DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Subcapítulo I FORMAS PRIMÁRIAS 39.01 - Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.10 - Polietileno de densidade inferior a 0,94 3901.20 - Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.30 - Copolímeros de etileno e acetato de vinila 3901.40 - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 3901.90 - Outros
A presente posição compreende o polietileno e o polietileno modificado quimicamente (por exemplo, o polietileno clorado e o polietileno clorossulfonado), e também os copolímeros de etileno (por exemplo, os copolímeros de etileno e acetato de vinila, e os copolímeros de etileno e propileno) nos quais o etileno seja o motivo comonomérico predominante. Em relação à classificação dos polímeros (incluindo os copolímeros), dos polímeros modificados quimicamente e das misturas de polímeros, ver as Considerações Gerais do presente Capítulo. O polietileno é um polímero translúcido com uma vasta gama de aplicações. O polietileno de baixa densidade (LDPE), isto é, o polietileno de densidade inferior a 0,94 a 20 °C, medida utilizando- se um polímero sem aditivo, é utilizado sobretudo como película para embalagem, especialmente de produtos alimentícios, como revestimento de papéis, de painéis de fibras, de folhas de alumínio, etc., como isolante elétrico e na fabricação de diversos artigos de uso doméstico, brinquedos, etc. O polietileno de alta densidade (HDPE) é um polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 a 20 °C, medida utilizando-se um polímero sem aditivo. Emprega-se na fabricação de um grande número de artigos moldados por insuflação e moldados por injeção, de sacos de tecidos, de recipientes para conter gasolina ou óleo, para extrusão de tubos, etc. Os copolímeros de etileno-acetato de vinila utilizam-se na fabricação de cápsulas de vedação, para revestimento interior de recipientes de cartão e de películas extensíveis para embalagens. A presente posição compreende igualmente os copolímeros de etileno e de alfa-olefina de baixa densidade linear (LLDPE), bem como outros copolímeros (plastômeros), com uma densidade relativa inferior a 0,94, e com um teor de monômeros de alfa-olefina igual ou superior a 25 %, mas inferior a 50 %, em peso. Excluem-se desta posição: a) O polietileno líquido que não satisfaça as condições estipuladas na Nota 3 a) do presente Capítulo (posição 27.10). b) As ceras de polietileno (posição 34.04).
39.02 - Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.10 - Polipropileno 3902.20 - Poli-isobutileno 3902.30 - Copolímeros de propileno 3902.90 - Outros