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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 340

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800340 340 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

38.14 - Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. Esta posição inclui, desde que não sejam produtos isolados de constituição química definida e não se encontrem compreendidos em posição mais específica, os solventes e os diluentes orgânicos (mesmo que contenham, em peso, 70 % ou mais de óleo de petróleo). São líquidos, mais ou menos voláteis, que se utilizam para a preparação de vernizes e tintas ou para o desengorduramento de peças mecânicas, etc. Incluem-se nesta posição, entre outras: 1) As misturas de acetona, acetato de metila e álcool metílico e as misturas de acetato de etila, álcool butílico e tolueno. 2) As preparações destinadas ao desengorduramento de peças mecânicas, constituídas por uma mistura: 1º) De white spirit e tricloroetileno, ou 2º) De gasolina, produtos clorados e xileno. Incluem-se também nesta posição as preparações utilizadas para eliminar as tintas ou vernizes, envelhecidas, constituídas pelas misturas atrás referidas, adicionadas de pequenas quantidades de parafina (que têm por função retardar a evaporação dos solventes), emulsionantes, gelificantes, etc. Excluem-se desta posição: a) Os produtos solventes ou diluentes não misturados, de constituição química definida (Capítulo 29, geralmente), e os outros produtos de constituição complexa, utilizados como solventes ou diluentes, mas incluídos noutras posições mais específicas: como, por exemplo, o solvente nafta (posição 27.07), o white spirit (posição 27.10), as essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato (posição 38.05), os óleos de alcatrão de madeira (posição 38.07), e os solventes compostos inorgânicos (posição 38.24, geralmente). b) Os removedores de esmalte (verniz) para unhas, acondicionados para venda a retalho (posição 33.04).

38.15 - Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1 - Catalisadores em suporte: 3815.11 -- Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel 3815.12 -- Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso 3815.19 -- Outros 3815.90 - Outros

Esta posição compreende as preparações para iniciar ou acelerar certos processos químicos. Não se incluem, porém, os produtos que retardam o desenvolvimento destes processos. Estas preparações incluem-se, geralmente, em dois grupos: a) As do primeiro grupo são geralmente constituídas quer por uma ou mais substâncias ativas depositadas sobre um suporte (denominadas “catalisadores em suporte”), quer por misturas à base de substâncias ativas. Trata-se, na maior parte dos casos, de alguns metais, óxidos metálicos, outros compostos metálicos ou de misturas dessas substâncias. Os metais mais utilizados, como tal ou sob a forma de compostos, são o cobalto, níquel, paládio, platina, molibdênio, cromo, cobre e o zinco. O suporte, por vezes ativado, é, em geral, constituído por alumina, carbono, gel de sílica, farinha siliciosa fóssil ou matérias cerâmicas. Os catalisadores Ziegler ou Ziegler-Natta, em suporte, são exemplos de “catalisadores em suporte”. b) As do segundo grupo são misturas à base de compostos cuja natureza e proporções variam consoante a reação química a catalisar. Estas preparações incluem: 1º) Os “catalisadores de radical livre” (por exemplo, soluções orgânicas de peróxidos orgânicos ou de compostos azoicos, misturas redox); 2º) Os “catalisadores iônicos” (o alquilítio, por exemplo); 3º) Os “catalisadores para reações de policondensação” (tais como as misturas de acetato de cálcio e de trióxido de antimônio). As preparações do segundo grupo são geralmente utilizadas no decurso da fabricação dos polímeros. A presente posição não compreende: a) Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para extração de metais comuns ou para a fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20) e os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para recuperação dos metais preciosos (posição 71.12). b) Os compostos de constituição química definida, apresentados isoladamente (Capítulos 28 ou 29). c) Os catalisadores constituídos apenas por metais ou ligas metálicas, que se apresentem sob as formas de pó muito fino, de tela metálica, etc. (Seções XIV ou XV). d) Os aceleradores de vulcanização preparados (posição 38.12).

38.16 - Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. Classificam-se nesta posição certas preparações (para o revestimento interior de fornos, por exemplo), constituídas por produtos refratários, tais como barro cozido em pó (terra de chamotte), terra de dinas, corindo triturado, quartzito em pó, cal, dolomita calcinada, adicionados de um aglutinante refratário (por exemplo, silicato de sódio, fluorossilicato de magnésio ou de zinco). Um grande número de produtos compreendidos nesta posição contêm também aglutinantes não refratários como os aglutinantes hidráulicos. Classificam-se ainda na presente posição as composições refratárias à base de sílica, destinadas à fabricação de moldes, para odontologia ou bijuterias, segundo o processo denominado de “cera perdida”. São também incluídos nesta posição os aglomerados de dolomita utilizados como material refratário (para o revestimento interior de fornos, por exemplo). Esses produtos são comercializados na forma de pó ou de grânulos e compõem-se principalmente de dolomita sinterizada triturada em grãos finos. Conforme o campo de aplicação ou a temperatura de utilização da mistura, diferentes aglutinantes não hidráulicos (por exemplo, alcatrão, breu) são utilizados. Esta posição abrange também o concreto (betão) refratário, constituído por uma mistura de cimento hidráulico termorresistente (cimentos aluminosos, por exemplo) e de agregados refratários. Estes produtos utilizam-se para a fabricação de fundações de fornos, de fornos de coque, etc. ou para reparar o revestimento interior dos fornos. Compreende também: a) As matérias refratárias denominadas “plástico”, que são produtos comercializados sob a forma de uma massa coerente, grumosa e úmida, constituída muitas vezes por agregados refratários, argila e certos aditivos menos importantes. b) As misturas “aglomeradas”, cuja composição é semelhante à dos produtos mencionados em a) acima e que formam, após a aplicação com uma pistola pneumática manual, uma matéria densa de revestimento. c) As misturas projetáveis que são agregados refratários misturados com aglutinantes hidráulicos endurecíveis ou outros aglutinantes, e que se aplicam sobre os revestimentos interiores de fornos, muitas vezes ainda quentes, com a ajuda de pistolas especiais que projetam as misturas através de um bueiro por meio de ar comprimido. A posição não compreende as pastas carbonadas da posição 38.01.

38.17 - Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.