DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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41.15 - Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. 4115.10 - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas 4115.20 - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro
I) Couro reconstituído Este grupo abrange somente os couros reconstituídos à base de couro natural ou de fibras de couro. Não abrange as imitações de couro que não contenham couro natural, tais como o plástico (Capítulo 39), a borracha (Capítulo 40), os papéis e cartões (Capítulo 48), os tecidos revestidos (Capítulo 59), etc. O couro reconstituído pode ser obtido por diferentes processos: 1) Por aglomeração de aparas, desperdícios ou fibras de couro, sob pressão e com o emprego de cola ou outros aglutinantes. 2) Por aglomeração, sem aglutinante, de pedaços de couro sobrepostos e fortemente comprimidos. 3) Por tratamento, com água quente, de aparas e desperdícios de couro, que são reduzidos a fibras; a pasta resultante é em seguida peneirada, laminada e calandrada em folhas, sem adição de aglutinante. O couro reconstituído pode ser pintado, polido, granitado ou estampado, trabalhado com abrasivos (couro suede), envernizado ou metalizado. Permanece classificado na presente posição quando apresentado em chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular, mesmo enroladas. Apresentado em formas diferentes, classifica- se noutros Capítulos e particularmente no Capítulo 42. II) Aparas e outros desperdícios Este grupo compreende: 1) As aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados, ou de couro reconstituído, obtidos durante a fabricação de artigos de couro, suscetíveis de serem utilizados, por exemplo, na fabricação de couro reconstituído ou de cola, ou como adubo (fertilizante). 2) As obras usadas, inutilizáveis no estado em que se encontrem para o fim a que se destinavam ou para a confecção de outros artigos. 3) A serragem e o pó de couro (desperdícios do desbastamento do couro com rebolo), que se empregam como adubo (fertilizante), na fabricação de tecidos suedados artificiais, revestimentos para pisos (pavimentos) reconstituídos, etc. 4) A farinha de couro, proveniente da moagem de desperdícios de couro, e utilizada, por exemplo, na fabricação de tecidos de suede ou como matéria de carga para plástico. As aparas e artigos usados (correias velhas, por exemplo) que ainda possam ser utilizados na fabricação de artigos de couro classificam-se nas posições 41.07 ou 41.12 a 41.14. Também se excluem da presente posição: a) As aparas e desperdícios semelhantes, de couros e peles em bruto (posição 05.11). b) O calçado usado da posição 63.09.
Capítulo 42