DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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41.01 - Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.20 - Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo 4101.50 - Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg 4101.90 - Outros, incluindo dorsos (crepões), meios-dorsos (meios-crepões) e flancos (partes laterais)
A presente posição abrange os couros e peles em bruto (mesmo depilados) de bovinos (incluindo os búfalos) (isto é, os animais da posição 01.02, ver a Nota Explicativa dessa posição) ou de equídeos (cavalos, mulos (machos), burros, zebras, etc.). Estes couros e peles em bruto podem apresentar-se frescos ou conservados provisoriamente por salga, secagem, tratamento pela cal (calagem), tratamento por ácidos (piclagem) ou por qualquer outro método para evitar a putrefação; podem também ter sido limpos, divididos ou raspados, ou terem sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo a pré-curtimenta) reversível, mas não apergaminhados, nem curtidos (mesmo parcialmente) nem preparados de outro modo. Os couros e peles podem ser salgados a seco ou em salmoura. Na salga a seco, adicionam-se, às vezes, outras substâncias para evitar a formação de manchas. Na Índia, em particular, costuma- se juntar um induto à base de terra argilosa que contenha sulfato de sódio. Os couros e peles podem ser secos diretamente ou depois de salgados. Antes ou durante a secagem são muitas vezes tratados com inseticidas, desinfetantes ou preparações semelhantes. O tratamento pela cal (calagem) dos couros e peles efetua-se mergulhando-os em água de cal ou tratando-os com um induto à base de cal. A cal facilita a depilação e assegura, simultaneamente, a conservação dos couros e peles. O tratamento por ácidos (piclagem) dos couros e peles faz-se mergulhando-os em soluções muito diluídas de ácido clorídrico, de ácido sulfúrico ou de outros produtos químicos, adicionados de sal. Este tratamento permite a conservação dos couros e peles. Excluem-se desta posição: a) As peles comestíveis, não cozidas, de animais (posições 02.06 ou 02.10). (Quando cozidas, estas peles classificam-se na posição 16.02). b) As aparas e desperdícios semelhantes, de couros e peles em bruto (posição 05.11).
41.02 - Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 4102.10 - Com lã (não depiladas) 4102.2 - Depiladas ou sem lã: 4102.21 -- Piqueladas 4102.29 -- Outras
Esta posição abrange as peles em bruto de ovinos mesmo depiladas. Não abrange, todavia, as peles não depiladas de cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes (isto é, das variedades de cordeiros semelhantes aos cordeiros denominados caracul ou persianer, mas que são designados por diferentes nomes nas diversas partes do mundo) e as peles dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete. Estas peles em bruto podem apresentar-se frescas ou conservadas provisoriamente por salga, secagem, tratamento pela cal (calagem), tratamento por ácidos (piclagem) ou por qualquer outro método para evitar a putrefação (ver a Nota Explicativa da posição 41.01). Podem também ter sido limpas, divididas ou raspadas, ou ter sido submetidas a uma operação de curtimenta (incluindo a pré-curtimenta) reversível, mas não apergaminhadas, nem curtidas (mesmo parcialmente) nem preparadas de outro modo. Excluem-se da presente posição: a) As peles comestíveis, não cozidas, de animais (posições 02.06 ou 02.10). (Quando cozidas, estas peles classificam-se na posição 16.02). b) As aparas e desperdícios semelhantes, de couros e peles em bruto (posição 05.11).
41.03 - Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. 4103.20 - De répteis 4103.30 - De suínos 4103.90 - Outros
A presente posição abrange: A) Todos os couros e peles em bruto depilados exceto as das posições 41.01 ou 41.02. São também incluídas nesta posição as peles de aves cujas penas e penugem tenham sido retiradas e as peles de peixes, de répteis e peles depiladas de cabras e cabritos (incluindo os do Iêmen, da Mongólia e do Tibete). B) Os couros e peles em bruto não depilados dos animais abaixo, unicamente: 1) Cabras e cabritos (com exclusão dos do Iêmen, da Mongólia e do Tibete). 2) Suínos, incluindo o caititu (pecari). 3) Camurças, gazelas, camelos e dromedários. 4) Alces, renas, corços e outros cervídeos. 5) Cães.