DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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I.- SABÕES O sabão é um sal alcalino (inorgânico ou orgânico) de um ácido graxo (gordo) ou de uma mistura destes ácidos que contenham pelo menos oito átomos de carbono. Na prática, às vezes, uma parte daqueles ácidos é substituída por ácidos resínicos. A presente posição apenas compreende os sabões solúveis em água, isto é, os sabões propriamente ditos. Constituem um grupo de agentes de superfície aniônicos de reação alcalina que, em solução aquosa, produzem espuma abundante. Há três categorias de sabões: Os sabões duros, que, quase sempre, se fabricam com soda (hidróxido ou carbonato de sódio) e que constituem a maior parte dos sabões comuns. Podem ser brancos, corados ou marmorizados. Os sabões moles, que, pelo contrário, se fabricam com potassa (hidróxido ou carbonato de potássio). Os sabões deste tipo são viscosos e, em geral, de cor verde, castanha ou amarelo-clara. Podem conter pequenas quantidades (que geralmente não ultrapassam 5 %) de produtos orgânicos tensoativos sintéticos. Os sabões líquidos, que consistem numa solução aquosa de sabão eventualmente adicionada de pequenas quantidades (que em geral não ultrapassam 5 %) de álcool ou de glicerol, mas que não contêm produtos orgânicos tensoativos sintéticos. Esta parte compreende principalmente: 1) Os sabões de toucador, que são frequentemente coloridos e perfumados e que compreendem: os sabões leves ou flutuantes, para banho, e os sabões desodorantes (desodorizantes), bem como os sabões ditos de glicerina, os sabões de barba, os sabões medicinais e certos sabões desinfetantes ou abrasivos adiante mencionados. a) Os sabões leves ou flutuantes, para banho, e os sabões desodorantes (desodorizantes). b) Os sabões denominados de glicerina, sabões translúcidos, resultantes do tratamento de sabão branco com álcool, glicerol ou açúcar. c) Os sabões de barba (os cremes de barbear incluem-se na posição 33.07). d) Os sabões medicinais, que contenham substâncias medicamentosas, tais como ácido bórico, ácido salicílico, enxofre e sulfonamidas. e) Os sabões desinfetantes, que contenham, em pequenas quantidades, fenol, cresol, naftol, formaldeído ou outras substâncias bactericidas ou bacteriostáticas. Estes sabões não se devem confundir com as preparações desinfetantes da posição 38.08, formuladas com os mesmos constituintes. A diferença entre essas duas categorias de produtos reside nas proporções respectivas dos seus constituintes (por um lado, sabão e, por outro, fenol, cresol, etc.). As preparações desinfetantes da posição 38.08 contêm proporções elevadas de fenol, cresol, etc. São líquidas, enquanto que os sabões são, em geral, sólidos. f) Os sabões abrasivos, que consistem em sabão adicionado de areia, sílica, pedra-pomes em pó, pó de ardósia, serragem (serradura) ou produtos semelhantes. Todavia, apenas se incluem nesta posição os sabões deste tipo que se apresentem em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas. As pastas e pós, abrasivos, para arear, mesmo que contenham sabão, incluem-se na posição 34.05. 2) Os sabões para limpeza doméstica, que podem ser corados ou perfumados, abrasivos ou desinfetantes. 3) Os sabões de resina, de tall oil ou de naftenatos, que contenham não apenas sais alcalinos de ácidos graxos (gordos), como também resinatos alcalinos da posição 38.06 ou naftenatos alcalinos da posição 34.02. 4) Os sabões industriais, preparados com vistas a usos especiais, tais como os que se empregam em trefilagem, polimerização de borracha sintética e lavanderia. Ressalvada a exceção prevista no item 1 f) acima, os sabões da presente posição apresentam-se geralmente sob as formas seguintes: em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, flocos, pós, pastas ou em soluções aquosas. II.- PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS UTILIZADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, PÃES, PEDAÇOS OU FIGURAS MOLDADAS, MESMO QUE CONTENHAM SABÃO Este grupo compreende, desde que se apresentem em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, ou seja, nas formas mais correntemente utilizadas na fabricação do sabão próprios para os mesmos usos, os produtos e preparações de toucador ou para lavagem em que o ingrediente ativo é constituído, no todo ou em parte, por agentes de superfície sintéticos que podem estar associados ao sabão em qualquer proporção. Estão igualmente compreendidos nesta posição, desde que se apresentem nas formas acima indicadas, os produtos e preparações deste tipo que possuam propriedades abrasivas, por adição de areia, sílica, pedra-pomes em pó, etc. III.- PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS PARA LAVAGEM DA PELE, SOB A FORMA DE LÍQUIDO OU DE CREME, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO, MESMO QUE CONTENHAM SABÃO Esta parte compreende as preparações para lavagem da pele, nas quais o componente ativo é constituído parcial ou inteiramente por agentes orgânicos tensoativos de síntese que podem ser associados a sabão em qualquer proporção, na condição que sejam apresentados sob a forma de líquido ou de creme e acondicionados para venda a retalho. Quando não sejam acondicionadas para venda a retalho, essas preparações incluem-se na posição 34.02. IV.- PAPEL, PASTAS (OUATES), FELTROS E FALSOS TECIDOS (TECIDOS NÃO TECIDOS), IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DE SABÃO OU DE DETERGENTES Esta parte compreende o papel, as pastas (ouates), os feltros e os falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, mesmo perfumados ou acondicionados para venda a retalho. Estes produtos são geralmente utilizados para lavagem das mãos ou do rosto. Além das exclusões já mencionadas, a presente posição não compreende: a) As pastas de neutralização (soap-stocks) (posição 15.22). b) Os produtos e preparações insolúveis em água, que constituam “sabões” apenas na acepção química da palavra, tais como os “sabões” calcários e os “sabões” metálicos (Capítulos 29, 30, 38, etc., conforme os casos). c) O papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos) simplesmente perfumados (Capítulo 33). d) Os xampus e dentifrícios (dentífricos) (posições 33.05 e 33.06, respectivamente). e) Os agentes orgânicos de superfície (com exclusão dos sabões), as preparações tensoativas e as preparações para lavagem, mesmo que contenham sabão, bem como as soluções ou dispersões de sabões em alguns solventes orgânicos, da posição 34.02. f) O plástico alveolar, a borracha alveolar, as matérias têxteis (com exclusão das pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos)) e as esponjas metálicas, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes que seguem, geralmente, o regime da matéria constitutiva de suporte.
34.02 - Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3 - Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.31 -- Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais 3402.39 -- Outros 3402.4 - Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.41 -- Catiônicos