DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800552 552 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 desarmada (ver a Nota 3 a) do presente Capítulo) desde que a parte superior não esteja fixada à sola por qualquer dos processos enumerados no texto da posição, nem seja formada de diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. O calçado da presente posição é concebido para assegurar uma proteção contra a água ou outros líquidos e abrange, entre outros, botas para a neve, galochas e botas de esqui. Para a classificação, é indiferente que a sola exterior e a parte superior sejam, entre as matérias referidas, de uma única matéria ou de matérias diferentes (por exemplo, a sola exterior de borracha e a parte superior de tecido com uma camada exterior de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas por estas operações). Entre o calçado da presente posição, pode citar-se o obtido por um dos processos abaixo descritos: 1) Moldagem à prensa Neste processo, um núcleo, eventualmente coberto por uma “meia” têxtil destinada a constituir o forro do artigo, é colocado num molde com esboços calibrados ou granulados. Em seguida, o molde é fechado e colocado entre os pratos de uma prensa a alta temperatura. Sob o efeito do calor, os esboços ou os grânulos atingem um determinado grau de viscosidade, enchendo inteiramente os intervalos existentes entre o núcleo e as paredes interiores do molde, sendo o excesso de matéria expelido por orifícios apropriados. O material então vulcaniza-se (borracha) ou gelifica-se (poli(cloreto de vinila)). Ao fim de certo tempo, a moldagem está concluída e o artigo pode ser retirado do molde, sendo o núcleo extraído do calçado. 2) Moldagem por injeção Este processo é análogo ao da moldagem à prensa, com a diferença de que em vez de encher o molde com esboços ou grânulos, se utiliza uma mistura à base de borracha ou de poli(cloreto de vinila) previamente aquecida até atingir o grau de viscosidade necessário para ser introduzida sob pressão no molde. 3) Moldagem por injeção de pasta (Slush moulding) Neste processo injeta-se a pasta de poli(cloreto de vinila) ou de poliestireno no interior do molde a fim de formar um revestimento completo que se gelifica, sendo o excesso de matéria expelido por orifícios apropriados. 4) Processo denominado moldagem rotacional (Rotational casting) Este processo é semelhante ao da moldagem por injeção de pasta, salvo que se faz rodar a pasta no interior de um molde fechado para formar o revestimento. 5) Processo denominado moldagem por imersão (Dip moulding) Neste processo mergulha-se um molde, previamente aquecido, na pasta (processo pouco utilizado na indústria do calçado). 6) Montagem por vulcanização Neste processo, a matéria-prima (geralmente borracha ou termoplástico) é misturada com enxofre em pó e comprimida para obter uma placa. Esta é cortada (e por vezes calandrada) para receber o formato das diversas partes da sola exterior e da parte superior (por exemplo, gáspea, talão, contraforte, biqueira). Estas partes são ligeiramente aquecidas para as tornar aderentes e são em seguida fixadas a uma forma que corresponde ao formato do calçado. O calçado montado é, em seguida, prensado sob a forma para que as diversas partes adiram entre si, sendo o conjunto vulcanizado. O calçado obtido por este processo é conhecido no comércio pela designação de built-up footwear. 7) Colagem e vulcanização Este processo é utilizado para moldar e vulcanizar uma sola exterior e um salto de borracha a uma parte superior pré-montada, numa única operação. A sola é unida solidamente à parte superior com uma substância adesiva que se solidifica durante a vulcanização. 8) Soldadura por alta frequência Este processo consiste em reunir os materiais pelo calor e pressão sem necessidade de substância adesiva. 9) Colagem Neste processo, as solas previamente moldadas ou recortadas de uma folha são fixadas à parte superior do calçado por intermédio de uma substância adesiva, sob efeito de uma pressão, após um tempo de secagem. Esta pressão pode eventualmente exercer-se a uma temperatura elevada, mas o material da sola deve encontrar-se no seu estado definitivo antes de ser fixado à parte superior, sem que as suas características físicas sejam alteradas por esta operação.
64.02 - Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.1 - Calçado para esporte: 6402.12 -- Calçado para esqui e para surfe de neve 6402.19 -- Outro 6402.20 - Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes 6402.9 - Outro calçado: 6402.91 -- Cobrindo o tornozelo 6402.99 -- Outro
A presente posição abrange o calçado cuja sola exterior e a parte superior sejam de borracha ou de plástico, exceto os da posição 64.01. Para a classificação, é indiferente que a sola exterior e a parte superior sejam, entre as matérias referidas, de uma única matéria ou de matérias diferentes (por exemplo, a sola exterior de borracha sintética e a parte superior de tecido com camada exterior de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas por estas operações). Entre o calçado que se inclui na presente posição, pode citar-se: a) O calçado para esqui constituído por várias partes moldadas, articuladas por meio de rebites ou de dispositivos semelhantes; b) Os tamancos sem talão nem contraforte, cuja parte superior é de uma só peça e normalmente fixada à sola por rebites; c) As pantufas ou os chinelos sem talão nem contraforte, cuja parte superior, feita de uma só peça ou montada por qualquer processo, exceto a costura, é fixada à sola por costura; d) As sandálias constituídas por tiras passando sobre o peito do pé e por um contraforte ou uma presilha no calcanhar, fixada à sola por qualquer processo; e) As sandálias do tipo “japonesas” cujas tiras são fixadas à sola por saliências que se alojam em cavidades na sola; f) O calçado não impermeável formado de uma só peça (sandálias de banho, por exemplo).
64.03 - Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.1 - Calçado para esporte: 6403.12 -- Calçado para esqui e para surfe de neve 6403.19 -- Outro 6403.20 - Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande