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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 343

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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A parte sólida (comercialmente conhecida como “ácido esteárico” ou “estearina”) contém principalmente os ácidos palmítico e esteárico, e ainda uma pequena quantidade de ácidos graxos (gordos) insaturados. Entre os ácidos graxos (gordos) incluídos no presente grupo, podem citar-se: 1) O ácido esteárico comercial (estearina), que é um produto branco e sólido de cheiro característico. É relativamente duro e um tanto quebradiço e vende-se, geralmente, em forma de pérolas, de escamas ou de pó. Comercializa-se também em forma líquida, quando é transportado quente em cisternas isotérmicas. 2) O ácido oleico comercial (oleína), que é um líquido oleoso, incolor a castanho, de cheiro característico. 3) Os ácidos graxos (gordos) do tall oil, que são principalmente compostos de ácido oleico e linoleico. Obtêm-se pela destilação de tall oil em bruto e contêm, em peso, 90 % ou mais (calculado sobre o produto seco) de ácidos graxos (gordos), separados da quase totalidade dos ácidos resínicos do tall oil após destilação fracionada a vácuo ou por qualquer outro processo. 4) Os ácidos graxos (gordos) destilados que se obtêm pela separação hidrolítica de diversos óleos e gorduras (por exemplo, óleo de coco (copra), óleo de palma (dendê), sebo) seguida de um processo de purificação (destilação). 5) O destilado de ácido graxo (gordo), obtido a partir de óleos e gorduras que tenham sido submetidos a uma destilação a vácuo em presença de vapor, o que forma uma parte de um processo de refinação. O destilado de ácido graxo (gordo) caracteriza-se pelo seu alto teor de ácidos graxos (gordos) livres (agl.). 6) Os ácidos graxos (gordos) obtidos por oxidação catalítica de hidrocarbonetos sintéticos de peso molecular elevado. 7) Os óleos ácidos de refinação, com um teor bastante elevado de ácidos graxos (gordos) livres. Estes óleos provêm da decomposição, por meio de um ácido mineral, das pastas de neutralização obtidas no decurso da refinação dos óleos em bruto. Excluem-se desta posição: a) O ácido oleico, de pureza igual ou superior a 85 % (calculada relativamente ao peso do produto seco) (posição 29.16). b) Outros ácidos graxos (gordos) de pureza igual ou superior a 90 % (calculada relativamente ao peso do produto seco) (geralmente posições 29.15, 29.16 ou 29.18). B.- ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS) INDUSTRIAIS Os álcoois graxos (gordos) industriais incluídos na presente posição são misturas de álcoois acíclicos obtidos por redução catalítica dos ácidos graxos (gordos) industriais desta posição (ver o parágrafo A, anterior) ou dos seus ésteres, por saponificação do óleo de cachalote, por reação catalítica entre as olefinas, o óxido de carbono e o hidrogênio (síntese Oxo), por hidratação das olefinas, por oxidação de hidrocarbonetos ou por outros meios. Estes produtos são quase sempre líquidos. Contudo, alguns deles são sólidos. Os principais álcoois graxos (gordos) industriais da presente posição são os seguintes: 1) O álcool láurico (laurílico*) industrial, que é uma mistura de álcoois graxos (gordos) saturados, obtidos por redução catalítica dos ácidos graxos (gordos) do óleo de coco (copra). Líquido à temperatura normal, toma uma consistência semissólida a temperaturas mais baixas. 2) O álcool cetílico industrial, que é uma mistura dos álcoois cetílico e esteárico, sendo o primeiro preponderante; obtém-se a partir do óleo de cachalote ou do óleo de espermacete. É um sólido cristalino e translúcido à temperatura ambiente. 3) O álcool esteárico industrial, que é uma mistura dos álcoois esteárico e cetílico, obtido por redução da estearina ou de óleos ricos em ácido esteárico ou ainda a partir do óleo de cachalote, por hidrogenação e hidrólise seguida de destilação. Este álcool apresenta-se sob a forma de um sólido branco cristalino à temperatura ambiente. 4) O álcool oleico (oleílico) industrial, obtido por redução da oleína ou, por pressão hidráulica, a partir de álcoois derivados do óleo de cachalote. É líquido à temperatura ambiente. 5) As misturas de álcoois primários alifáticos, habitualmente compostas por álcoois com seis a treze átomos de carbono. Trata-se de líquidos obtidos geralmente pela síntese Oxo. Os álcoois graxos (gordos) mencionados nos números 1) a 4), acima utilizam-se sobretudo para a preparação de derivados sulfonados, cujos sais alcalinos constituem os agentes de superfície orgânicos da posição 34.02. Os álcoois graxos (gordos) do número 5) empregam-se sobretudo na fabricação de plastificantes para o poli(cloreto de vinila). Os álcoois graxos (gordos) industriais, que apresentam característica de ceras, são também incluídos nesta posição. A presente posição não compreende os álcoois graxos (gordos) de constituição química definida com pureza de 90 % ou mais (calculada relativamente ao peso do produto no estado seco) (posição 29.05, geralmente).

38.24 - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições (+). 3824.10 - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição 3824.30 - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos 3824.40 - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) 3824.50 - Argamassas e concretos (betões), não refratários 3824.60 - Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 3824.8 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.81 -- Que contenham oxirano (óxido de etileno) 3824.82 -- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) 3824.83 -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) 3824.84 -- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) 3824.85 -- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 3824.86 -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) 3824.87 -- Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila 3824.88 -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 3824.89 -- Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta 3824.9 - Outros: 3824.91 -- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2- metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila] 3824.92 -- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico 3824.99 -- Outros