DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800367 367 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O presente Capítulo abrange a borracha, tal como acima definida, em bruto ou semimanufaturada, mesmo vulcanizada ou endurecida, bem como as obras constituídas inteiramente por borracha, ou cuja característica essencial provenha da borracha; excetuam-se os produtos excluídos pela Nota 2 do Capítulo. É a seguinte a organização geral das posições: a) Ressalvadas as disposições da Nota 5, as posições 40.01 e 40.02 abrangem essencialmente a borracha em bruto, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. b) As posições 40.03 e 40.04 abrangem a borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras, bem como os desperdícios, resíduos e aparas de borracha não endurecida e ainda a borracha em pó ou em grânulos obtida a partir desses desperdícios, resíduos e aparas. c) A posição 40.05 abrange a borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. d) A posição 40.06 abrange as outras formas e os artigos de borracha não vulcanizada, mesmo misturada. e) As posições 40.07 a 40.16 abrangem os produtos intermediários e as obras de borracha vulcanizada, exceto de borracha endurecida. f) A posição 40.17 abrange a borracha endurecida, em quaisquer formas, incluindo os desperdícios e resíduos e as obras de borracha endurecida. Formas primárias (posições 40.01 a 40.03 e 40.05) A expressão “formas primárias” está definida na Nota 3 do presente Capítulo. Saliente-se que o látex pré-vulcanizado é expressamente abrangido pela definição de “formas primárias” e que, assim, deverá ser considerado não vulcanizado. Dado que as posições 40.01 e 40.02 não abrangem a borracha nem as misturas de borracha adicionadas de um solvente orgânico (ver a Nota 5), a expressão “outras dispersões e soluções”, constante da Nota 3, aplicar-se-á apenas à posição 40.05. Chapas, folhas e tiras (posições 40.01, 40.02, 40.03, 40.05 e 40.08) Estes termos estão definidos na Nota 9 do presente Capítulo e compreendem os blocos de forma geométrica regular. As chapas, folhas e tiras podem ser trabalhadas à superfície (impressas, gofradas, estriadas, caneladas, com ranhuras, etc.), ou simplesmente cortadas em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), não podendo, porém, apresentar-se cortadas em formas diferentes da quadrada ou retangular, nem trabalhadas de outra forma. Borracha alveolar A borracha alveolar é uma borracha que apresenta numerosas células (abertas ou fechadas, ou ambas) distribuídas por toda a sua massa. Inclui a borracha esponjosa, a borracha expandida e a borracha microporosa ou microalveolar. Pode ser quer flexível, quer rígida (como a ebonite porosa, por exemplo). Nota 5 A Nota 5 do presente Capítulo contém critérios que permitem estabelecer uma distinção entre a borracha ou as misturas de borracha, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras, não adicionadas de substâncias especificadas nesta Nota (posições 40.01 e 40.02), dos mesmos produtos que o tenham sido (posição 40.05). Esta Nota não leva em consideração se a adição é realizada antes ou após a coagulação. Todavia, admite a presença de determinadas substâncias na borracha ou nas misturas de borracha das posições 40.01 e 40.02, desde que essa borracha ou essas misturas de borracha conservem as características essenciais de matéria em bruto. Estas substâncias incluem os óleos minerais, emulsificantes e agentes antiaglutinantes, pequenas quantidades (inferiores, geralmente, a 5 %) de produtos de decomposição dos emulsificantes e quantidades muito reduzidas (em geral inferiores a 2 %) de aditivos especiais. Borracha combinada com matérias têxteis A classificação da borracha combinada com matérias têxteis é regida essencialmente pela alínea ij) da Nota 1 da Seção XI, pela Nota 3 do Capítulo 56 e pela Nota 5 do Capítulo 59 e, relativamente às correias transportadoras ou de transmissão, pela Nota 8 do Capítulo 40 e pela alínea b) da Nota 7 do Capítulo 59. O presente Capítulo compreende os seguintes produtos: a) Os feltros impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com borracha, que contenham, em peso, 50 % ou menos de matérias têxteis, e os feltros completamente imersos em borracha; b) Os falsos tecidos (tecidos não tecidos), quer completamente imersos em borracha, quer totalmente revestidos ou recobertos, em ambas as faces, desta mesma matéria, desde que o revestimento ou recobrimento sejam perceptíveis à vista desarmada, não se levando em conta qualquer mudança de cor decorrente destas operações; c) Os tecidos (tal como definidos na Nota 1 do Capítulo 59) impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com borracha, de um peso superior a 1.500 g/m2 e que contenham, em peso, 50 % ou menos de matérias têxteis; d) As chapas, folhas ou tiras de borracha alveolar, combinadas com tecido (tal como definido na Nota 1 do Capítulo 59), feltro ou falso tecido (tecido não tecido), nas quais a matéria têxtil apenas sirva de suporte.
Excluem-se deste Capítulo os artigos mencionados na Nota 2 do presente Capítulo. Outras exclusões complementares são igualmente mencionadas nas Notas Explicativas de determinadas posições.
40.01 - Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.10 - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado 4001.2 - Borracha natural noutras formas: 4001.21 -- Folhas fumadas 4001.22 -- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) 4001.29 -- Outras 4001.30 - Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas
A presente posição compreende: A) O látex de borracha natural (mesmo pré-vulcanizado). Por “látex de borracha natural” entende-se o líquido secretado (segregado) por determinadas espécies vegetais, denominadas árvores-da-borracha e, em particular, por uma variedade de hévea, denominada Hevea brasiliensis. Este líquido apresenta-se sob a forma de solução aquosa de matérias minerais e orgânicas (proteínas, ácidos graxos (gordos) e derivados, sais, açúcares e heterosídeos) que contenha, em suspensão, borracha (a saber, poli-isopreno de peso molecular elevado) numa proporção de 30 a 40 %. Este grupo inclui: 1) Os látex de borracha natural estabilizados ou concentrados. O látex de borracha coagula espontaneamente algumas horas depois de extraído, deve-se estabilizá-lo para assegurar a sua conservação sem risco de putrefação ou coagulação. Em geral, a estabilização consiste na adição de amônia ao látex, numa proporção de 5 a 7 gramas por litro de látex, sendo obtido um produto denominado “amônia pleno” ou tipo FA (full amonia). Um segundo método de estabilização, que produz o “amônia baixo” ou tipo LA (low amonia), consiste na adição de uma quantidade muito pequena (1 a 2 gramas por litro de látex) de uma mistura de baixa concentração de amônia e de substâncias, tais como dissulfeto de tetrametiltiourama e óxido de zinco. Existem também látex de borracha natural resistentes ao congelamento especialmente estabilizados pela adição, em particular, de quantidades mínimas de salicilato de sódio ou formaldeído e que são utilizados nos países frios. Principalmente para efeito de transporte, os látex de borracha natural são concentrados por diversos processos, tais como a centrifugação e a evaporação. Em geral, os látex comerciais contêm 60 a 62 % de matérias sólidas; também existem concentrados de teor de matérias sólidas mais elevadas que, em alguns casos, podem exceder 70 %.