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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 341

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800341 341 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Esta posição compreende as misturas de alquilbenzenos e as misturas de alquilnaftalenos, que se obtêm por alquilação do benzeno e do naftaleno. Possuem cadeias laterais relativamente extensas e não são produtos do tipo citado na segunda parte do texto da posição 27.07. As misturas de alquilbenzenos utilizam-se, entre outros, como solventes e na fabricação de agentes tensoativos, de lubrificantes ou de óleos isolantes. As misturas de alquilnaftalenos empregam-se, na maior parte das vezes, na fabricação dos ácidos alquilnaftalenos sulfônicos e respectivos sais. A presente posição exclui as misturas de isômeros da posição 29.02.

38.18 - Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. Esta posição compreende: 1) Elementos químicos do Capítulo 28 (por exemplo, silício e selênio) dopados, por exemplo, com boro ou fósforo, em geral na proporção de uma parte por milhão, desde que se apresentem em discos, wafers ou formas análogas. Quando em formas brutas de fabricação, em cilindros ou em barras, incluem-se no Capítulo 28. 2) Compostos químicos, tais como o selenieto e o sulfeto, de cádmio, e o arsenieto de índio, adicionados, geralmente em pequena proporção de alguns por cento, de certos aditivos (por exemplo, germânio, iodo), para se utilizarem em eletrônica, quer se apresentem em cilindros, barras, etc., quer se encontrem cortados em discos, wafers ou formas análogas. Estes cristais podem ser polidos ou não e ser recobertos ou não de uma camada epitaxial uniforme. Os que tenham recebido complementos de fabricação mais adiantados, por exemplo, por difusão seletiva, classificam-se na posição 85.41, como dispositivos de semicondutores.

38.19 - Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. Esta posição abrange os fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, por exemplo, os constituídos por misturas de óleo de rícino (mamona), etoxietanol (etilglicol) ou ricinoleato de glicol e álcool butílico, ou os compostos de 4-hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona-álcool), de ftalato de etila e de propano-1,2-diol, bem como as misturas de glicóis. Classificam-se igualmente nesta posição os fluidos para freios (travões) à base de poliglicóis, silicones ou outros polímeros do Capítulo 39. Os líquidos para transmissões hidráulicas que contenham uma proporção de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos igual ou superior, em peso, a 70 %, classificam-se, contudo, na posição 27.10.

38.20 - Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. A presente posição abrange as preparações anticongelantes e os líquidos preparados para descongelamento (as misturas à base de derivados do glicol, por exemplo). Certas preparações anticongelantes atuam igualmente como refrigerantes ou como agentes trocadores (permutadores) de calor. Todavia, a posição não inclui os aditivos preparados para óleos minerais ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais (posição 38.11).

38.21 - Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. Esta posição compreende preparações muito diversas nas quais as bactérias, bolores, micróbios, vírus e outros microrganismos e células vegetais, humanas ou animais utilizados para fins medicinais (obtenção de antibióticos, etc.) ou para outros fins científicos ou industriais (fabricação de vinagre, ácido láctico, álcool butílico, etc.), podem encontrar o alimento que lhes é necessário e se reproduzirem, ou nas quais possam ser mantidos. Estas preparações são, geralmente, constituídas por extratos de carne, sangue fresco, soro sanguíneo, ovos, batatas, peptonas, alginatos, ágar-ágar, gelatina, etc., adicionadas frequentemente de outros ingredientes (glicose, glicerol, cloreto de sódio, citrato de sódio, matérias corantes, etc.). Foram submetidas a um tratamento especial por meio de ácidos, fermentos digestivos ou álcalis, para as levar ao grau conveniente de acidez ou de alcalinidade, etc. Outros meios de cultura preparados são constituídos por mistura de cloreto de sódio, cloreto de cálcio, sulfato de magnésio, sulfato ácido de potássio, aspartato de potássio e lactato de amônia, em água destilada. Certos meios de cultura para vírus são ainda constituídos por embriões vivos num líquido nutritivo. Todas estas preparações apresentam-se, em geral, líquidas (caldos), em pasta ou em pó, às vezes em comprimidos ou em grânulos, e conservam-se (esterilizadas) em garrafas, tubos ou ampolas de vidro, ou mesmo em latas metálicas, fechadas. Esta posição não compreende os produtos que não tenham sido especialmente preparados como meios de cultura, e, em particular: a) O ágar-ágar (posição 13.02). b) A albumina de sangue ou de ovos (posição 35.02). c) A gelatina (posição 35.03). d) As peptonas (posição 35.04). e) Os alginatos (posição 39.13).

38.22 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.11 -- Para a malária (paludismo) 3822.12 -- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes 3822.13 -- Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos 3822.19 -- Outros 3822.90 - Outros