DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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41.07 - Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1 - Couros e peles inteiros: 4107.11 -- Plena flor, não divididos 4107.12 -- Divididos, com o lado flor 4107.19 -- Outros 4107.9 - Outros, incluindo as tiras: 4107.91 -- Plena flor, não divididos 4107.92 -- Divididos, com o lado flor 4107.99 -- Outros
Esta posição compreende os couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados que foram apergaminhados e os couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo). Os couros e peles incluídos nesta posição são particularmente resistentes; também as solas para calçado e as correias são geralmente fabricadas com estes tipos de couro. O couro para solas é um couro fortemente prensado (por martelagem ou cilindragem); quando é curtido por meio de substâncias vegetais ou por processos combinados, é de cor castanha; quando é curtido pelo cromo, é de cor azul-esverdeada. O couro para correias de máquinas obtém-se a partir de dorsos (crepões*) de bovinos. Este couro, geralmente curtido com produtos vegetais, é fortemente impregnado de óleo a fim de o tornar forte, macio e inextensível. Os couros de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos utilizam-se especialmente na fabricação da gáspea de calçado. A variedade denominada box-calf, que é uma pele de vitela curtida ao cromo ou, às vezes, por processos combinados, tingida e polida, tem o mesmo emprego. Excluem-se da presente posição: a) Os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados (posição 41.14). b) As aparas e outros desperdícios de couros ou peles preparados (posição 41.15). c) Os couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, preparados, não depilados (Capítulo 43).
41.12 - Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. A presente posição compreende os couros e peles de ovinos (incluindo as peles de mestiços da Índia) que tenham sido apergaminhados, e os couros de ovinos (incluindo os couros de mestiços da Índia) depilados, preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo). Os couros de ovinos apresentam certa semelhança com os couros de caprinos, mas diferenciam-se destes últimos por uma textura menos homogênea e um grão menos regular. Excluem-se da presente posição: a) Os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados (posição 41.14). b) As aparas e outros desperdícios de couros ou peles preparados (posição 41.15). c) As peles de ovinos, preparadas, não depiladas (Capítulo 43).
41.13 - Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.10 - De caprinos 4113.20 - De suínos 4113.30 - De répteis 4113.90 - Outros
Esta posição compreende as peles de caprinos, que tenham sido apergaminhadas, e os couros de caprinos depilados, preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo). A distinção entre os couros de caprinos e os couros de ovinos está indicada na Nota Explicativa da posição 41.12. As peles de caprinos são muitas vezes curtidas com alume (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo). A presente posição compreende igualmente os couros e peles depilados de quaisquer animais, exceto os incluídos nas posições 41.07 ou 41.12, bem como as peles de animais desprovidos de pelos, e que tenham sido submetidas às mesmas operações que os couros e peles incluídos nessas posições (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo). Incluem-se nesta posição, por exemplo, os couros e peles depilados (exceto os da posição 41.14) de suínos, antílopes, cangurus, corços, camurças, renas, alces, elefantes, camelos, dromedários, hipopótamos, cães, etc., bem como as peles de répteis (lagartos, cobras, crocodilos, etc.), peixes ou de mamíferos marinhos. As peles comercialmente conhecidas pelo nome de doeskin, que são peles laváveis provenientes de peles de ovinos divididas, curtidas com formaldeído ou óleo, são excluídas (posições 41.12 ou 41.14). Excluem-se também da presente posição: a) Os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados (posição 41.14). b) As aparas e outros desperdícios de couros ou peles preparados (posição 41.15). c) Os couros e peles, preparados, não depilados (Capítulo 43).
41.14 - Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 4114.10 - Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) 4114.20 - Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados