese, que podem ser associados a sabão em qualquer proporção, apresentadas sob a forma de líquido ou de creme e acondicionadas para venda a retalho, classificam-se na posição 34.01. Quando não sejam acondicionadas para venda a retalho, essas preparações incluem-se na posição 34.02. IV) Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: 1) As preparações utilizadas para perfumar ambientes e as preparações odoríferas para cerimônias religiosas. Atuam, em geral, por evaporação ou combustão, tais como o “Agarbate” e podem apresentar-se sob a forma de líquidos, de pós, de cones, de papéis impregnados, etc. Algumas destas preparações utilizam-se para disfarçar cheiros. As velas perfumadas excluem-se desta posição (posição 34.06). 2) Os desodorantes (desodorizantes) de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, tendo ou não propriedades desinfetantes. Os desodorantes (desodorizantes) de ambientes preparados são constituídos, essencialmente, por substâncias (metacrilato de laurila, por exemplo) que atuam por via química sobre os cheiros a eliminar ou outras substâncias destinadas a absorver fisicamente os cheiros pelas forças de Van der Waal, por exemplo. Acondicionados para venda a retalho, estas preparações, em geral, apresentam-se em recipientes aerossóis. Os produtos, tais como o carvão ativado, acondicionados para venda a retalho como desodorantes (desodorizantes) para refrigeradores (frigoríficos), automóveis, etc., incluem-se igualmente na presente posição. V) Outros produtos, tais como: 1) Os depilatórios. 2) Os saquinhos (sachês) que contenham partes de plantas aromáticas e que se empregam para perfumar armários de roupas. 3) Os papéis perfumados e os papéis impregnados ou revestidos de cosméticos. 4) As soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais. Podem tratar-se de soluções desinfetantes, de limpeza, de umedecimento ou para aumentar o conforto durante o uso. 5) As pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos. 6) Os produtos de toucador preparados para animais, tais como os xampus para cães e banhos para embelezar a plumagem dos pássaros. 7) As soluções de cloreto de sódio acondicionadas para venda a retalho para uso higiênico, exceto médico ou farmacêutico, mesmo estéreis.

ANEXO Lista dos principais óleos essenciais e dos principais resinoides e das principais oleorresinas de extração da posição 33.01 Óleos essenciais

Absinto (losna) Agulhas de coníferas (exceto de pinheiro, da posição 38.05) Aipo Alcaravia Alecrim Alfazema (lavanda) espigada Alfazema (lavanda) Alho Amêndoa amarga Aneto Angélica (erva-do-espírito-santo) Anis (erva-doce) Arruda Badiana (anis-estrelado) Bálsamo de tolu Bay Benjoim Bergamota Bétula Cajepute Cálamo (ácoro) Camomila Cananga Canela Cânfora Capim-limão (capim-santo) (lemongrass) Cassia lignea Canafístula (cássia) Cebola Cedro Cidra Cipreste Citronela Coentro (Coriandro)

Cominho Copaíba Cravo-da-índia Estragão Eucalipto Funcho Guaiac Galanga Gardênia Gaultéria (Wintergreen) Gengibre Gerânio Giesta Hissopo Hortelã-pimenta (menta, hortelã) Jacinto Jasmim Junquilho Kuromoji Laranja amarga ou
laranja da terra Laranja-doce (Portugal) Lavandin Lima (limette) Limão Linaloés (lenho-aloés) Lírio (Iris, lírio florentino) Louro (loureiro) Lúpulo Macis Manjericão (alfavaca) Manjerona Mawah (gerânio do Quênia) Melissa (erva-cidreira) Mimosa Mirra Mostarda Murta Musgo (líquen) de carvalho Narciso Neroli (flor de laranjeira) Niaouli Noz-moscada Orégano Palmarosa (Palma-rosa) Patchuli Pau-rosa Petit grain Pimenta-negra Pimentões (pimentos) e pimentas Poejo Pomelo (grape fruit) Quenopódio (barbotina,
sêmen-contra) Rosa Rosmaninho Sabina Salsa Salva (sálvia) Sândalo Sassafrás Serpão (Serpilho) Shiu Atanásia-das-boticas (tanaceto) Tangerina Tomilho Tuia Valeriana (erva-gato) Verbena Vetiver Violeta Ylang-ylang Zimbro

Resinoides

Algália Almíscar Benjoim Castóreo Mástique (Almécega) Mirra